Numero do processo: 10247.000128/2005-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO.
A área de Interesse Ecológico, para efeito de exclusão da incidência do ITR, deve ser declarada por ato específico do órgão competente, federal ou estadual, sendo destinada à proteção de ecossistemas, com ampliação das restrições impostas às áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente, ou sejam comprovadamente imprestáveis para a atividade rural.
IMPUGNAÇÃO E RECURSO DESTITUÍDOS DE PROVAS.
A impugnação e recurso deverão ser instruídos com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10830.002334/91-73
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - OMISSÃ0 DE RECEITA - Verificado saldo credor de caixa, licita a presunção de omissão de receita.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 104-11.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CELIO SALLES BARBIERI JUNIOR
Numero do processo: 10907.000795/2003-57
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa:
Omissão de rendimentos constatada mediante cruzamento de dados da
CPMF. Movimentação financeira entregue espontaneamente ao Fisco pelo contribuinte.
É de se manter a exigência fiscal na hipótese de não comprovação das alegações feitas em sede recursal.
Não se aplica ao processo administrativo fiscal a lei n. 6.830/80 (LEF), mormente para fins de verificação dos pressupostos de validade do lançamento tributário.
Não cabe ao órgãos de julgamento do CARF afastar multa ou sanção aplicada sob pretexto de inconstitucionalidade (Súmula CARF n. 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”).
Numero da decisão: 2802-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10070.000501/2007-09
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
PENSÃO DE EX-COMBATENTE DA FEB. ISENÇÃO.
Não são isentos do imposto de renda os proventos e pensões decorrentes de reforma ou falecimento de ex-combatente
da Força Expedicionária Brasileira FEB pagos termos da Lei 8059/90 e do art.53 do ADCT.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2802-001.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10209.000644/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.511
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10166.914217/2009-14
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Compensação – COFINS
Ano Calendário:2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS.
AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES.
IMPOSSIBILIDADE.
A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional de ação judicial com o mesmo objeto importa em desistência do processo na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3803-003.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 17546.000422/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/03/2006
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS.
Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária.
CURSO DE INGLÊS. BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE
O pagamento de cursos de inglês a todos os empregados e dirigentes, enquadra-se na exceção legal prevista na alínea “t”do § 9° do art. 28 da lei 8.212/91, não se constituindo em salário de contribuição.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada
pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto,
para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a multa seja recalculada, com a exclusão dos valores referentes ao pagamento a contadora levantamento
CON fls 07 a 09, e os referentes a bolsas de estudo levantamento
CUR Curso de Inglês fls 09 e, após, que também seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado com os novos valores apurados, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 19647.011785/2006-72
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 35482.000838/2006-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade
declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional,
conforme o modalidade de lançamento.
AFERIÇÃO INDIRETA. CLARAMENTE DEMONSTRADA A NECESSIDADE E CRITÉRIOS. INVERSÃO ONUS DA PROVA. LEGITIMIDADE DO ATO DE LANÇAMENTO.
Caso a fiscalização entenda e demonstre claramente que a contabilidade e demais documentos exibidos não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é permitido ao mesmo realizar apuração das contribuições previdenciárias, por aferição indireta, desde que também demonstrada essa necessidade e critérios. (art. 33,
§3° e §5°, e art. 37, da Lei n. 8.212/1992) Realizada a aferição desta forma, cabe à empresa o ônus da prova em contrário e contrapor a presunção de legitimidade do ato de lançamento. O procedimento de arbitramento, embora seja prerrogativa legal do fisco, deve revestir-se de razoabilidade, de tal sorte
que os indícios apresentados levem a inferir a efetiva ocorrência do fato gerador
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN.
ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N.
11.941/2009.
Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a titulo de multas moratórias, conforme o art. 61, §2°, da Lei n. 9.430/1998, é inferior a multa
moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.257
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, quanto a decadência e a aplicação da redução
de multa moratória aos débitos declarados em GFIP, conforme art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009. por maioria de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, quanto aos créditos tributários lançados de oficio, com aplicação do art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação
dada pela Lei n. 11.941/2009. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Gustavo Vettorato. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Carolina Siqueira Monteiro de Andrade.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13864.000591/2007-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/05/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
2. No caso destes autos deve-se aplicar a regra disposta no inciso I do art. 173 do CTN. Portanto, encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência, observada a regra disposta no inciso I do art. 173 do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
