Numero do processo: 10283.003384/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - Ficando demonstra a divergência entre o julgado e as conclusões do voto, é de se acolher o apelo para harmonizar o Acórdão.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Se o fornecedor é autor de irregularidades fiscais constatadas pela fiscalização, que o beneficiam, por não apropriar valores, contratual e documentalmente comprovados pelo contribuinte, na aquisição de bens/serviços contabilmente ativados, não cabe a este a responsabilidade por tal procedimento, nem serem considerados os valores aportados a tais pagamentos como inseridos no contexto do art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995.
INFRAÇÃO ADMNISTRATIVA - PENALIDADE QUALIFICADA - Eventual infração administrativa, fora da órbita tributária, não justifica nem sustenta penalidade tributária qualificada, nem configura fraude o pagamento de fornecedores de bens e serviços ativados na pessoa jurídica, mediante fornecimento de recursos ao sócio para tal finalidade.
IRFONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - LEI Nº. 8.981, DE 1995, ART. 61 - Por se configurar como lançamento no conceito exarado do art. 150, do CTN, o prazo decadencial do imposto de que trata o artigo 61 da Lei nº. 8.981, de 1995, é contado da data do fato gerador tributário.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Por sua origem, natureza, componentes e finalidade, a taxa Selic não se coaduna com o conceito exarado no art. 161 do CTN. Entretanto, no contexto do equilíbrio das relações Estado/Contribuinte não pode ser descartada unilateralmente, em desfavor do primeiro.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n.° 104-19.239, de 11 de junho de 2003, para: I - ACOLHER a preliminar de decadência e CANCELAR a exigência tributária até abril/96; II - reduzir a multa de
lançamento de oficio qualificada de 150% para a multa normal de 75%; e III - no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10283.000119/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM A COFINS - Alterando a posição antes adotada a respeito do assunto, tendo em vista o entendimento do Poder Judiciário expresso em maciça jurisprudência favorável aos contribuintes, a Secretaria da Receita Federal reconheceu expressamente a possibilidade de compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL com aqueles devidos como COFINS (IN SRF nr. 32/97). COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DA LEI NR. 8.383/91 - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - A compensação de tributos da mesma espécie prevista no art. 66 da Lei nr. 8.383/91 é feita pelo próprio contribuinte, por sua conta e risco, e independe de requerimento administrativo ou de autorização prévia da autoridade fiscal. Essa compensação sujeita-se a posterior conferência pela fiscalização, que pode, em havendo irregularidades, glosá-la por meio de lançamento da exação compensada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10410.001862/96-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS POR PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - LEI Nº 8.383, de 1991 - ART. 40 - Na vigência da Lei nº 8.383, de 1991, art. 40, os rendimentos considerados distribuídos por pessoas jurídicas optantes pelo regime de lucro presumido, correspondem a 6% da receita bruta total, submetendo-a a tributação na fonte e na declaração anual de ajuste do beneficiário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10280.004803/2003-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -. O pagamento efetuado por pessoas jurídicas sem a comprovação da operação ou causa (pagamento a beneficiário sem causa), está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento deve ser realizado na ocorrência do pagamento, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
REQUISITOS DO LANÇAMENTO - não atendidos aos requisitos do lançamento previsto no art. 142 do CTN, deve ser declarado nulo, em virtude de erro material.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que davam provimento parcial.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10280.005050/97-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL JUSTIFICADO - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa física determinado por acréscimo patrimonial se o sujeito passivo comprova, por meio de documentação hábil e idônea, o ingresso de numerário (empréstimo) suficiente para justificar o incremento patrimonial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17134
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10245.000421/93-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 18/10/1991
Não constitui desvio de finalidade a sublocação de aeronave admitida temporariamente para o uso no transporte de passageiros e cargas desde que mantidos a finalidade motivadora da concessão do regime.
Numero da decisão: 303-34.385
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10410.004654/2002-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – PROVISÕES TEMPORARIAMENTE INDEDUTÍVEIS – GLOSA – POSTERGAÇÃO – CARACTERIZAÇÃO – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – Provado nos autos do processo que o contribuinte, em períodos base posteriores, apurou lucros tributáveis, caracterizando a denominada postergação, o lançamento de tributo somente pode ser realizar pelo valor líquido, apurado segundo as diretrizes do PN 2/96.
IRPJ – MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS – ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS – LIMITE - Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeitos de aplicação da multa isolada tem como limite os saldos de tributos a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, a sua imposição, consequentemente, na inexistência de bases.
Numero da decisão: 107-08.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir a exigência relativa a glosa de despesas para constituição de provisão. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para REDUZIR a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10245.001573/2005-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 42 da lei 9.430/1996 (depósitos bancários de origem não comprovada).
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento justificado do pedido de perícia.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - RENDIMENTOS APURADOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMITIDOS NA DECLARAÇÃO DE IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O fato de a fiscalização apurar omissão de rendimentos em face de depósitos bancários sem origem, não configura, por si só, a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até nov/2005. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a desqualifica.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10380.026354/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Ao abrigo da isenção situam-se tão-só as verbas indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (IN/SRF n° 168/98, art.1°), ou seja, tão-só o plus adicionado ao montante normalmente pago nas rescisões de contrato de trabalho com o fim de obter-se a adesão dita voluntária do empregado ao plano ou programa. As demais verbas recebidas pelo empregado quando da rescisão do contrato de trabalho submetem-se ou não à tributação do imposto de renda segundo a legislação de regência, sendo irrelevante esteja tal rescisão vinculada a PDV.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10380.000110/00-53
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, os prazos decadenciais estatuídos nos artigo 173 e 150 § 4º do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
