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4718539 #
Numero do processo: 13830.000475/98-43
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. - É entendimento da maior parte dos integrantes da Turma que o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial, com base em aliquotas superiores a 0,5% tem como termo inicial a data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvo o pensamento desta Relatora de que o termo inicial é a data da extinção do crédito tributário. Entretanto, como a Secretaria da Receita Federal manteve aquele entendimento desde a vigência do Parecer COSIT n° 58 em 27/10/98 até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96 em 30/11/99, entendo que até esta última data os pedidos estavam amparados pelo Parecer. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4715347 #
Numero do processo: 13808.000126/99-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1991 IRPJ. DECADÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO. Anulado o lançamento por vício de forma, da data em que se fizer definitiva a decisão administrativa de anulação conta-se novamente o prazo qüinqüenal para formalização do lançamento de oficio. Inteligência do art. 173, II, do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA. DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR AO LANÇAMENTO QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É entendimento consolidado no âmbito deste Conselho que a incidência dos juros moratórios não é obstada por decisão judicial que determina o sobrestamento da exigibilidade do crédito tributário, deixando de incidir os juros somente quando o impedimento da cobrança advém de depósito integral em dinheiro. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO EFETUADO APÓS A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEDIDA JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE. A existência de medida impeditiva da cobrança do tributo e, como corolário, a inexistência de dever do contribuinte de proceder ao recolhimento da exação antes de provimento judicial definitivo, descaracteriza a existência de infração à legislação tributária, suporte fático necessário e imprescindível à imputação de multa de oficio.
Numero da decisão: 107-09.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4718030 #
Numero do processo: 13826.000293/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquotas, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP nº 1.110, vale dizer, 31/08/95. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4715496 #
Numero do processo: 13808.000423/00-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ e CSLL - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não se toma conhecimento da impugnação administrativa, no tocante a matéria submetida à apreciação do poder judiciário, mormente se já julgada definitivamente. DIREITO ADQUIRIDO A PREJUÍZO FISCAL OU BASE DE CÁLCULO NEGATIVA -A apuração de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativas configuram mera expectativa de direito, devendo sua utilização ser regida pela legislação vigente à época do fato gerador dos tributos devidos com os quais serão compensados. REDUÇÃO DA LUCRATIVIDADE E DA ATIVIDADE DECORRENTE DA TROCA DE OBJETO - Somente a impossibilidade de utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL autorizam o abandono do limite de 30% do lucro para a compensação do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa. CSLL - VACATIO LEGIS NONAGESIMAL - A limitação à compensação de base de cálculo negativa da MP 812/1994, somente é válida para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 1995, na forma do artigo 195, §6º, da Constituição Federal de 1988. DECADÊNCIA - A teor do que dispõe o § 4º do art. 150, do CTN, o prazo para homologação do lançamento dos tributos lançados por homologação é de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Em relação aos fatos geradores ocorridos em março de 1995, deve ser reconhecida a decadência do tributo apurado em auto de infração recebido pelo contribuinte em 20 de abril de 2000. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está inserida no ordenamento jurídico nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-16.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos até março de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Roberto Bekierman

4718209 #
Numero do processo: 13827.000358/94-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-SPO/SP PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4715893 #
Numero do processo: 13808.001530/99-44
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. NORMAS PROCESSUAIS – Princípio do non reformatio in pejus – Havendo recurso apenas de uma das partes, não pode sua situação ser piorada com o julgamento de seu apelo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda (Relatora) que também reconhecia, de ofício, a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no período de janeiro a março de 1994. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda

4716096 #
Numero do processo: 13808.001948/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO ARBITRADO. PERÍODO DE APURAÇÃO. ANO-CALENDÁRIO 1997. A determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo regime do lucro arbitrado pressupõe períodos de apuração trimestrais. Eventual opção da pessoa jurídica pela apuração anual do lucro real não transforma o lucro arbitrado ex officio em regime de apuração anual.
Numero da decisão: 103-22.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio para restabelecer as exigências de IRPJ e CSLL relativas aos 3° e 4° trimestres de 1997, com a multa de lançamento ex officio reduzida ao seu percentual normal de 75%, (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4715102 #
Numero do processo: 13807.008862/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Incorporação de sociedade civil de profissão regulamentada -DL 2397/87. Dedutibilidade da perda apurada. Na incorporação de sociedade com extinção de quotas de capital de uma possuída por outra, a perda representada pela diferença entre o valor contábil das quotas extintas e o valor de acervo líquido que as substituir é indedutível se a avaliação do acervo líquido não tiver sido feita a valor de mercado. Se, ressalvados os bens integrantes do ativo permanente, que estavam avaliados a mercado com base em laudo acatado pela fiscalização, o acervo líquido era formado essencialmente por ativos monetários, não há que se falar em acervo não avaliado a valor de mercado, sendo a perda dedutível. CRÉDITOS A RECEBER DO EXTERIOR. As receitas que não integraram o resultado da sociedade civil incorporada, por não terem sido recebidas, e que, em razão de incorporação, fusão ou cisão, passaram a integrar o patrimônio de outra sociedade submetida ao regime de tributação pelo lucro real, comporão a base tributável do primeiro período encerrado após a sucessão. Se às receitas corresponde despesa/custo de igual valor, não se altera o lucro líquido e, conseqüentemente, o lucro real. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. Se às variações cambiais ativas correspondem variações cambiais passivas de igual valor, o efeito na é neutro. TRIBUTO REFLEXO – PIS-REPIQUE / CSLL. A tributação reflexa segue o decidido no IRPJ pela íntima relação de causa e efeito entre as exigências. Recurso provido
Numero da decisão: 101-94.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716189 #
Numero do processo: 13808.002507/00-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e reflexo Ano-calendário: 1997 Ementa: NULIDADE - Comprovado, nos autos, que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72, afastam-se as alegações de nulidade processual ou nulidade da decisão recorrida. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - CSLL - DEDUTIBILIDADE - PERÍODO ANTERIOR À LEI N° 9.316/96: No período-base em que a CSLL se apresenta dedutível na formação da base de cálculo do IRPJ, tal condição deve ser respeitada no lançamento de ofício do IRPJ, sempre que houver o lançamento decorrente da CSLL. IRPJ - DEDUÇÃO DE PAT e VALE-TRANSPORTE - Apurado o IRPJ por lançamento de ofício, devem ser deduzidas as despesas com Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e com Vale Transporte compensáveis no respectivo ano-calendário, dentro dos limites legais. IRPJ - DESPESAS - COMPROVAÇÃO - Devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, a efetiva despesa, necessária e essencial à atividade exercida pela contribuinte, impõe-se o restabelecimento da dedutibilidade da base de cálculo do imposto de renda. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.805
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo Contribuinte. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para restabelecer a dedução de despesas com fornecedores de serviços no valor de de R$ 509.210,00, reconhecer a dedutibilidade da CSL na base,e compensar os prejuízos fiscais e as bases negativas da CSLL de anos anteriores até 1996, ainda não utilizados, observado o limite legal de 30%, bem como o saldo de PAT e Vale Transporte compensáveis em 1996, dentro dos limites legais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4714765 #
Numero do processo: 13807.001576/2001-40
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FORMAL. PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. A infração à legislação tributária material ou formal enseja a aplicação de penalidade. Esta, no entanto, necessita estar prevista em lei e devidamente tipificada em obediência ao princípio da estrita legalidade (artigo 97, V do CTN), sendo vedado à autoridade administrativa aplicar sanção consubstanciada na perda de direito se tal aflição não estiver cominada em lei. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer