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4849838 #
Numero do processo: 10166.721314/2009-57
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a autoridade fiscalizadora manifeste-se quanto aos documentos apontados no recurso voluntário. Após a manifestação da autoridade, a recorrente deve ser intimada para tomar ciência da mesma e no prazo de 30 (trinta) dias apresentar complementação às suas razões recursais, no que julgar cabível.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4839713 #
Numero do processo: 19740.000635/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2000, 28/02/2001 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO A exclusão, por parte das cooperativas de crédito, da base de cálculo da Cofins das sobras líquidas apuradas no exercício somente tornou-se possível para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.755
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4869340 #
Numero do processo: 10920.004357/2008-02
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4863599 #
Numero do processo: 19515.006116/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LEI N° 8.981/95. TRAVA DE 30%. A partir do ano-calendário 1995, para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. MULTA. Tributo e multa não se confundem, tendo em vista que esta tem o caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa objeto de incorporação. Inteligência dos arts. 3o. e 132 do CTN. A responsabilidade não se presume, deve ser expressa.
Numero da decisão: 1301-000.957
Decisão: Os membros da Turma acordam, por voto de qualidade, manter o lançamento da CSLL, vencidos os Conselheiros Carlos Jenier, Edwal Casoni e Guilherme Pollastri, e, por maioria, afastar a aplicação da multa de ofício, vencidos, nesse ponto, os Conselheiros Alberto Pinto e Wilson Fernandes.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4876751 #
Numero do processo: 10120.008139/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFRONTAÇÃO ENTRE OS REGISTROS EXISTENTES E AS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS CORRESPONDENTES. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO ADMITIDA. 1. Inadmissível a alegação de cerceamento do direito de defesa, por não recebimento dos levantamentos citados na descrição dos fatos e enquadramento legal, quando, na intimação da exigência, consta declarado que o sujeito passivo recebeu os demonstrativos de apuração. 2. A não manutenção, pela contribuinte, da regular escrituração contábil, impõe a admissão da confrontação das informações obtidas a partir dos registros bancários, apurando-se, assim, eventuais e possíveis créditos tributários inadimplidos. 3. A desconstituição da presunção imporia a apresentação de prova robusta e regular, efetivamente inexistente no presente caso.
Numero da decisão: 1301-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4876543 #
Numero do processo: 10469.900921/2008-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4876752 #
Numero do processo: 10120.004912/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ Ano-calendário:1998, 1999, 2000 ARBITRAMENTO DE LUCRO. O imposto devido trimestralmente no decorrer do anocalendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte intimado deixar de apresentar à autoridade tributária, os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. AMPLA DEFESA E CONRADITÓRIO. Verificado que o auto de infração contém todos os elementos necessários à compreensão dos ilícitos apurados e que o contribuinte teve todas as prerrogativas à ampla defesa asseguradas, é de se rejeitar a preliminar de nulidade. Aplicação do art. 59 da Lei nº 70.235/72. PROVA EMPRESTADA. Os extratos das Declarações Periódicas de Informações DPI ´s, passaram do status de prova indiciaria para prova concreta, material e autoaplicável, após todas as tentativas infrutíferas da fiscalização de confrontálas com a escrita contábil e fiscal, bem como do sujeito passivo se manifestasse sobre os dados nelas contidos. A autoridade fiscal é autorizada a diligenciar na busca da verdade material. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. MPF. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E NO DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não ensejam nulidade do lançamento. DESCONTOS OBTIDOS NAS COMPRAS. Os descontos obtidos em compras não compõem a base de cálculo do IR e da CSLL quando ocorrer o arbitramento do lucro. Não representam ingressos para a empresa, mas uma forma de "ajuste contábil", quando os custos são considerados pelo valor total da duplicata. CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO. Em havendo convênio de cooperação mútua entre a Fazenda da Unido e a de determinado Estado, a troca de informações está autorizada pelo art. 199 do CTN, tendo o convênio caráter de norma complementar. MULTA QUALIFICADA. Ficou demonstrado o intuito de fraude, tendo em vista que reiteradamente o sujeito passivo prestou declarações inexatas à SRF, com informação de valores irrisórios de receitas, se comparadas com o montante das vendas declaradas ao fisco estadual. JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros incidentes sobre débitos tributários são devidos à taxa SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1302-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4842206 #
Numero do processo: 10970.720009/2011-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2007, 2008 NULIDADE PROVA ILÍCITA INOCORRÊNCIA Se todos os documentos coletados pela Fiscalização foram obtidos dentro dos preceitos legais, não há que se falar em provas ilícitas, com o argumento de que foram trazidas aos autos sem a aquiescência dos sócios da empresa autuada. NULIDADE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DELITIVAS DOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA IRRELEVÂNCIA PARA A EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELA PESSOA JURÍDICA E DA MULTA QUE ACOMPANHA ESSES TRIBUTOS A individualização das condutas delitivas é tema próprio do Direito Penal, e não do Direito Tributário, que diferentemente daquele, não utiliza os conceitos de autoria e participação, mas sim de sujeição passiva. Na esfera do Direito Tributário, ou a pessoa é sujeito passivo (na condição de contribuinte ou responsável), e, como tal, responde pela obrigação tributária, ou não é e, não sendo, não responde. Não há que se falar em individualização das condutas dos administradores se a infração tributária foi imputada ao sujeito passivo que auferiu as receitas omitidas, ou seja, à própria Pessoa Jurídica emitente das notas fiscais, que aqui figura na condição de Contribuinte, por possuir relação pessoal e direta com a situação que constituiu o fato gerador, nos termos do art. 121 do CTN. No âmbito do Direito Tributário, uma vez provada a ocorrência de fraude, fica a Contribuinte Pessoa Jurídica sujeita à multa de 150%, independentemente da conduta que venha ser atribuída a cada um dos seus administradores. ADICIONAL DE IRPJ CÁLCULOS CORRETOS Verificada a correção dos cálculos referentes ao adicional de IRPJ, é devida a cobrança à alíquota de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 60.000,00 no trimestre. MULTA QUALIFICADA 150% PERCENTUAL EXCESSIVO EFEITO CONFISCATÓRIO O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4850760 #
Numero do processo: 10825.002402/2001-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1998 Ementa: Recurso de Ofício. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENDÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Havendo lançamento de ofício na pendência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, do CTN, é descabida a imposição de multa de ofício, ante à ausência de mora. Estando o tributo lançado declarado por meio de DCTF, descabe a imposição de multa através de lançamento de ofício. Recurso de ofício negado. Recurso Voluntário. DCTF. REVISÃO INTERNA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACUSAÇÃO FISCAL DESTITUÍDA DE SUPORTE FÁTICO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. O lançamento cuja motivação é a inexistência de comprovação de processo judicial informado na DCTF como suporte da compensação procedida, deve ser cancelado quando o sujeito comprovar a existência do processo judicial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao Recurso de Ofício, e por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o auto de infração. Vencidos conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho e conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça. (Assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Joao Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4876699 #
Numero do processo: 10830.007572/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL NÃO INFIRMADA. Segundo a legislação tributária presume-se omissão de receitas, invertendo-se o ônus da prova, a existência de recursos depositados em conta bancaria da empresa sem a devida comprovação de origem, admitindo-se prova em contrário, o que não se verificou nos autos. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. Na sistemática de tributação com base no Lucro Real, está a contribuinte obrigada a escrituração comercial e fiscal, não se sustentando o arbitramento dos lucros, apenas diante da imputação de omissão de receitas, caracterizada pela falta de comprovação da origem de depósitos bancários, escriturados em Livro Caixa. REFLEXO Na medida em que a exigência reflexa tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão do auto de infração decorrente.
Numero da decisão: 1301-000.952
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ad recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS