Numero do processo: 16814.000202/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA VINCULANTE N° 8. SÚMULA CARF N° 148.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
A insubsistência de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito contendo parte da obrigação principal deve ser ponderada no julgamento do auto de infração decorrente relativo à obrigação acessória por deixar a empresa de apresentar o documento a que se refere o art. 32, inciso IV e §3°, da Lei n° 8.212, de 1991, com os dados correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVIDENCIÁRIA NÃO CORREÇÃO DA FALTA. EFEITO.
Uma vez não corrigida a falta, não há como se relevar a multa.
Numero da decisão: 2401-010.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) declarar a decadência até a competência 11/2000; e b) cancelar a multa relativa às contribuições patronais.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 10940.900469/2006-88
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/10/1999
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.237
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10480.000852/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PEDIDO DE REVELAÇÃO DE PENALIDADE.
O artigo 150, do Regulamento Aduaneiro e o artigo 6º, do Decreto-lei nº 1042, de 21/10/69, não foram recepcionados pela Constituição de 1988, no que concerce à aplicação de penalidades de natureza pecuniária, razão pela qual inexistindo lei específica para a concessão da anistia, bem como, ainda, havendo fraude por parte da contribuinte, incabível a referida exclusão do crédito tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10410.000602/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: "EX"TARIFÁRIO. As mercadorias importadas constituem um
equipamento de produção para separação eletrônica de cores com
possibilidades e atividades diversas e não um simples aparelho
"scanner" para composição de fotolipografia e separação de cores.
Falta de enquadramento no "EX" pleiteado. Incabível, porém, a
exigência das multas do art. 524, do RA, e 364, II, do RIPI, por falta de enquadramento legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10907.000349/2005-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR,
Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos
firmados por profissional que, intimado pela fiscalização, confirma a autenticidade dos recibos deduzidos e a efetiva prestação dos serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.403
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto, para que sejam restabelecidas as deduções dos valores pagos aos profissionais Jociane Francis Baptista; Andréa Rodrigues Borges e Cláudio Fernando Werlang, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10580.005224/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO.
Comprovada a não exportação de 1.145.841 Kg de Ácido Monocloroacético (MCAA), afigura-se o não cumprimento do regime de suspensão do pagamento de tributos (Drawback), razão da exigência tributária relativa a esta parte da mercadoria importada e não exportada em cumprimento do programa.
Incabível a incidência da TRD no cálculo dos juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, em face de a mesma não servir como índice de correção monetária naquele ínterim.
Descabidas as multas capituladas no artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro, por falta de previsão legal para essa penalidade e no art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-29.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter a exigência lançada, apenas sobre a parcela de 1.145.841 kg de ácido monocloroacético — MCAA, com a exclusão da TRD do cálculo dos juros de mora no período entre fevereiro/julho/9 1 e das multas do art. 526, IX do RA, e, por maioria de votos, excluir, também, o art. 4°, I, Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e José Fernandes do Nascimento que a mantinham.
Nome do relator: SERGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10314.003536/95-31
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-00.708
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10820.002345/2006-00
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
GLOSA DE. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS COMPROBATÓRIOS.
O ônus probatório da efetiva prestação de serviços médicos é do contribuinte, cabendo-lhe apresentar documentos hábeis e suficientes para justificar a dedução de tais despesas. Na ausência de apresentação dos recibos comprobatórios, deve ser mantida a glosa da despesa médica.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR RECIBOS. IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO.
São dedutíveis as despesas médicas comprovadas por documentação hábil. Não tendo a Autoridade Fiscal logrado êxito em sustentar a inidoneidade da documentação trazida pelo Recorrente, deve esta ser considerada como suporte bastante das despesas médicas pleiteadas.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE. OFÍCIO.
Apenas nos casos de evidente intuito de fraude, caracterizados pela redução deliberada do imposto de renda devido, através da dedução de despesas inexistentes quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, mostra-se adequada à aplicação da multa de oficio qualificada de 150% prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.407
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso interposto, para restabelecer a dedução das despesas médicas nos valores de R$ 6,970,00 para o ano-calendário 2001, R$ 6,490,00 para o ano-calendário 2002, R$ 5,.088,00 para o ano-calendário 2003, R$ 7,680,00 para o ano-calendário 2004 e R$ 4,050,00 para o ano-calendário 2005, e afastar a qualificação da multa para as glosas mantidas, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo que mantinha a glosa de todas as despesas e a Conselheira Dayse Dayse Fernandes Leite, que, além disso, mantinha a multa qualificada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 19515.003622/2003-79
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
Ementa
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
- Após 1° de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos os depósitos junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não lograr comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO.
A presunção legal de omissão de receitas resultante da não-comprovação da origem dos depósitos verificados em conta corrente só pode ser caracterizada após a intimação de todos os co-titulares para a devida comprovação da origem. Desatendido tal requisito, resta descaracterizada a presunção legal.
Súmula CARF n° 29.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10845.002726/2005-11
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO, ERRO DE PREENCHIMENTO DA DIRPF,
Comprovado que houve erro de preenchimento do valor do único bem
declarado na DIRPF e que o valor após retificado fica abaixo do que tomaria obrigatória a entrega da Declaração de Ajuste Anual e sendo esta a única imputação, a multa deve ser afastada.
Recurso provido,
Numero da decisão: 2802-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
