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4818625 #
Numero do processo: 10425.001880/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/1998 a 30/09/2002 Ementa: COFINS. A finalidade das cooperativas restringe-se à prática de atos cooperativos, conforme artigo 79 da Lei n.º 5.764/71. Não são atos cooperativos os praticados com pessoas físicas ou jurídicas não associadas (não cooperados) e, portanto, devida a contribuição normal e geral de suas receitas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-03.039
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10750128 #
Numero do processo: 10830.002683/2005-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. PEDIDO PROTOCOLIZADO DURANTE A VACATIO LEGIS. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 62-A, DO RI-CARF. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar n°. 118/05, considera-se válida a aplicação do prazo reduzido para repetição, ressarcimento ou compensação de indébitos tributários, quanto aos pedidos protocolizados após o decurso do prazo de vacado legis de 120 (cento e vinte) dias da publicação da referida Lei Complementar, ocorrido em 09 de junho de 2005, afastando-se a prescrição quanto aos pedidos protocolizados antes desta data, para os quais permanece em vigor o direito de restituir indébitos dos 10 (dez) anos anteriores. Aplicação do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n° 566.621, Rei. Ministra Eilen Gracie, nos termos do art. 62-A, do RI-CARF. PIS E COFINS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §1°, I, do RI-CARF. A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62-A do RI-CARF. PIS E COFINS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CALCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. Para ter direito ao deferimento do pedido de restituição dos valores pagos indevidamente a título de contribuições ao PIS e a COFINS, fruto da inconstitucionalidade do alargamento das bases de cálculo das aludidas contribuições, o contribuinte tem o ônus de provar, através de meios idôneos e capazes, que efetivamente houve o pagamento indevido ou a maior que o devido.
Numero da decisão: 3402-001.615
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

10756043 #
Numero do processo: 10640.900493/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. Presentes os pressupostos regimentais e verificados os vícios de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria ser expressamente analisado pelo Colegiado, cabe o acolhimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3402-012.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.999, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10640.900492/2014-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Mariel Orsi Gameiro e o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

6172780 #
Numero do processo: 13811.002630/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-03.111
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10748642 #
Numero do processo: 18471.002095/2004-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. NÃO-CUMULATIVA . GLOSA DE CRÉDITOS. Os créditos legalmente adquiridos pelo contribuinte devidamente registrados na contabilidade e declarados à SRF, em instrumento próprio, devem ser considerados no curso da fiscalização para abater do valor da contribuição a ser lançada' . de oficio. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-02.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Esteve presente o advogado da interessada, Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6175148 #
Numero do processo: 13811.003493/2001-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-03.113
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10751038 #
Numero do processo: 16327.720485/2019-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 REGIME CUMULATIVO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. ABRANGÊNCIA. Compõem o faturamento ou receita bruta no regime cumulativo das contribuições as receitas operacionais intrinsecamente conectadas ao objeto social da pessoa jurídica, ou seja, ínsitas a sua atividade principal. RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. INVESTIMENTO. INCIDÊNCIA. As receitas financeiras decorrentes de investimentos das reservas técnicas são receitas operacionais relacionadas ao objeto social e às atividades operacionais das empresas seguradoras, razão pela qual sobre elas incidem as contribuições cumulativas. RECEITAS. ADICIONAL DE FRACIONAMENTO. INCIDÊNCIA. Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros são parte integrante do preço do seguro negociado pelas sociedades seguradoras, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições cumulativas. RECEITAS. PRÊMIOS PAGOS COM ATRASO. MULTA CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Os acréscimos moratórios decorrentes do atraso no pagamento dos prêmios, abrangendo a multa contratual e os juros moratórios, são parte integrante do preço do seguro negociado pelas sociedades seguradoras, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições cumulativas. RECEITAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. INCIDÊNCIA. As receitas decorrentes das variações cambiais ativas vinculadas a operações típicas das seguradoras compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas. RECEITAS. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. As receitas decorrentes do recebimento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) auferidas por pessoa jurídica em cujo objeto social consta a participação no capital social de outras sociedades compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas. RECEITAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. As receitas decorrentes de atualizações monetárias vinculadas ao exercício da atividade ou objeto principal das seguradoras compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas. JUROS SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 REGIME CUMULATIVO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. ABRANGÊNCIA. Compõem o faturamento ou receita bruta no regime cumulativo das contribuições as receitas operacionais intrinsecamente conectadas ao objeto social da pessoa jurídica, ou seja, ínsitas a sua atividade principal. RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. INVESTIMENTO. INCIDÊNCIA. As receitas financeiras decorrentes de investimentos das reservas técnicas são receitas operacionais relacionadas ao objeto social e às atividades operacionais das empresas seguradoras, razão pela qual sobre elas incidem as contribuições cumulativas. RECEITAS. ADICIONAL DE FRACIONAMENTO. INCIDÊNCIA. Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros são parte integrante do preço do seguro negociado pelas sociedades seguradoras, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições cumulativas. RECEITAS. PRÊMIOS PAGOS COM ATRASO. MULTA CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Os acréscimos moratórios decorrentes do atraso no pagamento dos prêmios, abrangendo a multa contratual e os juros moratórios, são parte integrante do preço do seguro negociado pelas sociedades seguradoras, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições cumulativas. RECEITAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. INCIDÊNCIA. As receitas decorrentes das variações cambiais ativas vinculadas a operações típicas das seguradoras compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas. RECEITAS. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. As receitas decorrentes do recebimento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) auferidas por pessoa jurídica em cujo objeto social consta a participação no capital social de outras sociedades compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas. RECEITAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. As receitas decorrentes de atualizações monetárias vinculadas ao exercício da atividade ou objeto principal das seguradoras compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas. RECEITAS. EXCLUSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COSSEGURO E RESSEGURO CEDIDOS. Exclui-se da base de cálculo da Contribuição para o PIS, apurada no regime cumulativo, a atualização monetária do cosseguro e do resseguro cedidos. JUROS SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 3201-012.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento da contribuição para o PIS a parcela correspondente à atualização monetária das receitas financeiras decorrentes de cosseguros e resseguros cedidos e, (ii) por voto de qualidade, em negar provimento quanto às demais matérias, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale e Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que davam provimento parcial, e a conselheira Fabiana Francisco de Miranda, que dava provimento integral. Sala de Sessões, em 28 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4872188 #
Numero do processo: 10880.679857/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Data do fato gerador: 28/12/2006 NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. Em sendo verificado que tanto o ato de indeferimento da compensação quanto a decisão recorrida apresentam os fundamentos legais que sustentam a prolação do ato administrativo, não ocasionando cerceamento do direito de defesa do contribuinte, não há que se decretar a nulidade da decisão administrativa. Igualmente não incorre em nulidade a decisão que deixa de intimar o contribuinte a apresentar seus próprios documentos contábeis e fiscais para comprovar fato que sustenta seu direito ao indébito tributário. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA, SUFICIÊNCIA E LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Não se homologa a compensação pleiteada pelo contribuinte quando este deixa de produzir prova, através de meios idôneos e capazes, de que o pagamento legitimador do crédito utilizado na compensação tenha sido efetuado indevidamente ou em valor maior que o devido, não bastando a retificação da DCTF como prova do suposto indébito. Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 3402-001.667
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar preliminar de diligência. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

4755469 #
Numero do processo: 10660.003320/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. PAGAMENTO. O pagamento extingue o crédito tributário devido. PARCELAMENTO. Valores objeto de parcelamento liquidado pelo pagamento anteriormente ao lançamento devem ser exonerados. JUROS DE MORA. MULTA DE MORA. DECISÃO DEFINITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Valores objeto de recolhimento efetuado a destempo sob a rubrica de juros de mora não podem ser realocados pela fiscalização a titulo de multa moratória, para que assim fosse considerado, no lançamento, que os juros de mora foram recolhidos a menor. Ainda mais quando já decidido definitivamente por este Segundo Conselho de Contribuintes, no processo em que foi formalizada a exigência da multa de oficio isolada decorrente do não recolhimento da multa de mora para os mesmos períodos e recolhimentos objeto deste processo, que a incidência da multa de mora era indevida. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10758884 #
Numero do processo: 10218.722594/2019-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Enunciado Súmula CARF nº 2. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADES. MOTIVAÇÃO E DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA. Não há vício ensejador de nulidade em auto de infração cujo relatório expressa consigna o motivo do lançamento e determina, com exatidão, a base de cálculo adotada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. DISTINÇÃO. O lançamento tributário se dá em desfavor do sujeito passivo, aquele definido no artigo 121 do CTN. Não havendo imputação de responsabilidade pessoal de terceiro, eventuais argumentos sobre o tema não devem ser conhecidos pelo julgador administrativo, posto que inexiste controvérsia instaurada. REDUÇÃO DA MULTA PARA 20%. IMPOSSIBILIDADE. O art. 35 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 61 e § 2º da Lei nº 9.430/96, só é aplicado para limitar a multa de mora em 20%, não havendo previsão para a sua aplicação quando se trata de multa de ofício.
Numero da decisão: 2102-003.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-003.454, de 8 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10218.722596/2019-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS