Numero do processo: 10314.729356/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. DEFINITIVIDADE.
O crédito tributário não impugnado em sede de processo administrativo fiscal torna-se definitivo na esfera administrativa e sujeito à cobrança.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOGAÇÃO.
Afastada a acusação de dolo, a decadência de obrigação tributária sujeita a lançamento por homologação ocorre cinco anos após a ocorrência do correspondente fato gerador.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. ADMINISTRADOR.
A apresentação de declarações ideologicamente falsas à Administração Tributária, reiterada durante todo o período de apuração, com o objetivo de evitar a tributação, afronta a legislação tributária e dá ensejo à imputação de responsabilidade tributária ao administrador sobre a obrigação tributária omitida.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO.
A omissão de receitas dá ensejo à qualificação da multa de ofício quando o contribuinte faz um esforço adicional para ocultar do Fisco a sua omissão, praticando atos preparatórios para a omissão, como uma simulação, praticando atos contemporâneos à omissão, como o subfaturamento, ou praticando atos posteriores à infração, como a ocultação de documentos ou registros contábeis.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE. ATIVIDADE GRÁFICA.
O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, para se obter a receita tributável na atividade gráfica, será de 8% quando houver utilização de material próprio e de 32% para prestação de serviços com a totalidade do material fornecido pelo contratante.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2009
CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado.
Numero da decisão: 1201-002.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer de todos os recursos apresentados e: 1. dar parcial provimento ao recurso voluntário de Corset Artes Gráficas e Editora Ltda. para exonerar o crédito relativo à diferença de coeficiente de apuração do lucro presumido, para reconhecer a decadência das obrigações tributárias não declaradas de IRPJ e CSLL relativas aos três primeiros trimestres de 2009 e a decadência das obrigações tributárias não declaradas de PIS e COFINS relativas aos onze primeiros meses de 2009, cuja correspondente parcela do crédito tributário deve ser exonerada, e para afastar a qualificação da multa de ofício, por maioria do votos. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente), José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado) e Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado), que não reconheciam a decadência. 2. dar parcial provimento ao recurso voluntário de Claudinei Ferreira Barros, com o mesmo conteúdo da decisão relativa ao recurso voluntário do contribuinte Corset Artes Gráficas e Editora Ltda., à exceção da questão da imputação de responsabilidade do recorrente, para que esta seja mantida, por maioria de votos. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira e Gisele Barra Bossa, que afastavam a responsabilidade. 3. dar parcial provimento ao recurso voluntário do Espolio de Valmei Ferreira Barros, com o mesmo conteúdo da decisão relativa ao recurso voluntário do contribuinte Corset Artes Gráficas e Editora Ltda., à exceção da questão da imputação de responsabilidade do recorrente, para que esta seja mantida, por maioria de votos. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira e Gisele Barra Bossa, que afastavam a responsabilidade. 4. dar parcial provimento ao recurso voluntário do Espolio de Vanderlei Ferreira Barros, com o mesmo conteúdo da decisão relativa ao recurso voluntário do contribuinte Corset Artes Gráficas e Editora Ltda., à exceção da questão da imputação de responsabilidade do recorrente, para que esta seja exonerada, por unanimidade de votos.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10921.000332/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 14/01/2005 a 05/01/2006
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. INOCORRÊNCIA.
O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, em caso de infração cometida responderá pela multa sancionadora da referida infração.
INFRAÇÃO REGULAMENTAR. REGISTRO DOS DADOS DO EMBARQUE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. MULTA DE NATUREZA CONTINUADA. IMPOSSIBILIDADE.
A redação do artigo que a conduta infracional está atrelada à não informação dos dados pertinentes à cada embarque da mercadoria, não sendo possível a aplicação de multa singular para infrações de natureza continuada.
Numero da decisão: 3302-006.434
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 13603.720134/2007-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE INTERESSE ECOLÓGICO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
Para efeito de exclusão do ITR, apenas será aceita a área de preservação permanente informada tempestivamente em ADA, e a área de interesse ecológico declarada em caráter especifico por órgão competente federal ou estadual.
ÁREAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO VEGETAL.
Laudo Técnico de Vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é apto a comprovar a área utilizada na produção vegetal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.461
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a área de plantio de eucalipto de 276,62 hectares, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10880.905429/2016-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.739
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB, ateste, conclusivamente, se a DCTF retificadora foi retida para análise, se existe processo administrativo relativo a não aceitação da DCTF retificadora, qual a situação de tal processo e a fundamentação da não aceitação, e se houve intimação ao sujeito passivo ou responsável para prestar esclarecimentos ou apresentar documentação.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente conselheiro Cássio Schappo.
Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10283.900482/2012-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem:
1) informe todas as retenções de CSRF (código 5952) declaradas pela recorrente relativas às quinzenas de 01/05/2009 a 15/05/2009, 16/05/2009 a 31/05/2009 e 01/06/2009 a 15/06/2019, juntando, se possível, aos autos, as folhas da DIRF (art.12, § 2º, da IN SRF nº 459/2004);
2) informe todos os recolhimentos feitos pela recorrente com o código de receita 5952 e referentes aos períodos de apuração supra mencionados, juntando, se possível, os extratos do sistema Sinal-pagamento;
3) informe em qual débito foi alocado o pagamento de e-fls. 82, de nº 5738477151-0, no valor de R$ 7.818,50, cód. de receita 5952, período de apuração encerrado em 31/05/2009 e data de arrecadação em 15/06/2009, ou se o mesmo encontra-se disponível para alocação ou restituição;
4) informe em qual débito foi alocado o pagamento de e-fls. 85, de nº 5785135361-1, no valor de R$ 7.818,50, cód. de receita 5952, período de apuração encerrado em 15/06/2009 e data de arrecadação em 30/06/2009, ou se o mesmo encontra-se disponível para alocação ou restituição;
5) Junte ao processo cópia integral da DCTF, DIPJ e do DACON que prevaleceram no ano-calendário de 2009, ou intime o Recorrente a apresentá-los, na hipótese de inexistência ou não localização destas declarações na base de dados da RFB;
6) verifique junto à escrituração do contribuinte se o alegado "pagamento a maior" foi compensado na apuração do lucro do período-base encerrado em 31/12/2009;
7) Intime o Recorrente à apresentação de cópia da escrituração contábil-fiscal na qual conste a origem dos créditos postulados -Livros Diário, Razão, Lalur- referentes aos meses de maio a junho de 2009, juntamente com cópia dos termos de abertura e de encerramento dos referidos livros e a elaboração de quadro analítico, discriminando a natureza, valores e períodos correspondentes dos créditos;
8) intime a recorrente a esclarecer outros pontos que a Unidade de Origem entenda necessários para o deslinde das questões postas.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10660.901868/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO.
ERRO DE FATO.
Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-003.158
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do pedido do contribuinte e, nessa parte, dar provimento ao recurso tão-somente para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito, nos termos da fundamentação constante do voto condutor, afastando o óbice de retificação do Per/DComp apresentado, devendo o processo ser restituído à Unidade de Origem para a análise da sua liquidez, certeza e disponibilidade, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (Conselheira Suplente Convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 10183.003551/2007-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA
São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.
Numero da decisão: 2002-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 16327.000938/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2000
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Súmula CARF nº 91.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. SUPERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO.
Superado fundamento jurídico para análise de mérito da declaração de compensação deve os autos retornar à unidade de origem para que se proceda o reexame do despacho decisório, com a apuração do indébito tributário.
Numero da decisão: 3201-004.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que, ultrapassada a questão apreciada no voto, os autos retornem à unidade preparadora para que realize os procedimentos que julgar necessários à análise do mérito do direito creditório pleiteado.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10880.653325/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3201-005.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios interpostos, sem efeitos infringentes, para adequar a fundamentação do voto transcrito no acórdão embargado ao que restou decidido em sede de Embargos no processo nº 19311.720238/2016-45.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10283.901904/2008-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/04/2002
DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR.
Não há direito creditório quando o crédito pleiteado se demonstra inexistente, tendo sido integralmente utilizado para quitação de débitos fiscais, ausente a comprovação de sua procedência na forma indicada na declaração de compensação transmitida.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/04/2002
VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade material não traz obrigação de produção, pela Administração Tributária, de elementos de prova que se encontravam em poder do impugnante/reclamante e não foram apresentados por decisão exclusiva deste, não se tratando a questão, à qual a prova aproveite, de matéria de ordem pública.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/2002
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1002-000.621
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Angelo Abrantes Nunes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES
