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8482096 #
Numero do processo: 13706.004750/2003-14
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRFT Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003 MOLÉSTIA GRAVE - PENsÃo - ISENÇÃO - É considerado isento de imposto de renda o recebimento do beneficio de aposentadoria por portador de neoplasia maligna, nos termos do art. 60, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Ainda que o art. 3º da Lei n" 9,250/95 determine que, para o recebimento de tal beneficio, é necessária a emissão de laudo pericial por meio de serviço médico oficial, tal norma não vincula o Julgador, que é livre na apreciação das provas acostadas aos autos pelas partes litigantes. Sendo assim, de acordo com o entendimento do julgador, esse pode, corroborado pelas provas dos autos, entender válidos laudos médicos expedidos por serviço médico particular, para fins de isenção do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.363
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, vencidas as Conselheiras Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Relatora) e Tânia Mara Paschoalin, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto, O Conselheiro Sandro Machado dos Reis declarou-se impedido
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Amarylles Reinaldi e Henriques Resende

8365918 #
Numero do processo: 14479.000445/2007-62
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVI DENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/07/2000 Ementa: DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.441
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8796954 #
Numero do processo: 10680.723504/2010-23
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. GLOSA. CABIMENTO. Constatado que a autuada registrou em sua escrituração e creditou-se de valores cuja comprovação documental não logrou demonstrar, cabe a glosa do montante indevidamente creditado. COMPENSAÇÃO. Somente são passíveis de compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo estes gozar de liquidez e certeza na data da apresentação ou transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3301-009.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.878, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10680.723468/2010-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

9000445 #
Numero do processo: 16327.001451/2010-00
Data da sessão: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 ALTERAÇÃO NA FORMA DE APURAÇÃO ADOTADA PELA FISCALIZAÇÃO. Se a Fiscalização apurou o crédito tributário pelo Lucro Real, não é possível manter a autuação, transformando essa forma de apuração em Lucro Arbitrado.
Numero da decisão: 9101-005.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva que votaram pelo não conhecimento. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: Não informado

9010949 #
Numero do processo: 35301.010890/2005-71
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1998 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. É prerrogativa do Poder Judiciário, em rega, a arguição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito desta Corte Administrativa "afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. CO-RESPONSÁVEIS. POLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES. Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo - passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no art. 2°, inciso I, § 5°, da Lei n° 6.830/1980. FALTA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. Os pressupostos para obtenção do direito à isenção estavam previstos no art. 55 da Lei n° 8.212/1991, com a seguinte redação original: "Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: II - seja portadora do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS, renovado a cada 3 (três) anos." No presente caso, o INSS (atual Secretaria da Receita Federal do Brasil) verificou que a recorrente não possui o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. JUROS/SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO. A responsabilidade solidária não comporta beneficio de ordem, podendo o Fisco exigir o total do crédito tributário constituído da empresa contratante dos serviços, conforme afirma o parágrafo único do art. 124 do CTN (Lei n° 5.172/1966). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.864
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, devido à decadência, as contribuições apuradas até a competência 11/1997, anteriormente a 12/1997, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação do § 4º, Art. 150, do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

8223024 #
Numero do processo: 16327.914481/2009-36
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/09/2007 DÉBITO FISCAL DECLARADO E PAGO. RETIFICAÇÃO. A retificação do débito fiscal apurado, declarado na respectiva DCTF e pago tempestivamente, somente é aceita, mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis, comprovando erro na apuração do valor inicialmente apurado, declarado e pago. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Fábio Luiz Nogueira.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

9010951 #
Numero do processo: 10920.004336/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

9016252 #
Numero do processo: 16327.000161/00-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/2000 DEMONSTRAÇÃO. REQUISITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO JURÍDICO. INADMISSIBILIDADE. A admissão do recurso especial exige a demonstração do dissenso jurisprudencial. Para tanto, é essencial que as decisões comparadas tenham identidade entre si. Se não há similitude fático jurídica entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigma, impossível reconhecer a divergência na interpretação da legislação tributária. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DO CONTRIBUINTE COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE NORMATIVA QUE TRATA DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF 170. A homologação tácita a que alude o § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 diz respeito unicamente aos casos em que a compensação pleiteada pode ser admitida como declaração de compensação, não alcançando os pleitos de compensação de créditos de terceiros com débitos próprios, eis que o caput daquele artigo 74, a partir da alteração trazida pela Medida Provisória nº 66/2002, se restringe à compensação de créditos do contribuinte com seus próprios débitos.
Numero da decisão: 9303-011.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, tão somente com relação à “Homologação tácita de pedidos de compensação com débito de terceiros”. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

8413899 #
Numero do processo: 13971.002180/2006-22
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002, 2003, 2004 PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude ou simulação desloca o dies a quo do prazo decadencial para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4º, e 173, I, do CTN. IRPF - GANHO DE CAPITAL - RESGATE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR - IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. LIMITES Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, os limites são considerados em função dos valores dos créditos, independentemente do número de titulares da conta.
Numero da decisão: 2101-000.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) rejeitar a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário e manter a qualificação da multa de ofício. Vencida a conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora). b) com relação à omissão de rendimentos apurados com base no depósito bancário, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que aplicava o limite de R$ 80.000,00, para cada titular da conta bancária. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para reduzir a base de cálculo relativa ao ganho de capital ao valor de R$ 7.881,43 (em 10/2001) e R$ 5.240,30 (em 01/2002). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente da 2ª Seção e Redatora ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente à época do julgamento), Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Alexandre Naoki Nishioka (Redator Designado), José Raimundo Tosta Santos, Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage. Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, Presidente da 2ª Seção de Julgamento, designou-se Redatora ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a Relatora original, Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda, e o Redator Designado, Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, não mais integram o CARF. Como Redatora ad hoc apenas para formalizar o acórdão, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo serviu-se das minutas de relatório, voto vencido, voto vencedor e ementa inseridas pelo Relator e pelo Redator Designado no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: Não informado

8844256 #
Numero do processo: 11853.001407/2007-14
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/08/1997 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE. DÉBITO - FOLHA DE PAGAMENTO - NFLD SUBSTITUTIVA - ATO CANCELATÓRIO - ISENÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL - RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. ANISTIA - LEI 9429/1996 - ENTIDADES ISENTAS - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 55 DA LEI 8212/91. Conforme descrito pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, conforme parecer CJ/MPAS 1,941/99: Frise-se que a Lei n° 9,429, de 1996, previu a remissão de créditos lançados contra entidades filantrópicas que, em 25 de julho de 1981 até a presente lei, tivessem preenchidos os requisitos necessários a isenção, mas que por algum motivo não a tivessem requerido." ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1995 a 31/08/1997 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n" 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5" do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8,212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário''. Em existindo recolhimentos antecipados a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º do CIN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.402
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 11/96, inclusive 13° salário de 1996 e das competências 01 a 05/1997. e conselheiros Igor Araújo Soares, Wilson Antônio Souza Corrêa e Rycardo Henrique Magalhãesde oliveira, votaram pelas conclusões, por entenderem ser irrelevante a antecipação de pagamento e, ainda, declaravam a decadência da competência 12/1996, II) Por unanimidade d votos, no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA