Numero do processo: 10805.002580/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-95.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), que acolheu a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1997, e, por unanimidade de votos, não conhecer do mérito do recurso, em face da opção do contribuinte pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10530.001876/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL.
Há concomitância de objeto neste processo com a matéria levada à apreciação do Poder Judiciário.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por concomitância com a via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10840.001629/2006-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: DECADÊNCIA — deve ser retificado o acórdão que reconheceu a decadência do PIS relativamente a períodos em que lido foi lançada a referida contribuição.
Numero da decisão: 103-23.657
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos e reratificar o Acórdão nº 103-23.337, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10783.004467/98-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 150 DO CTN. O prazo de decadência do PIS é de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador de tal exação, consoante infere-se do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. Recurso provido para julgar caduco (atingido pela decadência) o crédito tributário relacionado às competências de 04/1989 a 06/1993. SEMESTRALIDADE. A apuração do PIS em época que vigia as disposições da Lei Complementar nº 7/70, especificamente o parágrafo único do artigo 6º de tal texto normativo, deveria observar o faturamento do 6º (sexto) mês anterior à ocorrência do respectivo fato gerador, e não o faturamento do mês de ocorrência do fato gerador. A cobrança que esteja assentada no faturamento da empresa constatado no mês de ocorrência do fato gerador é inválida, por violar a regra do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70. Exigência tornada insubsistente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.110
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, que não acolheu a decadência.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13804.000951/2001-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO — PRESCRIÇÃO — Prescreve em 5 (cinco) anos, contados
do ano calendário em que se apura saldo negativo de IRPJ, o direito de pleitear a restituição. Tratando-se de indébito relativo ao ano calendário de 1995, o termo inicial para contagem do referido prazo é o mês de abril do exercício correspondente.
Numero da decisão: 1301-000.074
Decisão: Acordam os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento
(Relator). Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 14485.000329/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/09/2007
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUTO-DE-INFRAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO
REGULAMENTADORA. METAS. PRESCINDIBILIDADE. LUCROS. NEGOCIAÇÃO POSTERIOR AO SEU ADVENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante
ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe; II - A discussão em tomo da tributação da PLR não cinge-se em infirmar se esta seria ou não vinculada a remuneração, até porque o texto constitucional expressamente diz que não, mas sim em verificar se as verbas pagas correspondem efetivamente a distribuição de lucros; III - Para a alínea "j" do § 9° do art. 28 da Lei n°
8.212/91, e para este Conselho, PLR é somente aquela distribuição de lucros que seja executada nos termos da legislação que a regulamentou, de forma que apenas a afronta aos critérios ali estabelecidos, desqualifica o pagamento, tomando-o mera verba paga em decorrência de um contrato de trabalho, representando remuneração para fins previdenciários; IV - Os instrumentos
de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros; VI - A legislação regulamentadora da PLR não veda que a negociação quanto a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente ao advento do lucro obtido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.506
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ªTurma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. II) Por maioria de votos: a) no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente) e Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10680.008188/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
I - Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente para a exportação de produtos que, se vendidos no mercado interno, sofreriam a incidência do IPI.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto exportado. Vencidos os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento total; os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar quanto a energia elétrica e a Taxa Selic; e os Conselheiros Jorge Freire e Gustavo Kelly Alencar quanto a Taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13890.000553/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 03/11/1999 a 08/12/1999
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do tu-1 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.451
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade otos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos de voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10120.002744/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - De acordo com o CTN, somente é possível estabelecer duas hipóteses de obrigação de dar, uma ligada diretamente à prestação de pagar tributo e seus acessórios (juros e a multa) e a outra relativamente à penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, constituindo esta a única hipótese de se exigir multa isolada. Não fosse assim, encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas.
Numero da decisão: 103-21.185
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência das multas isoladas nos anos-calendários de 1997 e 1998, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e João Bellini Júnior que negaram
provimento, nos termos e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10120.001344/2003-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – INFORMAÇÕES CONSTANTES DO SAPLI – VALIDADE.
É válida a adoção das informações constantes do SAPLI para apuração de crédito tributário concernente à realização de lucro inflacionário, mormente quando identificadas discrepâncias entre estas informações e as declarações firmadas pelo contribuinte.
Não logrando o contribuinte comprovar a incorreção dos dados lançados no SAPLI, é de se considerar válido o lançamento.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 107-08.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
