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4633461 #
Numero do processo: 10875.002630/98-70
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1993 a 30/04/1998 AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETOS. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme artigo 38, parágrafo único da Lei n° 6.830/1980. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4640390 #
Numero do processo: 13971.000942/2007-37
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a P3 12000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2202-000.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4639708 #
Numero do processo: 12045.000440/2007-12
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇLÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN. Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal. O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação. Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.698
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4635518 #
Numero do processo: 13161.000294/99-55
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1996 ITR - MULTA MORA. - A multa de mora, nos lançamentos por declaração, é cabível somente depois de decorrido o prazo de pagamento assinalado na notificação de lançamento, ou após a constituição definitiva do crédito tributário em processo administrativo fiscal, se por acaso não tenha sido o referido crédito liquidado no devido prazo legal. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.656
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4621064 #
Numero do processo: 13807.007845/2001-81
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-000.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, acolhendo a preliminar de decadência, nos termos do relatório e votoque integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Miranda Gomes Clementino que rejeitava a preliminar.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4636520 #
Numero do processo: 13826.000088/00-53
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: 1992 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995. RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-05.639
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Retornar á DRF para apreciar o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4637340 #
Numero do processo: 13984.001298/2002-61
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples omissão de receitas que deveriam ter sido oferecidas à tributação não representa, por si só, fato relevante para a caracterização do conceito de evidente intuito de fraude, que não pode ser se presumido. IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4°. do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que acompanha o relator apenas quanto a desqualificação da multa.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4628498 #
Numero do processo: 13884.004220/2003-15
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.367
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4640133 #
Numero do processo: 13808.005929/2001-71
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1996 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO — RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO — PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração. AÇÃO JUDICIAL — EXIGÊNCIA DE MULTA - Incabível a imposição de multa quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para suprir a omissão apontada, para constar que deve ser cobrado apenas os juros de nora sobre o valor do tributo postergado do período de 1996 para os anos de 1997 e 1998, não devendo ser exigida multa em virtude da suspensão da exigibilidade tributaria por medida judicial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4640293 #
Numero do processo: 13873.000250/2003-73
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DESCUMPRIMENTO. A omissão contumaz do inciso I da IN SRF n° 66, de 29/08/1997 não se confunde com a inatividade da empresa, inciso III do mesmo ato normativo. A obrigatoriedade de entrega da declaração decorre de sua condição de contribuinte e não de sua condição cadastral. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões Gustavo Lian Haddad (convocado), Moises Giacomelli Nunes da Silva, Nelson Mallmann (convocado) e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes