Numero do processo: 13869.000049/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA. NÃO IMPEDIMENTO
Fica claro que, no caso concreto, a contribuinte deseja exercer a opção pelo SIMPLES e o manifestou expressamente, não há como negar a sua manifestação de vontade, pelo menos a partir de maio/2001.
A decisão recorrida parece ter emprestado exagerado rigor à interpretação do Parecer COSIT 60/99. As hipóteses de comprovação da intenção do contribuinte em aderir ao SIMPLES, mencionadas naquele Parecer, são à toda evidência exemplificativas, e não exaustivas.
Ocorre que nem mesmo o fato da intenção do contribuinte só ter sido esclarecida após fevereiro/2001 pode servir de óbice. O Parecer COSIT acima referido, com base no CTN, firmou o entendimento de que no caso de pessoas jurídicas inscritas no CGC/CNPJ a partir de 0/01/1997, desde que haja a identificação da intenção da empresa em aderir ao SIMPLES, e assim comprovado erro no preenchimento da FCPJ, pode-se promover a retificação.
O que esclarece o Parecer COSIT, é que se a administração tributária puder identificar que a falta de opão pelo SIMPLES, via FCPJ, decorreu de erro do contribuinte, mesmo quando não haja requerimento do interessado, de ofício, poderá a autoridade administrativa retificar a FCPJ. Este é o caso que se pode identificar seja por recolhimento de tributos na sistemática do SIMPLES, seja pela apresentação da Declaração anual segundo a sistemática do SIMPLES. Aliás, o interessado demonstrou nos autos, que, embora não tenha auferido renda tributável em 2001, realizou despesas de instalação em novo ramo de atividade, e apresentou a Declaração de PF-2002, ano-base 2001, já segundo a sistemática do SIMPLES.
A inclusão no SIMPLES deve ser considerada a partir de 01/01/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13851.000982/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO VOTO E NA DECISÃO - CONSELHEIRO COMPETENTE PARA MANIFESTAR-SE - Constatada a omissão, por provocação da recorrente usando a via de embargos de declaração, deve a Câmara manifestar-se em decisão plenária visando suprir a omissão. Não mais integrando a composição da Câmara o relator que atuou no voto condutor da decisão embargada, a manifestação regimental acerca do acolhimento dos embargos pode ser formalizada por outro componente da Câmara.
APLICAÇÃO DA LEI N° 10.174/01 A FATOS ANTERIORES - POSSIBILIDADE - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO POR MEDIDA ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE: A jurisprudência do Colegiado consolidou-se no sentido de que é admissível a aplicação da normatização trazida na Lei n° 10.174/01, acerca dos procedimentos fiscalizatórios, a fatos ocorridos anteriormente à sua edição, bem como à possibilidade de quebra do sigilo bancário diante da existência de processos administrativos devidamente instaurados.
Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão de julgamento anterior, com julgamento do mérito relativo à omissão e sua negativa de provimento.
Numero da decisão: 105-16.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a parte expositiva do voto contido do Acórdão n° 105-14.226 de 15 de outubro de 2003, e ratificar decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13864.000045/2006-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal quanto à matéria que conduziu à autuação.
MULTA QUALIFICADA - GLOSA DE DESPESAS - Caracteriza o evidente intuito de fraude, imprescindível para autorizar a qualificação da penalidade, a prestação de declaração falsa com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido ou obter restituição indevida.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13851.000335/2002-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.(Súmula CC nº 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006).
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - PROVA DA CIÊNCIA - Considera-se feita a intimação por via postal na data do recebimento constante do Aviso de Recebimento - AR, ou, na ausência desta, quinze dias após a expedição da intimação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.354
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13855.000672/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – COMPESAÇÃO – PREJUÍZOS – ATIVIDADE RURAL - A compensação de lucro apurado na atividade em geral com prejuízos da atividade rural somente é admitida quando se tratar do mesmo período-base de apuração.
Numero da decisão: 103-22.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13884.000824/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS EM ACORDO PETROBRAS - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - Já que consagrado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as verbas recebidas em razão de acordo com a PETROBRÁS, por alteração de jornada de trabalho, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, cabe a esse Conselho render-se a tal entendimento, até como forma de economia processual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13851.002240/2002-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO – CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM DIA ÚTIL QUE ANTECEDE A DIA SEM EXPEDIENTE NA REPARTIÇÃO: O prazo de trinta dias estabelecido no artigo 33 do Dec. 70.235/72, quando a ciência se dá em dia útil (no caso uma sexta feira), mas antecedendo a dia sem expediente normal, se inicia com contagem de 1º dia do prazo no primeiro dia com expediente normal da repartição (no caso uma segunda feira), encerrando-se em trinta dias, incluso na contagem o dia correspondente ao primeiro dia com expediente normal mencionado.
Recurso intempestivo que não se conhece.
Numero da decisão: 105-16.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13876.000076/2005-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - MULTA MÍNIMA - Estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, no ano-calendário de 1999, por ter participado do quadro societário de pessoa jurídica como sócio, nos termos do artigo 1º, inciso III, da IN SRF nº 157, de 1999, a sua apresentação extemporânea está sujeita à cobrança de multa pelo atraso na entrega.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13830.001025/98-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de litígio.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13884.004939/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Não deixarão de produzir efeitos tributários em favor de terceiros interessados, nos casos em que o adquirente dos bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovarem a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta. O Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro votou pelas conclusões.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
