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4715309 #
Numero do processo: 13808.000043/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA –IRPJ_ Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, decorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador sem que a autoridade administrativa homologue expressamente o lançamento ou pratique o lançamento de ofício, considera-se extinto o crédito tributário. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-96.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715215 #
Numero do processo: 13807.011743/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/11/1990 a 30/11/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95.
Numero da decisão: 303-34.301
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4714722 #
Numero do processo: 13807.000646/2004-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A opção pela via judicial implica renúncia à discussão na esfera administrativa (art. 38 da Lei nº. 6.830, de 1980, Ato Declaratório Normativo COSIT nº. 03, de 1996, e art. 59, § 2º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº. 147, de 2007). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4716083 #
Numero do processo: 13808.001930/00-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA - A propositura pela contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. BASE DE CALCULO IRPJ - Os tributos e contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1995 são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência, ressalvado aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de medida judicial. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – Legítima a cobrança de juros de mora calculados pela Taxa SELIC, conforme expressa disposição legal. Preliminares suscitadas rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso quanto a parte conhecida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgamento.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4715655 #
Numero do processo: 13808.000769/96-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – Cabível a exigência da variação monetária dos depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, em conformidade com o art. 151, do CTN. O valor depositado representa um ativo da empresa que tem dois destinos possíveis: primeiro, quitar o tributo caso a Justiça o entenda devido ou, segundo, ser incorporado ao caixa da empresa quando considerado indevido. Em ambas as opções, esse recurso irá gerar acréscimo patrimonial para empresa, seja aumentando um ativo (ingresso no caixa) ou reduzindo um passivo (quitação de débito tributário). Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 107-09.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4717402 #
Numero do processo: 13819.002901/99-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Exercício: 1994 Ementa: IRPJ - CSLL - SALDO CREDOR - COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE ESTIMATIVAS - COMPENSAÇÃO - Tendo o contribuinte apurado prejuízo fiscal (para o IRPJ) e base de cálculo negativa (para a CSLL), os pagamentos de estimativas comprovados nos autos devem integrar os saldos credores, passíveis de restituição/compensação.
Numero da decisão: 105-17.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o crédito no valor de 2.843,06 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4714872 #
Numero do processo: 13807.004543/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-33.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4717303 #
Numero do processo: 13819.002257/2001-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1996 CSSL. CORRETORA DE SEGUROS E AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS. TRATAMENTO IMPOSITIVO ÚNICO. INCORREÇÃO. EXTENSÃO DA LISTA PRESCRITA PELA LEI 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. Enquanto o representante ou a agência tem uma função de mandatário das sociedades seguradoras junto ao seu público-alvo, com poderes de emitir apólices, garantir responsabilidades não-liquidadas, atender aos portadores de apólices ou interessados em contratos de seguros, e efetuar o pagamento de indenizações e de capitais garantidos, a corretora de seguros que, com aquele não se vincula por subordinação ou por semelhança operacional, objetiva angariar e promover contratos de seguros, exercitando a função de intermediadora entre as sociedades seguradoras e os seus demandadores - pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Infere-se, pois, que as corretoras de seguro com as agências ou representações não se confundem, não se enquadrando, dessa forma, no elenco taxativo previsto no artigo 22 da Lei n.º 8.212/91 Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.718
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vot que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4716061 #
Numero do processo: 13808.001888/00-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - A decadência, em termos tributários, fulmina o direito de lançar da autoridade tributária, que, no caso vertente, foi exercido em relação a fatos ocorridos em período (ano-calendário de 1996) em relação ao qual não tinha se extinguido o prazo para tal, pois o crédito tributário foi constituído dentro do prazo estampado no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. Inadmissível a tese de caducidade do direito em relação a determinados fatos, sob o argumento de que eles decorrem de outros em relação aos quais a Fazenda não poderia mais exercer o seu direito. PASSIVO NÃO COMPROVADO - A presunção de omissão de receita, caracterizada pela manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, decorre de expressa previsão de lei (art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996), sendo aplicável, entretanto, somente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997. Tratando-se de valores decorrentes da constituição de provisão não dedutível, descabe falar em comprovação documental, sendo admissível, apenas, a glosa da contrapartida contábil, eventualmente registrada em conta de despesa e não adicionada ao lucro líquido do exercício na determinação do lucro real. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal que dava provimento parcial para afastar somente o passivo constituído da variação cambial.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4717512 #
Numero do processo: 13819.003925/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO