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4647941 #
Numero do processo: 10215.000565/2003-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de obscuridade e omissão. A obscuridade estaria presente no fundamento da razão isencional tributária de ITR por ausência de diferenciação entre “área de interesse ecológico” e “área de reserva legal”. Acolhimento dos Embargos apenas para sanar dúvida, mas afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo, as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-33.513
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado n° 301-32.231, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4644805 #
Numero do processo: 10140.001698/00-86
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PASEP – SEMESTRALIDADE – Até a MP 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4643888 #
Numero do processo: 10120.005296/2005-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A preliminar de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, não merece guarida, haja vista que o enquadramento legal consta do auto de infração, no qual também se encontra a perfeita descrição dos fatos, narrando todo o procedimento fiscal. Sem mencionar que o Demonstrativo que discrimina a diferença de imposto apurada (entre o que foi declarado e o apurado), é auto-explicativo. E de todo modo, a alegação restou superada no decorrer do contencioso, pois o vício formal convalesce quando a parte dá mostras de que bem entendeu a imputação e se defende amplamente. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Comprovada a averbação, no registro público, da área de reserva legal antes da data da ocorrência do fato gerador do imposto, e havendo Ato Declaratório Ambiental hábil, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de reserva legal correspondente ao aludido exercício. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. Comprovada a existência de Ato Declaratório Ambiental hábil, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de área de preservação permanente correspondente ao aludido exercício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.395
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4644106 #
Numero do processo: 10120.006949/2001-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Inocorre nulidade quando o Acórdão de primeira instância está fundamentado e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante. IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - ANO DE 1996 - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - DECADÊNCIA - PRELIMINAR SUPERADA - Somente a partir do ano-calendário de 1997 passou a vigorar a Lei nº 9.430/96, que previu esta hipótese de infração em seu art. 40. Para o ano de 1996 trata-se de presunção pura e simples, a necessitar de reforço de provas indiciárias, que, somadas, pudessem levar à caracterização da infração. Preliminar de decadência superada em função da apreciação do mérito. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - PASSIVO NÃO COMPROVADO - As ocorrências de passivo fictício (obrigações quitadas e não baixadas), e de passivo não comprovado autorizam a presunção legal de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo prova em contrário. OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - ANO DE 1997 - PRESUNÇÃO LEGAL - ORIGEM DOS RECURSOS - Constatada a existência de gastos não escriturados, há que se pesquisar a origem dos recursos utilizados para efetuar os pagamentos correspondentes. Os recursos obtidos junto à entidade financiadora de projetos possuem origem comprovada, diferenciando-se dos recursos oriundos da própria empresa, que podem ser considerados como produtos de receitas omitidas. RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - GASTOS PAGOS POR TERCEIROS - INVESTIGAÇÃO NÃO CONCLUSIVA - DOAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS - Verificada a existência de pagamentos, de gastos da fiscalizada, efetuados por empresa a ela ligada e a existência de conta corrente entre ambas deve-se aprofundar a investigação até a conclusão, mesmo que por exclusão, de que tais valores foram efetivamente doados. Quando a investigação não é conclusiva a respeito dos fatos ocorridos não há como se caracterizar a infração tributária. CSL - LANÇAMENTO REFLEXO - Não havendo outros questionamentos aplica-se ao lançamento reflexo os efeitos do decidido quanto ao lançamento principal. PIS - COFINS - BASES DE CÁLCULO - ANO DE 1997 - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA POR PRESUNÇÃO LEGAL - Apurada omissão de receitas e não sendo possível afirmar-se qual atividade a originou, presume-se que seja proveniente da atividade principal da autuada (administração de bens), que não compunha, à época, as bases de cálculo das contribuições exigidas. MULTA DE 112,50% - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Caracterizada nos autos a falta de atendimento à intimação, configura-se a hipótese prevista no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96, sendo cabível a imposição da multa de 112,50% quanto à matéria objeto daquela investigação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A incidência da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (art. 13 da Lei nº 9.065/95), estando em perfeita consonância com o CTN (art. 161, § 1º). Preliminar rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito: I - excluir os valores dos tributos lançados para o ano-calendário de 1996; II — excluir das bases de cálculo de IRPJ e da CSL os valores de R$ 2.003.289,67 (31/03/1997), R$ 44.062,49 (30/06/1997), e R$ 40.853,88 (30/09/1997), correspondentes aos itens "doações não contabilizadas" e "pagamentos não escriturados", este último parcialmente; e III — excluir os valores lançados a título de PIS e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4645565 #
Numero do processo: 10166.003848/2002-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Estão isentos do imposto sobre a renda por pessoa física portadora de moléstia grave, atestada por laudo médico oficial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria ou reforma ou pensão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4647145 #
Numero do processo: 10183.002521/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14181
Decisão: Por unanimidade de voto: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente os Conselheiros, Eduardo da Rocha Schmidt, e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4648274 #
Numero do processo: 10240.000223/2003-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. PAF – PRINCÍPIO INQUISITÓRIO – O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco em provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso. No caso, o levantamento, através dos SAPLIS dos valores referentes ao LIA e as diferenças apontadas na ação fiscal não foram justificadas pela recorrente. PAF - COMPROVAÇÃO DOS SALDOS DIFERIDOS CONTROLADOS EM SAPLI E LALUR - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo infirmar os valores apresentados em procedimento de ofício, obtidos através das DIPJ prestadas em cumprimento de obrigação acessória. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA – Deve ser realizada em cada período-base a parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informado na DIRPJ e acompanhado pelo SAPLI. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA – DECADÊNCIA - Deve ser excluída da base imponível a parcela referente à realização de 31/12/1997, alcançada pela decadência, posto que a ciência do lançamento ocorreu em 05/03/2003. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Relatora para o fato gerador de 31/12/1997 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4647611 #
Numero do processo: 10183.006299/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR - RECURSO DE OFÍCIO - ALÇADA. Não se conhece do recurso de oficio interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF n° 3, de 03 de janeiro de 2008 (Publicado no D.O.U de 07/01/2008). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-34.411
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4644933 #
Numero do processo: 10140.002479/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO – Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Improcede a argüição de nulidade do auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se minuciosamente descrita em quadro demonstrativo detalhado que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto nº 70.235/72, e a peticionante, na defesa interposta, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo. PRELIMINAR DE NULIDADE – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – Somente a inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. IRPJ – OMISSÃO DE RECENTAS – RECEITAS DA ATIVIDADE – Comprovada pela fiscalização a ocorrência de diferenças de valores escriturados com os declarados pela contribuinte, é devido o imposto de renda sobre a diferença de lucro apurado decorrente da respectiva diferença. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4647764 #
Numero do processo: 10215.000110/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE PROVAS. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, pois há declaração do ITR 1997, em nome do contribuinte, para o imóvel objeto do lançamento, bem como aquele consta de sua DIRPF 2002, ano-calendário 2001, ao tempo em que não há nos autos documento hábil que possa provar o desapossamento das terras por parte do recorrente em 1986. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. À míngua de laudo técnico ou Ato Declaratório Ambiental para lastrear a área de preservação permanente declarada, é de ser mantida a glosa da aludida exclusão da base de cálculo do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, argüida pelo contribuinte. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Corintho Oliveira Machado e Luis Antonio Flora votaram pela conclusão.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO