Numero do processo: 13153.000411/97-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N° 01 do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio
eletrônico sem a identificação da autoridade que a expediu.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33.692
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo ab
initio, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13530.000140/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75829
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13629.000251/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10057
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13604.000087/93-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai passados cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte ao em que o lançamento poderia ser efetuado, se aquela ocorrer após esta data.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção.
Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de perícia e de decadência do crédito tributário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05545
Decisão: REJEITAR AS PRELIMINARES DE PERICIA E DE DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13607.000170/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
SALDO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO A REALIZAR – Integram o saldo do lucro inflacionário os valores determinados em lei, plenamente em vigor, para obtenção do saldo do lucro inflacionário acumulado a realizar no ano-calendário de 1999.
Considerando que o contribuinte cometeu erro de preenchimento em sua declaração de rendimentos do exercício de 1992, período-base de 1991, correta a decisão de primeiro grau que procedeu a correção dos valores devidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO
CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR – DIFERENÇA IPC/BTNF – SALDO CREDOR – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – Correto o lançamento que exige realização mínima de lucro inflacionário, no momento em que devida a realização, quando o contribuinte deixar de adicionar tal parcela ao lucro líquido, para efeitos de apuração do lucro real. O saldo credor de correção complementar IPC/BTNF tem o mesmo tratamento do lucro inflacionário acumulado, a partir do ano-calendário de 1993.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13128.000129/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTABILIDADE DE ITR — 1996. NULIDADE.
Aplicação do inciso IV, do artigo 11, do Decreto n° 70.235/72.
Nulidade por vicio formal reconhecida.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13558.001069/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- LIMITAÇÃO- A jurisprudência administrativa e judicial encontra-se pacificada no sentido de que a limitação não ofende o princípio da anterioridade, pois a Medida Provisória nº 812, que deu origem à Lei nº 8.981, foi editada no ano anterior, nem o direito adquirido, porque não veda a compensação, mas disciplina a forma de utilizá-la.
A falta de comprovação acerca das aplicações financeiras, respectivas retenção na fonte e despesas com vale-transporte impõe a desconsideração das alegações recursais no sentido de que deveriam ser consideradas na apuração da matéria tributável.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95975
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13116.001461/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR - EXERCÍCIO 1999 - ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE.
É nulo, por vício formal, o lançamento imputado a pessoa que não seja contribuinte do ITR, nos termos do art. 1ª da Lei 9.393/96 e 31 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34638
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, reconhecendo a ilegitimidade de parte passiva.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13605.000457/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13603.001612/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DCTF. PENALIDADE. Em respeito ao princípio da retroatividade benigna, previsto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, deve ser observado, se resultar benefício para o contribuinte, o disposto na ressalva do artigo 7º, parágrafo 4º, da IN SRF nº 255, de 11/12/2002.
Numero da decisão: 303-34.396
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos e rerratificar o Acórdão 303-32566, de 10/11/2005, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nanci Gama
