Sistemas: Acordãos
Busca:
4717229 #
Numero do processo: 13819.001825/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – Matéria de mérito submetida à tutela jurisdicional, não pode ser apreciada em sede administrativa. MULTA DE LANÇAMENTO – “EX-OFFICIO” – Correta a apreciação de seu cabimento, por não se tratar de matéria submetida anteriormente ao judiciário. Recurso conhecido somente em relação a multa aplicada. Negado provimento.
Numero da decisão: 101-92727
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso com relação a multa e, no mérito, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso face à opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4713812 #
Numero do processo: 13805.002783/98-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1993, 1994, 1995 PRELIMINARES. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A Contribuinte mantinha escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, sendo certo que deixou de observar com a auditoria fiscal tão somente em alguns lançamentos em sua atividade. Improcedente a preliminar argüida. DO PREJUÍZO DO DECURSO TEMPORAL DE JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA. Observados princípios de ampla defesa e contraditório, ambos efetivamente exercidos ao longo do procedimento de fiscalização e no transcorrer do procedimento administrativo. Improcedente a preliminar argüida. CUSTOS NÃO COMPROVADOS - Ausência de documentos hábeis e idôneos, como necessários para comprovar que os valores lançados sejam despesas da Recorrente. PAGAMENTO SEM CAUSA - A saída de numerário sem causa, a beneficiário que não foi comprovadamente identificado, sujeita-se à tributação. OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza omissão de receitas a diferença apurada entre os valores pagos pelo DERSA e os declarados pela contribuinte. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros moratórios decorre de lei, que deve ser observada em lançamento efetuado pela autoridade fiscal. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.827
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4717868 #
Numero do processo: 13823.000090/00-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE - Quando a legislação tributária determina a retenção do imposto pela fonte pagadora, ela está alterando o sujeito passivo da relação, do contribuinte para o responsável, o que se dá de maneira exclusiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a proposta de conversão do julgamento em diligência e, no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora), Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4713665 #
Numero do processo: 13805.001740/92-96
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA – A solução adotada no processo matriz, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre exigência de Contribuição Social, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vinculam. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4714873 #
Numero do processo: 13807.004545/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data da publicação da Medida Provisória nº 1.621/98, instrumento pelo qual o Poder Executivo reconheceu a ilegitimidade da cobrança e o direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo a DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para julgamento do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4718407 #
Numero do processo: 13830.000187/94-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07569
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4715162 #
Numero do processo: 13807.010133/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212//91, devendo ser aplicadas ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo do faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. No lançamento de ofício que formaliza a exigência relativamente às diferenças de recolhimento, aplica-se a multa de ofício e os juros de mora. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161,§ 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66) se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Marques quanto à decadência e José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4718565 #
Numero do processo: 13830.000572/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - A ciência, por parte do responsável pela escrita contábil da pessoa jurídica, de qualquer procedimento administrativo que caracterize o início do procedimento fiscal, exclui a espontaneidade do sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA - A utilização de "notas fiscais calçadas" configura evidente intuito de fraude, sendo cabível a aplicação da multa agravada com base no artigo 4°, inciso II, da Lei n° 8.218/91 e artigo 44, inciso II da Lei n° 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA IRFONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COFINS e PIS/REPIQUE - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05467
Decisão: PUV, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4715888 #
Numero do processo: 13808.001527/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA – DL 2.397/87. No ano-calendário de 1996, o lucro apurado pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, não estava sujeito à incidência do imposto de renda das pessoas jurídicas, nos termos do Decreto-lei nº 2.397/87. Para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, no ano-calendário de 1996, deverão ser observadas as determinações estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.689/88 e no art. 13 da Lei nº 8.981/95. Recurso Ex Officio a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 165 de 26/08/05.
Numero da decisão: 103-22.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4715027 #
Numero do processo: 13807.007299/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: F1NSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a -15 manifestação do Poder Executivo no sentia° de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari