Numero do processo: 15983.000978/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÃO.
A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE
DE R$ 80.000,00.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00,dentro do ano-calendário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para reduzir a base de cálculo da infração de omissão de rendimentos para R$ 5.969,58.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13832.000146/99-17
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1992
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE).
Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados
Numero da decisão: 9900-000.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 07/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10825.900578/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11516.001525/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. APERFEIÇOAMENTO DO IMPEDIMENTO INICIAL PELA DRJ. NULIDADE. Período: a partir de 05/2006. A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento não contempla a função aperfeiçoar os trabalhos da Autoridade Administrativa, de modo a impor novo impedimento ao ingresso do contribuinte no SIMPLES, diverso daquele determinado pelo setor administrativo encarregado de analisar o pedido de inclusão no programa.
Numero da decisão: 1401-000.679
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso .
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10983.908276/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10380.901398/2006-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2002
Ementa:
CSLL. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado que o valor pago a título de estimativa não compôs o saldo negativo de CSLL do ano de 2002, deve ser acrescido ao saldo credor da CSLL em 31/12/2002, e por conseqüência homologar a compensação pleiteada no limite do direito creditório reconhecido objeto do PERDCOMP analisado no presente processo.
Numero da decisão: 1802-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 12269.004505/2009-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006
GFIP. LEI nº 11.941/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA.
Apresentar GFIP é dever legal, sendo passível de autuação fiscal o contribuinte que descumprir a lei.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei 11.941/2009, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
ENSINO SUPERIOR. PARCELA INCIDENTE.
A verba relativa ao ensino superior não está fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, prevista no art. 28, § 9º, t da Lei 8.212/91.
BALCONISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
O pagamento de prêmios a balconistas constitui remuneração sujeita à incidência de contribuições previdenciárias, uma vez que visa retribuir a prestação de serviços.
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
A remuneração a dirigentes a título de empréstimo sob a forma de contrato de mútuo que não preenche as formalidades legais é base de incidência de contribuição previdenciária.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Deve ser indeferido pedido de perícia quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo contribuinte.
PROVA DOCUMENTAL.
A prova documental deve ser juntada por ocasião da impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-lo em outro momento processual, quando não comprovada nenhuma das hipóteses de exceção previstas na legislação.
Ocorrendo recusa de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, pode a fiscalização, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário, nos termos dos §§ 1º, 3º, e 6o, do art. 33 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, I- por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do(a) Relator(a), quanto ao Levantamento ED: contribuições incidentes sobre valores pagos pela empresa a seus empregados, a título de Formação Escolar e Profissional. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Oseas Coimbra Junior; II- por unanimidade de votos, em relação às demais questões tratadas, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para aplicar a multa prevista no art. 32-A, inciso I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte, mantendo os demais lançamentos constantes dos autos.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10730.004472/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-001.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10235.720666/2011-49
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 21/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRATO DE MÚTUO. DESNATURAÇÃO.
Há que se observar que de 06 (seis) autos de infração, o contribuinte apresentou defesa (parcial) somente para 02 (dois) deles. Ou seja, os de números 37.350.369-5 (não recolhimento da contribuição previdenciária da empresa sobre a remuneração de contribuinte individual - pró-labore do sócio) e 37.350.372-5 (não recolhimento de contribuição previdenciária de contribuinte individual - pró-labore do sócio).
Como não foi apresentada defesa para os autos de infração números 37.350.370-9, 37.350.371-7, 37.350.373-3 e 37.350.374-1, conforme o art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
O contribuinte argumenta que a descaracterização do contrato de mútuo realizado entre a empresa / sócio não coaduna com a legislação, podendo o mútuo ser contraído entre um sócio e a própria sociedade empresária, entre empresas do mesmo grupo, ou mesmo o mútuo bancário, não havendo nesse caso, ao contrário do afirmado pelo eminente Relator, qualquer confusão entre a pessoa jurídica e os sócios.
O contribuinte afirma que não houve desnaturação do contrato de mútuo, pois houve a transferência, mesmo que indireta, de valores, já que o dinheiro foi usado para pagamento de contas do sócio e não para pagamento de contas de terceiros ou, qualquer outra coisa.
Da leitura de Relatório Fiscal (fls. 1684 / 1685) é perfeitamente possível observar que o contribuinte não carreou aos autos elementos suficientes para afastar o lançamento. A caracterização do empréstimo restou demonstrada somente em relação as transferências bancárias da conta do sócio para a conta da empresa, representadas pelo quarto e quinto lançamentos (linhas 4 e 5 do Anexo II) efetivamente ocorreram e podem ser localizados nos extratos bancários do contribuinte. Assim, o valor correspondente a essas transferência (R$14.000,00 e R$84.000,00) caracteriza empréstimo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 16306.000288/2008-83
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ENCAMINHAR o processo à DRJ São Paulo/SP-I, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
