Numero do processo: 10435.000074/2001-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO - A parcela da base de cálculo negativa da contribuição apurada pelo contribuinte até 31/12/1994, poderá ser utilizada nos períodos seguintes,
obedecido o limite de 30% calculado sobre a base positiva do período da compensação. Não se tratando de inexatidão contábil, por inobservância do regime de competência no registro de mutações patrimoniais, nos termos do artigo 177, da Lei n° 6.404/1976, a compensação indevida de bases de cálculo negativas da CSLL não configura hipótese de postergação de tributos, regulada pelo artigo 6°, e parágrafos, do Decreto-lei n° 1.598/1977.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), Denise Fonseca Rodrigues de Souza e Fernanda Pinella Arbex, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10510.004020/2001-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS -
A aplicação da multa isolada decorre do comando contido no art. 44, da Lei de nº 9.430 de 1996, face à ausência de pagamento de carnê-leão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10580.012837/2003-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV equivale a pagamento indevido e, portanto, passível de restituição, devendo ser corrigido pela Ufir até 31/12/1995 e pela taxa Selic a partir de 01/01/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório relativo à complementação de juros Selic a partir de janeiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.010540/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - O agravamento da multa de ofício não se coaduna com as disposições do art. 44, § 2º da Lei nº 9.430, de 1996, nos casos em que a fiscalização já dispõe das informações da CPMF e pode obter os extratos bancários por Requisição de Movimentação Financeira sem a participação do contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito,por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar relativa à CPMF, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10435.000362/00-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais, com fins tributários. A regência da norma jurídica originária, de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal, e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica, individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra.
PAF RESULTADO DE DILIGÊNCIA - ERRO DE FATO - INOCORRÊNCIA - Não se confirmando as alegações do sujeito passivo, quanto a ocorrência de erro de fato na transcrição de dados da DIRPJ para os sistemas da Receita Federal, há que se manter o lançamento nos termos propostos na ação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10530.000674/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE.
A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10508.000336/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS JUNTOS À PGFN. É requisito prévio para a aquisição do direito à opção ao SIMPLES a comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estavam com a exigibilidade suspensa à época do Ato Declaratório que ensejou a exclusão.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10580.005876/99-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12031
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10580.007590/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas de Pequeno Porte – Simples
Exercício: 2003
Simples. Exclusão desmotivada. Prestação de serviços de telecomunicações e dados, representações e comércio de produtos de telefonia. Atividade permitida.
Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da prestação de serviços de telecomunicações e dados e essa é apenas uma das atividades da sociedade empresária. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Numero da decisão: 303-34.444
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10435.001502/98-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTIMAÇÃO – Legítima a intimação do Auto de Infração na pessoa com poderes de representação perante a Secretaria da Receita Federal, mediante procuração outorgada por representante da pessoa jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
