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6308259 #
Numero do processo: 13884.002163/2003-21
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 RESSARCIMENTO REFERENTE A ADQUIRIDOS À ALÍQUOTA ZERO. O ressarcimento reclamado por aquisição de produtos tributados à alíquota zero já está sumulado por este Segundo Conselho de Contribuintes. Veja-se: SÚMULA Nº 10. A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e. material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 4.502/64 E DO DECRETO N° 2.637/99. o Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade, consoante súmula N° 02. PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO À COMPRA DE MATERIAL PARA BEM ATIVO DA EMPRESA. É cabível o Ressarcimento somente para aquisição de matéria-prima, produtos intermnediários e material de embalagem. A aquisição de bem ativo não gera direito ao ressarcimento, uma vez que não está inserido no bojo do art. 11 da Lei nº 9.779/99. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE TAXA SELIC. A Correção Monetária é apenas acessório do principal, se, in casu, não cabe o Ressarcimento, não há Correção Monetária sobre a Taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.072
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

6032291 #
Numero do processo: 11030.002311/99-86
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N º 9.363/96. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo benefício. (Ac. CSRF/02-01.336). Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto (Relator), que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

6263987 #
Numero do processo: 18471.001781/2005-91
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A comprovação com documentação hábil e idônea coincidentes em datas e valores elide o lançamento. PROVAS. CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADOS. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custos/despesas requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações, bem assim a necessidade, efetividade e materialidade de sua realização, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. À falta de qualquer um desses elementos sua dedutibilidade não se efetiva. Restando parcialmente comprovados os custos cancela-se o lançamento nos valores correspondentes. DESPESAS OPERACIONAIS ADMITIDAS. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Os documentos hábeis, segundo sua natureza, que são exigidos para comprovação das despesas/custo, são aqueles que já contêm uma prova direta acerca do fato alegado, cuja existência ali se materializa, ou a qualquer documento que tenha uma autenticidade e legitimidade mínimas e o seu conteúdo, juntamente com outros indícios, conduzam à convicção dos fatos alegados. O recurso deve estar instruída com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Não têm valor as alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios, quando for este o meio pelo qual devam ser provados os fatos alegados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.102
Decisão: Acordam os membro do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e, quanto ao voluntário, em dar provimento parcial ao recurso para manter a exigência do IRPJ no valor de R$ 71.435,29 e CSLL em R$ 30.539,29, valores dos principais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

5034693 #
Numero do processo: 13851.001337/2001-54
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1992 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF nº 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Finsocial é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

5959565 #
Numero do processo: 13981.000194/2001-88
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 IPI. RESSARCIMENTO. ART. 11 DA LEI 9779/99. ART. 5 DA IN SRF 33/99. Comprovado que o saldo credor objeto do pedido de ressarcimento corresponde a créditos gerados exclusivamente por aquisições realizadas dentro do próprio trimestre, sem haver aproveitamento de crédito gerado em períodos anteriores, deve-se reconhecer o direito de crédito, visto que em conformidade com a legislação tributária aplicável. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC 10.264. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4963433 #
Numero do processo: 11128.003336/98-28
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 09/12/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARBOFURAN. A adição de dispersante tenso ativo inerte com função estabilizante atende aos requisitos técnicos para remeter a classificação fiscal do produto em posição do Capitulo 29, especificamente na posição 2932.99.14. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.243
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4984342 #
Numero do processo: 10680.010773/91-84
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Configurada a incorreta identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, contra o qual foi efetuado o lançamento do crédito tributário, nula é a ação fiscal instaurada pela repartição aduaneira. Acolhida preliminar de nulidade levantada pelo Conselheiro Relator.
Numero da decisão: 302-33.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em acolher a preliminar de nulidade do processo, por ilegitimidade de parte passiva levantada pelo Conselheiro relator, vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Elizabeth Maria Violatto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

6163897 #
Numero do processo: 10880.025511/88-26
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Havendo dúvidas na conclusão da decisão de primeiro grau esta deverá ser re re-tificada pela autoridade que a proferira nos termos do art. 32 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 103-11.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, restituir os autos a DRF São Paulo-SP., a fim de que a decisão de primeira instância seja re -ratificada nos termos e limites do voto do Relator
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

5026528 #
Numero do processo: 37048.299900/2006-61
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 FISCALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO POR CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATRIBUIÇÃO DE , RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AO TOMADOR. OCORRÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO NO PRESTADOR. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. É improcedente o lançamento efetuado em ação fiscal realizada no tomador de serviços, para exigência de contribuições devidas pelo prestador, quando se comprova que este foi fiscalizado em período que abrange todas as competências da lavratura e o fisco não demonstra que os fatos geradores contemplados já não teriam sido objeto da pretérita auditoria na empresa contratada. DECADÊNCIA - RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - PRIMEIRO LANÇAMENTO APENAS NA TOMADORA - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL. O instituto da responsabilidade solidária permite ao fisco efetivar o lançamento em relação a qualquer dos corresponsáveis. Entretanto, ao escolher efetivar o lançamento apenas em relação ao tomador do serviços inicialmente (NFLD n. 35.007.354-6, anulada pelo CRPS), não ocorre interrupção da contagem do prazo decadencial em relação aos demais corresponsáveis, como no caso em relação a prestadora de serviços FIBRACOL, razão pela qual, para essa opera-se a decadência do direito de lançar. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Pelo voto de qualidade: I) acolher a decadência para a prestadora de serviço (FIBRACOL COM. E INDÚSTRIA LTDA). Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que declaravam a decadência, também, para a tomadora dos serviços (COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL); por maioria de votos, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Kleber Ferreira de Araújo – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5774118 #
Numero do processo: 10640.000777/00-75
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.123
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM