Numero do processo: 19515.000669/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999, 01/03/2000 a 31/07/2000,01/09/2000 a 31/12/2000, 01/04/2001 a 30/04/2001,
01/06/2001 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 31/03/2002
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3201-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10865.002602/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS.
AFASTAMENTO.
Sem que haja a configuração nos autos dos requisitos dos arts. 134 e 135 do
CTN, não pode prevalecer a responsabilização dos sócios.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO
FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO,
ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26-A
do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a
aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto,
sob fundamento de inconstitucionalidade.
SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO
IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. VERBAS INDENIZATÓRIAS.
AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL.
O pagamento do auxílio-alimentação
não sofre a incidência da contribuição
previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador
inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Não há
incidência de contribuição social previdenciária sobre verbas indenizatórias,
posto que não compõem a base de remuneração do trabalhador.Recurso
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos listados no CORESP, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira que vota em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional; b) em dar provimento parcial ao recurso, na questão do auxílio alimentação, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 11065.003803/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração:01/10/2003 a 31/12/2003
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de cálculo do PIS, pois não constituem receita.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 2ª Câmara
/ 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13116.001044/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/07/2006
MPF. RECEBIMENTO PELO CONTADOR. VALIDADE.
Em acordo com a Teoria da Aparência, não há nulidade do MPF diante da intimação do contador da empresa ao invés de seu representante legal, se aquele se coloca como investido de autorização para recebê-la, bem como conhece os fatos a serem examinados pela fiscalização (art. 23 do Decreto n°. 70.235/72).
TIAF. INEXIGIBILIDADE.
O TIAF é inexigível desde 18 de dezembro de 2003, com o advento da Instrução Normativa INSS/DC n°. 100. Não há necessidade de expedição de dois instrumentos, o TIAF e o MPF, quando ambos têm o mesmo objetivo, de informar ao contribuinte que se encontram sob auditoria fiscal.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
VALIDADE DE INTIMAÇÃO.
Inexiste cerceamento ao direito de defesa da empresa apontada como responsável solidária pelo débito, se devidamente intimada para se manifestar acerca da autuação contra ela lavrada.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE DE RETER E RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF.
Reconhecida por decisão do plenário do STF, transitada em julgado, a inconstitucionalidade da contribuição devida pelo produtor rural e segurado especial sobre a receita bruta da comercialização da sua produção, bem como a obrigação do adquirente de efetuar a retenção e o recolhimento, pode o
CARF aplicá-la, afastando as obrigações com fulcro na referida contribuição.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
Constatada a existência de grupo econômico de fato, não há como ser afastada a solidariedade imposta pelo artigo 30, IX da Lei nº 8.212/1991.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
A penalidade prevista no art. 32-A, inciso I, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941/2009, pode retroagir para beneficiar o contribuinte, sendo-lhe mais benéfica.
Numero da decisão: 2301-002.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, afastar da autuação os valores referentes à omissão dos valores da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida de terceiros, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro e Marcelo, que votaram pela manutenção integral da autuação; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a)em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13362.000555/2004-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das Areas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10.165, de 281121.2000. Tratando-se de reserva legal, deve ser
verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção; sendo obrigatória que tenha sido levado ao conhecimento de órgão de proteção ambiental a existência da área protegida.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10830.007955/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL.
RECEITA COM TRIBUTAÇÃO DIFERIDA. A ausência de elementos nos autos que permitam comprovar a natureza do valor autuado, mormente se demonstrada a existência de outros saldos em contas de ativo e de resultado envolvidas, mas sem a explicitação de sua composição e origem, fragiliza a autuação e compromete a
legalidade do lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aos tributos reflexos aplica-se a mesma conclusão do IRPJ, por se basearem nos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1202-000.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10880.905374/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O transcurso do prazo quinquenal desde, a transmissão da Declaração de Compensação, sem a manifestação do fisco acarreta a homologação tácita das compensações declaradas, extinguindo o crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.823
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10980.008297/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. IRPJ E CSLL. LIMITAÇÃO DE 30% DO LUCRO AJUSTADO. DECLARAÇÃO FINAL. EXTINÇÃO POR INCORPORAÇÃO.
O prejuízo fiscal de pessoa jurídica extinta, por incorporação, somente poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro. Inexiste, para a hipótese, previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima desse limite.
Numero da decisão: 1202-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Orlando José
Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11516.000910/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 30/06/2009
Ementa: ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. AUSÊNCIA DE LEI.
A isenção é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, e como tal interpreta-se literalmente, conforme prevê o CTN em seu artigo 111, inciso I.
MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO.
Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos valores não foram declarados em Gfip há que se aplicar a multa de 75% (prevista no art. 44 da Lei 9.430).
Numero da decisão: 2302-001.722
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n. 8212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13884.004715/2003-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO ORIGEM. VALORES TRIBUTÁVEIS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DIRPF.
INDIVIDUALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE.
De conformidade com a jurisprudência consolidada na Câmara Superior de Recursos Fiscais, os recursos de origem comprovada, in casu, os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte em sua DIRPF, submetidos, portanto, ao ajuste anual, tem o condão de afastar a presunção legal de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários, lastreada no
artigo 42 da Lei n° 9.430/96, ainda que não ocorra uma confrontação individualizada com cada depósito na conta corrente, sobretudo em homenagem ao princípio da razoabilidade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
