Numero do processo: 10830.004305/2003-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O inicio da contagem do prazo de decadência para pleitear a
restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda
sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a
partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela
administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No
momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a
Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até
06/01/2004.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.092
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRFB Campinas/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator.Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Núbia Matos Moura e Rubens Mauricio Carvalho (Suplente convocado), que acolhiam a preliminar de decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10850.002634/97-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Não sendo apresentada a declaração de rendimentos, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência dos arts. 150, § 4º e 173, I, do Código Tributário Nacional.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constatada a aquisição de bens sem o devido lastro em recursos declarados pelo contribuinte, correto é o lançamento em razão do acréscimo patrimonial a descoberto.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17266
Decisão: Por unanimidade de votos,REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR privimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10830.005343/99-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13392
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10845.001062/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO.
Considerando que os textos legais têm pressuposto de legalidade e de constitucionalidade, o prazo de cinco anos para requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP 1.110, de 31 de agosto de 1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e
Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.007576/2001-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DEDUÇÃO – CSLL – PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROCESSO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA. Não se pode discutir em processo administrativo se há ou não direito à dedução da CSLL do IRPJ se o contribuinte ingressou com ação judicial para tratar da mesma matéria.
DCTF – RETIFICAÇÃO APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO – CONFISSÃO – DESCABIMENTO. Se houve a retificação da DCTF, para nela incluir os valores devidos, após o início dos trabalhos da Fiscalização, não se tem como considerá-la um (auto) Lançamento para fins de formalização do crédito tributário.
DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - MULTA E JUROS – NÃO INCIDÊNCIA. A teor da jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes, constatado, até mesmo pela Fiscalização, que o contribuinte realizou o depósito judicial integral do montante devido, entendemos que o Lançamento de Ofício não pode conter multa e juros.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07879
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício e os juros de mora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10840.003980/93-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Quando não comprovada a origem dos recursos, tributa-se o acréscimo patrimonial a descoberto apurado.
ARBITRAMENTO DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO - Utiliza-se o arbitramento nos casos em que o contribuinte não traz aos autos elementos suficientes para quantificar o custo da obra.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10941
Decisão: Por maioria de votos, Negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Romeu Bueno de Camargo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10845.000656/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
SUJEIÇÃO PASSIVA - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE POR ATOS PRÓPRIOS - Suspensa a imunidade da entidade, o lançamento será efetuado contra a pessoa jurídica que deixar de atender os requisitos colocados na Lei Complementar para a respectiva fruição no período em que já se encontrava em pleno exercício das atividades institucionais, com personalidade jurídica e realizando atos próprios.
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - A base de cálculo do IRPJ, como regra, será apurada pelo lucro real, por ser essa a forma de tributação a única que revela a efetiva materialidade do fato gerador e a capacidade contributiva concreta para a exação. Por opção, poderá o contribuinte escolher o lucro presumido ou o lucro arbitrado nas hipóteses expressas em lei. O Fisco, em prestígio à legalidade, quando da suspensão da imunidade de pessoa jurídica, deverá apurar os resultados da entidade com base no lucro real quando existirem registros contábeis, somente lhe restando a alternativa de arbitramento do lucro quando for impossível a quantificação do IRPJ por aquela forma de tributação.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
OMISSÃO DE RECEITAS - EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITADAS - Caracteriza-se como efetiva omissão de receitas, devendo ser mantido o respectivo lançamento do crédito tributário, quando ele se encontrar respaldado em conjunto probatório formado por documentos irrefutáveis e reveladores, que deixam configurada e demonstrada, de forma inequívoca, a prática de infração cuja imputação o sujeito passivo não conseguiu elidir.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS - São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. A necessidade de comprovação decorre de que somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem assim é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimentos, não se enquadrando nesse conceito dispêndios efetuados por mera liberalidade.
MULTA EX OFFICIO - Será aplicada a sanção caracterizada como multa ex officio no lançamento procedido em decorrência da constatação, pela autoridade fiscal, de irregularidades praticadas pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20860
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ os valores da Contribuição Social sobre o Lucro e da COFINS, exigidos por reflexo.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10830.004117/2004-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/1993 a 30/09/1994
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -AÇÃO JUDICIAL
É vedada a compensação de tributo que está sendo questionado judicialmente, antes do trânsito em julgado da decisão judicial.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.130
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e prover os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.003640/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela via judicial importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, relativamente à matéria discutida judicialmente, inexistindo possibilidade de suspensão do processo administrativo. Recurso não conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. A propositura de ação judicial não impede a Fazenda Pública de realizar o lançamento para constituição de seus créditos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78291
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10845.001697/93-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
A não realização da diligência solicitada, apesar de atendidas todas a as exigências prévias ao envio do material para novo exame
eze laboratorial obriga ao acolhimento do recurso interposto, em
respeito ao amplo direito de defesa do contribuinte.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
