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4669068 #
Numero do processo: 10768.018734/98-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta de menção na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma detalhada das imputações que lhe foram feitas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DIFERENÇAS DE ESTOQUES – Comprovado, mediante perícia que não há diferenças a menor, relativas a sacas de café, consignados nos livros Diário e Registro de Controle da Produção e Estoque, cancela-se o crédito correspondente. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - A falta de inventário permanente enseja que o estoque seja avaliado pelo valor das últimas aquisições. OMISSÃO DE RECEITAS - APLICAÇÕES FINACEIRAS - A falta de escrituração de aplicações e resgates em operações financeiras, caracterizam que as mesmas foram efetuadas com a utilização de recursos obtidos à margem da escrituração, não devendo, no presente caso, serem enquadradas como crime contra a ordem tributária. DECORRÊNCIA - PIS/FATURAMENTO - O lançamento efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº49,de 09 de outubro de 1995, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar Nº.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar Nº.17, de 12 de dezembro de 1973. CSL/FINSOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06045
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL a importância de Cr$ 3.024.382,95; 2)cancelar a exigência da contribuição para o PIS; 3) reduzir a multa de ofício de 225% para 75%.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4668752 #
Numero do processo: 10768.011783/97-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação. DECADÊNCIA - No caso dos tributos submetidos a sistemática de lançamento por declaração, extingue-se em cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício. Decadentes se encontram os fatos geradores ocorridos durante 1991, uma vez que a ciência do lançamento ocorreu em 08/05/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA - As rubricas contábeis que devem ser corrigidas, para efeitos tributários, são aquelas elencadas no artigo 4º. da Lei 7799/89 e alterações posteriores. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - APORTE DE RECURSOS PARA LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES - Os suprimentos de numerários realizados por acionistas da pessoa jurídica, devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. Não comprova o ingresso apenas a capacidade econômica ou financeira do supridor. LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - COFINS - IRRF - Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no lançamento dito principal estende-se aos reflexos. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a tributação do item 1 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4669773 #
Numero do processo: 10783.000030/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PIS. SEMESTRALIDADE. Cabem embargos declaratórios, no caso de omissão do acórdão relativamente à forma de apuração da base de cálculo do PIS. Acolhe-se os embargos para retificar o Acórdão nº 201-79.148, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996 Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-80426
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4669462 #
Numero do processo: 10768.029399/98-89
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF – ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – FALTA DE RETENÇÃO – RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA – Constatada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, após o término do ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, o beneficiário do rendimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.661
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa, Wilfrido Augusto Marques e Cândido Rodrigues Neuber. Ausentes temporariamente os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4668520 #
Numero do processo: 10768.007320/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1987, 1988 Ementa: QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. Segundo entendimento consolidado pelo STJ, está fluido o prazo para repetição de indébito após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, contados do fato gerador, condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.898
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4669318 #
Numero do processo: 10768.025281/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES INCLUSÃO - REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES DE BENS NÃO DESTINADOS A COMERCIALIZAÇÃO - ATIVIDADE NÃO INCLUÍDA NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DO SISTEMA. Comprovado que a recorrente não comercializou os produtos oriundos das importações realizadas, como também, vinha utilizando esses bens como matéria prima componente dos produtos finais inerentes a sua atividade, portanto perfeitamente permitida pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, é de se tornar sem efeito o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4671787 #
Numero do processo: 10820.001969/98-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - Não há violação ao artigo 196 do CTN quando o agente dá início a fiscalização por meio de termo de intimação, devidamente entregue a contribuinte, consignando-lhe prazo para entrega de documentos e esclarecimentos, tendo sido, ademais, cumprido o disposto no artigo 7º do Decreto 70.235/72 e oportunizado o competente contraditório e a ampla defesa. MÉRITO - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - DISTRIBUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA ISENTA - Em face à ausência de provas hábeis a comprovar os fatos aduzidos pela contribuinte e diante da fragilidade de seus argumentos, deve ser mantida a exigência fiscal. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA DO ART. 44 DA LEI 9430/96 - A exigência da penalidade prevista no artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/96 reveste-se de ilegalidade, eis que contrária aos dispositivos de legislação hierarquicamente superior, conforme posicionamento pacífico da 2ª Câmara deste Conselho. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12135
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4669389 #
Numero do processo: 10768.027882/99-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95. A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
Numero da decisão: 107-06.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4673452 #
Numero do processo: 10830.002169/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA. A multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro é incabível quando o produto importado guarda correspondência com a descrição feita pelo importador e este está imbuído de boa-fé. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29148
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4670006 #
Numero do processo: 10783.005429/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA BEFIEX. RESPONSABILIDADE PASSIVA. Conforme reza o artigo 124 do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as expressamente designadas por lei ou aquelas a quem a lei assim determina. O parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.219/72 estabelece que a participação de mais de uma empresa no programa de exportação implica a responsabilidade solidária das empresas pelas obrigações tributárias, inclusive penalidades, previstas neste Decreto-lei e nas demais normas destinadas a complementá-lo. Paf. Reforma a decisão no que diz respeito à legitimidade passiva retornem-se os autos à DRJ para que profira decisão relativa às demais questões. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de oficio, devolvendo-se o processo à DRJ de Origem para julgar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que negava provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto