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4717501 #
Numero do processo: 13819.003846/2003-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Expediente normal é aquele de prévio conhecimento do público, assim nos dias em que houver atendimento ao público em um período do dia, desde que previamente sabido, considera-se normal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4717847 #
Numero do processo: 13823.000007/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4715413 #
Numero do processo: 13808.000259/99-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUIÇÃO. - Os créditos mantidos junto aos titulares de cartões de crédito, correspondentes às faturas vencidas e não resgatadas, ainda que promovido financiamento junto a uma instituição financeira, com vistas à liquidação da obrigação junto ao estabelecimento vendedor, integram a base de cálculo da provisão e, de conseqüência, também devem ser considerados para efeito de cálculo da média trienal que permite fixar o percentual a ser aplicado na determinação da provisão a ser apropriada no período. ERRO DE FATO. Comprovado o cometimento de erro no preenchimento do formulário utilizado para declaração dos rendimentos da pessoa jurídica, é dever da administração promover seu reparo, descabendo, de conseqüência, exigência de imposto formalizada através de lançamento de ofício. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO” - Tendo o Julgador a quo, ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. Recursos: i) de ofício, negado; e ii) voluntário, conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93490
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4717100 #
Numero do processo: 13819.001103/97-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1993 OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO – Se o contribuinte, reunindo documentos para sustentar as suas alegações, não logra êxito na comprovação acerca da efetiva existência da obrigação, a exigência deve ser mantida. GLOSA DE DESPESAS. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Mantida a exigência decorrente de passivo ficto, igual destino deve ser dado à glosa de despesa de variação monetária que dele se origina. A simples demonstração de que o valor correspondente foi, no ano seguinte, contabilizado como receita, não tem o condão de elidir a pretensão fiscal.
Numero da decisão: 105-16.153
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4717044 #
Numero do processo: 13819.000873/2001-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - IRPJ - ANO DE 1995 - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do artigo 150, do CTN, hipótese na qual, os cinco anos têm como termo inicial, a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-07.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4715491 #
Numero do processo: 13808.000417/93-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS/NECESSIDADE – O PN 32/81 define despesa necessária como aquela que representa o “gasto necessário quando essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades, principais ou acessórias, que estejam vinculadas com as fontes produtoras do rendimento”. Despesas decorrentes de contrato de administração de serviços de hotelaria, com rede notoriamente conhecida, tem características operacionais, compaginando-se com o comando do artigo 191 do RIR/1980, quando os percentuais dessas despesas são razoáveis. GLOSA DE DESPESAS/DESNECESSIDADE – Só são justificadas as despesas que o contribuinte reuniu elementos comprobatórios da sua necessidade,habitualidade e efetividade. Caso contrário são indedutíveis para efeito da apuração do imposto de renda devido no período. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF – Aplica-se a exigência dita reflexa o que foi decidido quanto a exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar do lançamento os itens relativos às despesas indedutíveis (representada pelas taxa de incentivo, serviços contratuais, taxa de marketing/reserva/rolidex, ano 1988) e gastos com manutenção de imobilizado considerado como despesa (ano 1988), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de votar o Conselheiro José Henrique Longo.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4714815 #
Numero do processo: 13807.002749/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Demonstrada a ocorrência do depósito judicial no montante integral do débito, devem as autoridades fiscais abster-se de proceder à inscrição em dívida ativa, para aguardar o pronunciamento judicial definitivo. DEPÓSITO JUDICIAL – MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Incabível a exigência de multa de ofício e juros de mora quando a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa em virtude de depósito do montante integral em dinheiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93675
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar os juros e a multa.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4717707 #
Numero do processo: 13821.000192/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indebito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária e a alíquota de 0,75. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14958
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4715981 #
Numero do processo: 13808.001697/92-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88 , declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03618
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO,PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4713867 #
Numero do processo: 13805.003024/95-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – NULIDADE É nula, por vício formal, a notificação de lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número da matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11 do Decreto 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE.
Numero da decisão: 302-36986
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de preferência da análise das preliminares de nulidade do lançamento sobre a de perempção, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Mércia Helena Trajano D’Amorim. Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir da Notificação de Lançamento de fl. 03, inclusive, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que não a acolhiam. Fez sustentação oral o advogado Dr. João Aluízio Degrazia Júnior, OAB/RS 28.469.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado