Numero do processo: 10850.002055/91-16
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS-PRAZO-RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no art.33 do Decreto n 70.235/72,dele não se conhecendo, quando inobservado o preceito legal.
Numero da decisão: 108-00.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA
Numero do processo: 13706.000804/89-54
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS -"Quando através de outros elementos se possa averiguar a existência e situação dos prejuízos compensados, a simples ausência de registro no LALUR não se constitui em fator determinante do direito de compensação".
Numero da decisão: 108-00.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
Numero do processo: 10166.002597/89-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo decadencial do PIS-Faturamento é de 10 (dez) anos, conforme se depreende da legislação de regência. SUPRESSÃO DA INSTÂNCIA: Não tendo sido dado ciência ao contribuinte de agravo de exigência constante do Auto de Infração, há de se reabrir prazo para pagamento ou impugnação para que seja respeitado o duplo grau de jurisdição e não haja supressão de instância, com cerceamento ao direito de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-00.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em no conhecer do recurso, por supressão de instância. Ausentes os Conselheiros MAURO WASILEWSKI e SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA
Numero do processo: 10580.001791/91-85
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IR-FONTE-DECORRENCIA-LUCROS AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDOS - Considera-se, automaticamente distribuída aos sócios, acionistas ou titular da empresa individual, e tributada exclusivamente na fonte, a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica, por omissão de receitas ou por qualquer outro procedimento que implique redução do lucro liquido do exercício (art. 89 do DL2065/83).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-00.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Irvin Carvalho Vianna, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA
Numero do processo: 10350.001021/91-51
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/DEDUÇÃO DECORRENCIA - Mantida á tributação no processo principal relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, é de se dar igual tratamento ao processo decorrente, à falta de fatos ou argumentos que provocassem conclusão diversa.
Numero da decisão: 108-00.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros ADELMO MARTINS SILVA e PAULO IRVIN DE CARVALHO VIANNA, que votaram pelo provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO
Numero do processo: 10510.001135/91-33
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO - DECORRÊNCIA,- Não produzida nova argumentação de mérito e não apresentada qualquer prova, pela recorrente, é de se acolher no processo dito decorrente o decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 108-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO IRVIN CARVALHO VIANNA
Numero do processo: 10730.000392/91-17
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS -NULIDADE DO LANÇAMENTO PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - Não pode ser inquinado de nulidade o lançamento, quando a autoridade fiscalizadora descreve os fatos e o respectivo enquadramento legal que ensejaram a sua lavratura.
PIS DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - A solução dada ao processo principal relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica -estende-se ao litígio decorrente relacionado com o PIS DEDUÇÃO.
Numero da decisão: 108-00.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: EDSON VIANNA DE BRITO
Numero do processo: 10865.001260/91-41
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ -Pagamento do Imposto antes de apresentada a respectiva declaração de rendimentos. A entrega da declaração de rendimentos após o prazo legal, por força de intimação, dá ensejo à aplicação da multa regulamentar e não ao lançamento de oficio, quando a empresa já tinha apurado e pago o imposto devido na época própria.
Na hipótese, inocorreu espontaneidade na entrega da declaração, mas houve espontaneidade no pagamento do imposto devido.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 108-00.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
presente julgado.
Nome do relator: JACKSON GUEDES FERREIRA
11489140
# Numero do processo: 10480.728527/2018-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APROVEITAMENTO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS NO LANÇAMENTO DA CPRB. ABATIMENTO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. INAPLICABILIDADE DO REGIME JURÍDICO DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O aproveitamento dos valores anteriormente recolhidos a título de contribuições incidentes sobre a folha de salários constitui mero abatimento do crédito tributário lançado de ofício, destinado à correta apuração do saldo devido, não se confundindo com a compensação tributária, que se submete a procedimento próprio.
LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LAVRATURAS DISTINTAS. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO.
Diante da constatação da ocorrência dos fatos geradores, exsurge à fiscalização dois deveres funcionais distintos: a lavratura do Auto de Infração relativo ao lançamento das contribuições previdenciárias (obrigações principais) não recolhidas; e a lavratura do Auto de Infração relativo à imposição de penalidade pelo descumprimento de seu dever instrumental tributário (obrigação acessória), não configurando bis in idem.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA REGULAMENTAR. EFD-CONTRIBUIÇÕES TRANSMITIDA ZERADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. IN RFB Nº 1876/2019. DOCUMENTO VALIDADO
A superveniência de alteração da legislação disciplinadora da penalidade que seja mais benéfica aplica-se a ato ainda não definitivamente julgado, nos termos do art. 106, II, c, CTN. No caso, deve ser afastada a penalidade do art. 57, III da MP n° 2.158-35/2001, devendo-se aplicar a penalidade prevista no atual art. 10 da IN 1252/2012, qual seja, o art. 12, II c/c parágrafo único, II da Lei n° 8.218/1991.
Numero da decisão: 2301-012.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o aproveitamento dos valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, com reflexo, portanto, na multa de ofício lançada, e, com relação à multa por obrigação acessória, por força do princípio da retroatividade benigna, aplicar o disposto no art. 10 da IN 1252/2012, devendo ser calculada nos termos do art. 12 da Lei 8.218/91. Vencidas as Conselheiras Flavia Lilian Selmer Dias (Relatora) e Monica Renata Mello Ferreira Stoll, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
11489431
# Numero do processo: 10660.722226/2018-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 30/05/2017
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO E CAUSA DE PEDIR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA. CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 01.
Importa renúncia às instâncias administrativas, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LANÇAMENTO FISCAL. PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A pendência de decisão administrativa definitiva, não impede a constituição do crédito tributário, sobretudo para prevenir a decadência do direito de lançar.
Numero da decisão: 2301-012.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias submetidas à apreciação do Poder Judiciário e, na parte conhecida, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
