Numero do processo: 11050.001920/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 20/08/1999 a 05/09/2000
Classificação Fiscal de Mercadorias. Identificação - Laudo Técnico.
O produto denominado “Pearlstick DIPP - 121”, consiste em poliuretano hidroxilado, contendo propriedades adesivas, devendo ser classificado no código NCM 3909.50.21, com o emprego das RGI 1 a (texto da posição 3909), 6 a (texto da subposição 3909.50) e RGC - 1 (textos dos itens 3909.50.2 e do subitem 3003.50.21), no código 3009.50.21 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC.
Preliminar de nulidade. Prova emprestada. Admite-se a utilização de prova emprestada na forma do disposto no § 3.º do art. 30 do Decreto n.º 70.235/72, alterado pelo art. 67 da Lei n.º 9.532/1997. Preliminar rejeitada.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.104
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 11080.004333/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - Desvirtuada a natureza das atividades institucionais das entidades beneficentes de assistência social, não há que se falar em imunidade ou isenção desta contribuição social.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Daniel Corrêa Homem de Carvalho, Sebastião Borges Taqualy e Mauro Wasilewski. Esteve presente ao julgamento, o patrono da recorrente, Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
Numero do processo: 11070.000404/00-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17772
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11080.004213/2001-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - GLOSA - Glosam-se despesas com instrução de cônjuge que apresenta declaração em separado e de filha que se encontra sob guarda judicial de ex-esposa, se esta recebe pensão alimentícia dedutível pelo contribuinte. Glosam-se despesas médicas não comprovadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11070.002705/2001-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada com a mesma base de cálculo da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11030.001629/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DELANÇAMENTO - RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDOO art. 305, § 1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho.É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.
O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e contribuições devidas a terceiros.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.510
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11030.001191/97-29
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INTIMAÇÃO VIA POSTAL – Não se configura a intimação por via postal no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo por anotação “não procurado” aposta na correspondência pelo funcionário dos Correios.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNACIA. COMPETÊNCIA – Compete à Delegacia da Receita Federal em Julgamento, por meio do seu titular, ou, atualmente, pelas turmas proferir julgamento de impugnação, inclusive examinar os aspectos relativos ao direito de constituir o crédito tributário por parte da Fazenda Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a intempestividade da impugnação e determinar o retorno dos autos à DRJ para o exame de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11070.000720/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em que pesem os argumentos apresentados, não se trata de hipótese de omissões. Só se justifica quando evidenciadas omissões da qual sua correção resulte necessariamente na modificação do julgado.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-32673
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11020.002550/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR.
A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art. 146, inciso III, alínea b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar.
A decisão recorrida pretendeu extrair do art. 150, § 4º do CTN pelo menos duas conclusões: a primeira de que a lei ordinária pode fixar prazo à homologação e ao fazê-lo nada impede que determine prazo superior a cinco anos; a segunda de que nos casos de dolo, fraude ou simulação não há prazo, ou seja seria eterna a possibilidade de lançamento. A segunda conclusão se depreende de sua alusão ao art. 45 da Lei 8.212/91.
No entanto, a solução do conflito normativo explicitado combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos.
Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, § 4º e 173 .O que o § 4º do art. 150 prescreve é que se não houver lei federal, estadual ou municipal prevendo prazo menor para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação.
Se não houve a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art. 173, inciso I, aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de Finsocial ocorridos entre 11/1990 e 03/1992, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente somente foi lavrado em 28/11/2000 quando inapelavelmente já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11080.009607/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: O § 4°, do art. 3º, da Lei n° 8.847/94, autoriza a autoridade julgadora administrativa rever o VT1Vm estabelecido pelo Secretário da Receita Federal, desde que à vista de Laudo Técnico de Avaliação emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado.
As áreas de preservação permanente e de reserva legal, perfeitamente definidas em laudo de avaliação acatado devem ser
consideradas. A sua definição dessas áreas se dá por força de lei.
Elas independem de registro no RGI ou apontamento na DITR. A
observância das restrições ao seu uso é obrigatória por parte do
proprietário, independentemente de qualquer registro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar as informações do Laudo Técnico, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: PAULO ASSIS
