Numero do processo: 10840.000756/2003-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE.
Por determinação expressa do disposto no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, o prazo para que a Fazenda Nacional exerça o direito de constituição do crédito tributário não se expira em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador nos caos em que configurada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
MULTA AGRAVADA. DECADÊNCIA.
Mantida, pelo julgamento de Primeira Instância Administrativa, a multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150%, por caracterizada a evidente intuito de fraude, fica afastada a possibilidade de aplicação do instituto da decadência.
Recurso de oficio conhecido e provido.
Numero da decisão: 106-13.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e VVilfrido Augusto Marques por contrários a apuração de crédito tributário fundado em depósito bancário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10850.001701/97-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2)TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. 3) COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: a) admitir a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas e a incidência da
Taxa SELIC, calculada segundo as regras estabelecidas pela NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR n° 08/97. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e b) considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para
apuração do benefício, dos valores correspondentes aos combustíveis e energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira.
Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa a energia elétrica e aos combustíveis. relativa a energia elétrica e aos combustíveis.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10850.000059/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL/OBSCURIDADE - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, retifica-se e ratifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante § 2º do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade do processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto n° 70.235/72.
REGIME DE COMPETÊNCIA - O regime de competência recomendado pela legislação comercial foi encampado pela lei tributária para toda a empresa que está obrigada ou tenha optado por apurar os seus resultados com base no lucro real. Desta forma, as receitas correspondentes a serviços prestados consideram-se auferidas e devem ser reconhecidas no exercício social de sua efetiva realização, independente do efetivo recebimento.
RECEITA POSTERGADA - A inexatidão contábil consistente na apropriação de receita em exercício posterior ao de competência dá lugar a postergação no pagamento do imposto, prevista no art. 171 do RIR/80 e disciplinado pelo Parecer Normativo 57/79.
GLOSA DE DESPESAS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
VALORES ATIVÀVEIS - Os bens do ativo permanente cuja previsão de vida útil ultrapassar o período de um ano deverão ser ativados, salvo se o valor unitário não for superior a Cz$ 1.200,00 para o ano-base de 1987.
CORREÇÃO MONETÁRIA - A falta de escrituração de valor do ativo permanente, ocasiona a falta de escrituração da respectiva correção monetária.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19982
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA REPARTIÇÃO DE ORIGEM E, NO MÉRITO, RE-TATIFICAR A DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 103-19.609 NO SENTIDO DE, REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CR$...E CZ$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE, AJUSTANDO-SE A CORRESPONDENTE CORREÇÃO MONETÁRIA FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1989; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991..
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.006549/97-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Direito creditório relativo a recolhimentos ocorridos mediante as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento. Recurso ao qual se dá provido parcial.
Numero da decisão: 203-08659
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.008156/93-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I - PRELIMINAR DE NULIDADE.
Não caracterizado o cerceamento de defesa com o não atendimento do pedido de perícia técnico/química, se nos autos já estão todas as informações necessárias e suficientes à identificação das mercadorias.
II - IPI/CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
NEOSAN - identificado como "pigmento a água preparado" dos tipos utilizados para acabamento do couro.
Código 3210.00.0300 (Nota 3 do Capítulo 32).
CARTACOL - identificado como polímero policarboxílico estirenado, obtido por síntese química, agente de colagem próprio para a indústria do papel.
Código 3911.90.0000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
III - Não estorno de créditos do IPI.
Matéria da competência privativa do Egrégio 2º Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 303-29.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e negar provimento ao recurso quanto à classificação; e por maioria de votos, em excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Anelise
Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o Voto, na parte relativa à multa, o Conselheiro Nikon Luiz Bartok.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.006988/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabe a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI originados da aquisição de insumos utilizados em produtos exportados (Lei nº 8.402/92) e nos produtos isentos, por força da Lei nº 8.191/91 e do Decreto nº 151/91, em atendimento ao princípio da isonomia, da eqüidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Precedentes do Colegiado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.009142/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A compensação do PIS, amparada por decisão judicial, implica renúncia do reconhecimento de seu direito na esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77215
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em razão da concomitância com a ação judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 10830.006939/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal.
PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO.
A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO.
Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: I) nos termos do voto do Relator, para reconhecer o direito à restituição com o critério da semestralidade da
base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) nos termos do voto do Relator-Designado, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10831.000106/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
As mercadorias submetidas a despacho aduaneiro, na forma em que foram importadas, tratam-se de PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADAS com COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, mesmo tendo função de memória, classificando-se no item 8473.30.49 da NCM/SH, e não se confundindo com os CARTÕES DE MEMÓRIA do código 8473.30.50, que se apresentam em formato encapsulado, de uso externo no computador e com tecnologia própria.
Incabíveis as penalidades capituladas no art. 4°, inciso I, da Lei 8.218/91 e no art. 526, inciso II, do RA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10835.003104/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA. VTN.
O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela SRF quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural.
VTNm. REDUÇÃO
A autoridade julgadora poderá rever o VTNm, à vista de perícia ou laudo técnico elaborado por profissional habilitado ou entidade especializada, obdecidos os requisitos mínimos da ABTN e com ART devidamente registrada no CREA.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE.
O Laudo Técnico de Avaliação em desacordo com NBR nº 8799, de fevereiro de 1985, da ABTN, é elemento de prova insuficiente.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. EXCLUSÃO. INAPLICABILIDADE.
Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar a inconstitucionalidade das leis.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartok.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES