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4637678 #
Numero do processo: 16707.001169/2003-11
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999 Ementa: RECURSO ESPECIAL — NÃO CONHECIMENTO — O conhecimento do recurso especial interposto com base na divergência de interpretação da legislação tributária somente se justifica quando a tese consagrada no acórdão paradigma, ainda que contrário àquela do acórdão recorrido, aproveita ao Recorrente no caso em concreto. Não há interesse de agir do Recorrente quando a adoção da tese consagrada no acórdão paradigma não tiver o condão de alterar o resultado do julgamento da Câmara recorrida. Recurso Especial não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.983
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial por falta de agir da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Ribeiro dos Reis e José Raimundo Tosta dos Santos (Substituto Convocado) que conheciam do recurso para enfrentar o mérito.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4621091 #
Numero do processo: 19515.000097/2003-30
Data da sessão: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 1999 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art 10 do Decreto n° 70,235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL - Se do confronto da escrituração da contribuinte forem apurados declaração e recolhimento a menor da contribuição devida, correto é o lançamento para a formalização da exigência, TAXA SELIC, SÚMULA 1° CC N° 4. A partir de 1' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1804-000.008
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Consepeira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4639033 #
Numero do processo: 10907.002639/2003-21
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 01/03/2002 NÃO INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIA. RESTITUIÇÃO. A não incidência do Imposto de Importação refere-se à mercadoria estrangeira destinada à reposição de outra anteriormente importada, que se tenha revelado, após o despacho aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 01/03/2002 NÃO INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIA. RESTITUIÇÃO. Os fundamentos adotados para o Imposto de Importação aplicam- se, mutatis mutandis, ao Imposto sobre Produtos industrializados. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.309
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4637976 #
Numero do processo: 10120.002954/2003-03
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DF, PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 (1998) DEPÓSITO BANCÁRIO — QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. É licito ao Fisco, mormente após a edição da Lei Complementar 105 de 2001 , examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros c registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. RETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 E LEI ORDINÁRIA 10.174 DE 2.001. Ao suprimir a vedação existente no artigo 11 da Lei 9.311 d.e 1996, a Lei 10.174 de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco. Legislação de natureza procedimental aplicável aos fatos pretéritos na Ibrina do parágrafo 1º. Do artigo 144 do CTN. OMISSÃO) DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE RENDA — A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996, é de caráter relativo e transfere o ônus probatório em contrário ao contribuinte. Comprovada a utilização da conta corrente pessoal do sócio para trânsito dos valores das duas empresas as quais se vincula, razoável excluir-se do lançamento o valor da receita bruta das referidas pessoas jurídicas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em Rejeitar as reliminares, vencido O Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que acolhia a preliminar de retroatividade da Lei nº 10,174, de 2001 e, n.o mérito, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 132.346,80, nos termos do voto da Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4635082 #
Numero do processo: 11080.009718/98-86
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE — Até o advento da MP n° 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6°, da Lei Complementar n° 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4636486 #
Numero do processo: 13819.003966/2003-87
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto : Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício : 1994 Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido ria fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.034
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita. Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Coita Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4634428 #
Numero do processo: 10980.009115/98-50
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 1990 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.753
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4633752 #
Numero do processo: 10880.035037/96-23
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INTIMAÇÃO — VIA POSTAL — DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO — VALIDADE — É valida a intimação encaminhada ao domicílio tributário eleito pelo contribuinte, ainda que, na impugnação, o seu advogado tenha requerido que as intimações fossem enviadas para o endereço onde funciona o seu escritório profissional (art. 23, II, do Decreto n° 70.235/72, com a redação determinada pela Lei n° 9.532/97). Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Esto!, Dorival Padovan, Wilfrido Augusto Marques, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4633637 #
Numero do processo: 10880.019264/99-27
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1989 a 29/02/1992 Pedido de Restituição: 30/06/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4640365 #
Numero do processo: 13896.001024/00-18
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1998 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para a contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.488
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres