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4841225 #
Numero do processo: 36624.000955/2007-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1996 a 31/07/1998 Ementa: PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.558
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

10127631 #
Numero do processo: 13864.000289/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA. CFL 68. Incide na multa por descumprimento de obrigações acessórias o contribuinte que não informar mensalmente por intermédio de documento próprio, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da previdência social. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CRÉDITO PRINCIPAL. ACOMPANHAMENTO. Tendo as questões relacionadas à incidência dos tributos sido decididas nos lançamentos das obrigações principais, o Auto de Infração pela omissão de fatos geradores em GFIP segue a mesma sorte.
Numero da decisão: 2202-010.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Sônia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Christiano Rocha Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro (relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, LeonamRocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (suplente convocado) e Sônia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANO ROCHA PINHEIRO

4744537 #
Numero do processo: 10768.014812/2002-94
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1994 a 30/04/2000 AUTUAÇÃO POR SUPOSTA FALTA DE RECOLHIMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO DE 5 ANOS. É inaplicável ao PIS o prazo de decadência de 10 anos previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/91. Tributos e contribuições sujeitos a homologação somente podem ser lançados dentro de um prazo de 5 anos a contar do fato gerador. Não havendo lançamento nem homologação expressa, fica configurada a homologação tácita da Fazenda. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718, DE 1998. RECEITAS FINANCEIRAS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei n°9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3801-000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento total ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIELA RIBEIRO DE GUSMAO

6150964 #
Numero do processo: 10980.001680/2003-05
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1995 a 28/02/1996 PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL. 0 prazo decadencial para reconhecimento de direito credit6rio relativo a tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, ainda que decorrente de norma posteriormente declarada inconstitucional pelo STF, extingue-se após o transcurso de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, inclusive na hipótese de tributos lançados por homologação, em relação aos quais a extinção se dá no momento do pagamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 294-00.001
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Renata Auxiliadora Marcheti.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

4841207 #
Numero do processo: 36624.000311/2007-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/10/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.571
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

10122688 #
Numero do processo: 13819.723223/2012-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 RECURSO INTEMPESTIVO. ARGUMENTOS RELACIONADOS À TEMPESTIVIDADE IMPROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DOS DEMAIS ARGUMENTOS RECURSAIS. Não deve ser acatada a preliminar de tempestividade do Recurso Voluntário quando os seus fundamentos não são aptos a afastar a aplicação do prazo disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235/1972. Não devem ser conhecidos os demais argumentos recursais, face à intempestividade do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1003-003.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, para conhecer em parte do Recurso Voluntário interposto, conhecendo exclusivamente do tópico relacionado à tempestividade recursal, e na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo de Oliveira Machado- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

4840146 #
Numero do processo: 35346.000164/2006-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1995 a 31/03/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regas do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.587
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

10123505 #
Numero do processo: 11065.002768/2006-83
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não padece de nulidade o lançamento que contém os fundamentos de fato e de direito que lhe deram origem, possibilitando ao contribuinte defender-se das infrações a ele imputadas. PIS NÃO-CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IRREGULARIDADE. As irregularidades verificadas na apuração de valor objeto de pedido de ressarcimento devem ser demonstradas por meio de auto de infração, quando relativas à base de cálculo da contribuição, ou por meio da glosa, total ou parcial, do valor a ser ressarcido, quando relativas aos créditos. PIS NÃO-CUMULATIVO. VALOR RESSARCIDO INDEVIDAMENTE AO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para a constituição de crédito relativo apenas ao valor ressarcido indevidamente ao contribuinte, nem tampouco para fixação, pela Fiscalização, de data de ocorrência do fato gerador diversa daquelas estabelecidas em lei.
Numero da decisão: 3801-000.881
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, [por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.]
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

10122417 #
Numero do processo: 13839.904597/2009-07
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 09/10/2003 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO. Somente são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com comprovada preterição do direito de defesa. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-000.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4840438 #
Numero do processo: 35464.000205/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 30/08/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo deeadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.573
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA