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4597523 #
Numero do processo: 10120.903023/2008-21
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2004 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovada, na data da realização da compensação, a certeza e liquidez do crédito informado na DComp, homologa-se a respectiva compensação declarada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/2004 PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO NA FASE RECURSAL. CONTRAPOSIÇÃO A ARGUMENTO NOVO SUSCITADO NA DECISÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. Não está alcançada pela preclusão, a prova documental apresentada na fase recursal, destinada a contrapor argumento novo suscitado na decisão recorrida (art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235, de 1972). DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DO DÉBITO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO ADEQUADA. ADMISSIBILIDADE. No âmbito do processo de compensação, admite-se a redução do valor do débito informado na DCTF retificadora, entregue após a ciência do Despacho Decisório, desde que a origem da redução esteja adequadamente comprovada com documentação contábil e fiscal hábil e suficiente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-001.069
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4752931 #
Numero do processo: 15374.005204/2001-55
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVISÃO DE LANÇAMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.. Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que, no exercício da revisão do lançamento, analisa elementos fático-jurídicos que constituíram pressuposto para o ato administrativo sob análise, mesmo que não aduzidos na impugnação, em função da busca pela verdade material inerente ao processo administrativo fiscal. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Data do fato gerador: 31/10/2000, 30/11/2000 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Como procedimento específico de quitação de tributos, a compensação necessita da comprovação quanto à regularidade de sua realização. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3802-001.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, POR UNANIMIDADE, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

4597381 #
Numero do processo: 10715.006994/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. OBRIGATORIEDADE. O descumprimento do prazo de 7 (sete) dias fixado normativamente pela Administração Pública para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque da carga, subsume-se à hipótese da infração sancionada com a multa regulamentar fixada na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei n° 37, de 1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei n° 10.833, de 2003. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS QUE IMPLIQUEM NA VALORAÇÃO DE PRECEITO DISPOSTO EM LEI. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA AFASTAR NORMA COM BASE EM TAIS ALEGAÇÕES. O julgador administrativo não pode valorar norma sob o argumento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão é, inclusive, objeto da Súmula n° 2 do CARF. Diante da norma existente no mundo jurídico, deverá ele aplicá-la obrigatoriamente por força do art. 116, inciso III, da Lei 8.112/90, preceito o qual se repete no artigo 41, inciso IV, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Portaria MF n° 256, de 22/06/2009). Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4599506 #
Numero do processo: 10814.010035/2005-59
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 25/07/2003 REGIME AUTOMOTIVO. LEI Nº 10.182/2001. DIREITO À REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REQUISITO. REGULARIDADE FISCAL. APRESENTAÇÃO DE CND EM CADA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. LEGALIDADE. O benefício fiscal previsto no art. 5º da Lei nº 10.182/2001 pressupõe não apenas a habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) como também a prova de regularidade fiscal em cada operação de importação realizada. Precedentes da Turma. Recurso Voluntário Negado. Crédito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-000.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

4602129 #
Numero do processo: 10814.010022/2005-80
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 20/10/2003 REGIME AUTOMOTIVO. LEI Nº 10.182/2001. DIREITO À REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REQUISITO. REGULARIDADE FISCAL. APRESENTAÇÃO DE CND EM CADA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. LEGALIDADE. O benefício fiscal previsto no art. 5º da Lei nº 10.182/2001 pressupõe não apenas a habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) como também a prova de regularidade fiscal em cada operação de importação realizada. Precedentes da Turma. Recurso Voluntário Negado. Crédito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-000.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

4616117 #
Numero do processo: 10070.001810/2002-83
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EXERCÍCIO: 1999 PERC - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal, é a data da apresentação da DIPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimento correspondentes. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 198-00.047
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

9939805 #
Numero do processo: 11080.736608/2018-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 07/12/2015 AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Aplica-se a multa isolada de 50%, prescrita no §17, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, às compensações declaradas que não forem homologadas pela autoridade fiscal. Entretanto, se em momento posterior for reconhecido crédito no processo de compensação, a respectiva penalidade deve ser cancelada em parte. MULTA ISOLADA. PAGAMENTO A DESTEMPO. JUROS DE MORA. O pagamento a destempo do valor da multa isolada, exigida por meio de lançamento de ofício, está sujeito à incidência de juros moratórios nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 3301-012.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para aplicação do resultado do processo de compensação. Vencidos os Conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior e Juciléia de Souza Lima, que davam provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Jose Adão Vitorino de Morais que votou por negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.420, de 22 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.736725/2018-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

9930947 #
Numero do processo: 11330.000297/2007-72
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 205-00.120
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e, por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

9939222 #
Numero do processo: 10700.000029/2007-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.202
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9930934 #
Numero do processo: 35570.005724/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2005 AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA Não há que se falar em cerceamento de defesa quando os relatórios que integram a NFLD trazem todos os elementos que motivaram a sua lavratura e expõem, de forma clara e precisa, a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária, elencando todos os dispositivos legais que dão suporte ao procedimento do lançamento. APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PELO FISCO. IRREGULARIDADE CONTÁBIL. APURAÇÃO DO DÉBITO POR AFERIÇÃO INDIRETA. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei n° 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Informações Adicionais: I) Por voto de qualidade: a) em não anular o lançamento, devido a existência de vício material, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro de.Moraes, que votaram em anular o lançamento; II) Por maioria de votos: a) em não anular o lançamento, pela existência de vício quanto à ausência de fundamentação legal, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencido o Conselheiro Adriano Gonzales Silvério, que votou pela nulidade do lançamento por esta questão; b) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei n° 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(á) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redatora Designada: Bernadete de Oliveira Barros. Declaração de voto: Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES