Numero do processo: 11080.003789/2003-85
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Física. IRPF
Exercício: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE. RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80,000,00 Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será
considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de RS 80.000,00, dentro do ano-calendário.
VALIDADE DE CONTRATO PARTICULAR.
Cabe ao Fisco desconstituir a veracidade do contrato por instrumento particular, devidamente registrado em Cartório, válido até prova em contrário, uma vez retratando operação de compra e venda entre as partes, e que não pode ser desconsiderado com base em meros argumentos subjetivos baseados na concepção da autoridade fiscalizadora, sem fundamento em fatos comprovados no caso. Uma vez não elidida a veracidade documental por contraprova, o contrato particular deve ser devidamente considerado no conjunto probatório.
Recurso provido,
Numero da decisão: 2201-000.423
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 14485.000084/2007-75
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/10/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 33, § 2° e
30. DA LEI 8.212/91. DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. INCENTIVO DE VENDAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
I - A não apresentação dos documentos relacionados à contribuição
previdenciária, quando solicitado em Termo de Intimação para Apresentação de Documentos, configura-se infração ao dever previdenciário formal, impondo à lavratura do competente Auto-de-Infração; II - É pacífico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.169
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10821.000701/2004-71
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo
decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art.
150, § 4° do CTN).
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar
n° 105, de 2001, examinar infonnações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais
exames forem considerados indispensáveis, independentemente de
autorização judicial.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1° - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituido novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9 430, de 1996
- Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 16327.001142/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS- FINOR- PERC- O artigo 60 da Lei 9.069/95
condiciona a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou
beneficio fiscal à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais. Comprovada a regularidade fiscal da Recorrente quando do recolhimento do incentivo fiscal, em que efetuou a opção pela aplicação, ou da data em que entregou sua DIPJ, conforme previsto no artigo 601 do RIR, há que se reconhecer o incentivo fiscal pleiteado, nos termos do artigo 60 da
Lei 9.069/95.
Numero da decisão: 101-97.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 17460.000091/2007-43
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.018
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10660.001125/2004-79
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
EXERCÍCIO: 2000
RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago
indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, assim considerada, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 1804-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da Primeira Seção do CARF,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Lobo de Almeida que dava provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 14041.000750/2005-22
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face de acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada, de que trata o art. 44, II, alíneas "a" e "h" da Lei n° 9.430, de 1996.
IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
Somente faz jus à isenção prevista no inciso 11, do artigo 5°, da Lei nº 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal beneficio não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recursos especiais da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9202-000.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional e em negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 11060.002822/2005-50
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
AQUIESCÊNCIA E ESPONTANEIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEPOSITÁRIAS NO TOCANTE À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO DE SEUS CLIENTES - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - MOTIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO - MOVIMENTAÇÃO VULTOSA EM FACE DOS RENDIMENTOS
DECLARADOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Na Lei Complementar n° 105/2001 c/c o Decreto n° 3.724/2001, não há qualquer determinação que obrigue as instituições financeiras depositárias dos créditos bancários a aquiescer com a transferência do sigilo de seus clientes e que tal transferência deve ser feita de modo espontâneo. Ao revés, o art. 5º, § 43, da Lei Complementar n° 105/2001 determina que, havendo indícios de cometimento de ilícito fiscal, a partir dos montantes globais mensalmente
movimentados nas instituições financeiras por parte do contribuinte, a autoridade fiscal pode requisitar as informações e os documentos de que necessitar, bem como realizar auditoria para a adequada apuração dos fatos.
Já a motivação da transferência do sigilo bancário do fiscalizado para o fisco está vinculada à vultosa movimentação financeira nos anos sob fiscalização, afiado às repetidas alegações de dificuldade para juntada dos extratos aos autos por parte do próprio fiscalizado.
NULIDADE - DECISÃO RECORRIDA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO
COMPROVADA - AUSÊNCIA DA APRECIAÇÃO DE CADA PONTO
DA INCONFORMIDADE - INOCORRÊNCIA - Se o contribuinte não
apresentou o livro caixa da atividade rural e nem fez a conciliação das receitas da atividade rural com os depósitos bancários, incabível transferir tal responsabilidade para a autoridade julgadora a quo.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96
POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE -
Comprovado o liame entre os rendimentos ou receitas declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.430
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso para acertar as bases de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários para os seguintes valores:
·Ano-calendário 2000 - R$ 12.132,91;
·Ano-calendário 2001 - R$ 50.532,01;
·Ano-calendário 2002 – R$ 0,00;
· Ano-calendário 2003 - R$ 42.172,31
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10950.003874/2001-22
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 42, parágrafo único, do Decreto n2
2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de PIS extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10820.001661/2003-11
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, portanto, somente após a sua prática é que
o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 1910912002 e que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
