Numero do processo: 10830.013096/2008-12
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO. FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ELABORAÇÃO DE ACORDO COM OS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DA SEGURIDADE SOCIAL. DEVER DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. MULTA.
É obrigação acessória da empresa preparar folhas de pagamento das
remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da seguridade social, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à pena de multa pecuniária estabelecida em lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.852
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 35067.000053/2004-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000
RESTITUIÇÃO
Somente poderão ser restituídas as contribuições nas hipóteses de
recolhimento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 2403-000.819
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 16095.000353/2008-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
MÉRITO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE CESTA BÁSICA. SALÁRIO IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. FORMALIDADE EXACERBADA. NÃO IMPEDIMENTO.EXCLUSÃO.VERBA NÃO REMUNERATÓRIA.
O fornecimento de alimentação pelo empregador, por ser espécie de salário in natura, impede que a contribuição previdenciária venha a incidir sobre tal parcela, mesmo que a empresa fornecedora não esteja inscrita no PAT, tendo em vista que o descumprimento dessa exigência constitui mera irregularidade que não desvirtua o caráter não remuneratório da verba.
PARTICIPAÇÃO NO LUCRO E RESULTADOS. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. VIOLAÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
O pagamento das verbas a título de “participação no lucro e resultados ”deve estar de acordo com a legislação própria. Caso contrário, haverá incidência de tributo.
ABONO SALARIAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. REQUISITO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO POR FORÇA DE LEI. NÃO CONSTATAÇÃO.
A verba paga a título de abono salarial só poderá ser excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária se a desvinculação ao salário estiver prevista expressamente em lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35, caput, da Lei 8.212/91 e prevalência da mais
benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Pelo voto de qualidade, com relação à tributação do PAT, foi negado
provimento ao recurso. Vencidos o relator (Cid Marconi Gurgel), Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10166.722232/2009-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 30/10/2009
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização
SIMPLES. EXCLUSÃO
Empresas excluídas do SIMPLES estão sujeitas às regras normais de
tributação.
Numero da decisão: 2403-000.879
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11080.726014/2010-19
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2008, 2009
OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA.
A prática reiterada e relevante de omissão de receitas não se confunde com simples equívocos nos livros, assentamentos contábeis e declarações e impõe a aplicação da multa qualificada de 150%.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2008, 2009
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
Consoante dispõe a Súmula CARF nº 02: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16095.000513/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2005
CESTA BÁSICA. PAGAMENTO. PECÚNIA.
INCIDÊNCIA.TRIBUTO.VIOLAÇÃO LEGAL.
O pagamento de cesta básica para ser excluído da incidência da contribuição social previdenciária precisa ser feito in natura, conforme previsão legal, caso contrário, haverá a incidência do tributo.
VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CARÁTER NÃO SALARIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N 478.410/SP. UNANIMIDADE DE VOTOS. CONTROLE DIFUSO. TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EFEITOS ERGA OMNES. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
O vale-transporte pago em pecúnia, mediante crédito na conta corrente dos segurados, não afeta a natureza jurídica de ser não salarial, segundo entendimento proferido no Recurso Extraordinário n 478.410/SP por unanimidade de votos.
Sendo o recurso extraordinário instrumento de apreciação da
constitucionalidade pela via difusa, há de se prevalecer a corrente que defende a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes, a qual admite que a decisão proferida nessa modalidade de controle tenha efeitos erga omnes, hipótese em que a contribuição previdenciária não incidirá sobre a verba.
AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO. REQUISITO. PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. NÃO CONSTATAÇÃO.
O valor pago a título de ajuda de custo, para que seja excluído da incidência tributária, deverá ser pago em única parcela, o que não foi constatado.
UTILIDADES. PAGAMENTO HABITUAL. INTEGRA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
As utilidades pagas aos empregados, quando pagas habitualmente, integra o salário de contribuição, vindo a sofrer incidência das contribuições sociais previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35, caput, da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao
contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora, e vencido o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto na questão da tributação do PAT pago em pecúnia.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10865.000954/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2007
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ABONO SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO POR LEI. INEXISTÊNCIA.
Deve integrar o salário de contribuição e ser base de cálculo para a incidência das contribuições sociais previdenciárias o abono salarial pago aos segurados empregados por força de convenção coletiva, mas não desvinculado do salário por lei em sentido formal.
ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N°. 02
Aplicação da Súmula CARF n°. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-009.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 10380.017769/2008-59
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
Ementa:
A atividade de vistoria, instalação, manutenção e reparação de equipamentos de comunicação depende de habilitação profissional pelo órgão competente (engenheiro), sendo vedada a sua inclusão no Simples, nos termos do art. 9°, inciso XIII da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 1802-001.142
Decisão: acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 11128.001763/2002-28
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 21/11/2001
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. Demonstrada a desnecessidade de realização de nova
prova pericial, uma vez que o julgador está convencido de sua posição diante dos elementos já existente no processo, não há cerceamento de defesa. Ao contribuinte, no entanto, é permitida a produção de prova pericial para subsidiar sua defesa, devendo esta ser apreciada pelo julgador, mesmo que seja para preteri-la em função de outra.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. LUPRANATE M 20 S. Diante das
informações do laudo do LABANA, da folha de dados de segurança do
material e do boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos que, não atendendo aos requisitos do Capítulo 29 e não estando nominalmente previsto nem compreendido em posição específica, deve ser classificado na posição 3824.90.89.
MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 526, INCISO II, DECRETO Nº 91.030/85. ATIPICIDADE A tipicidade da penalidade por infração
administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro é a ausência de Guia de Importação ou documento equivalente e não a ausência de licenciamento, posto que este, na grande maioria dos casos, é automático através do Siscomex. Ademais, no caso, a mercadoria declarada na importação é realmente aquela que foi trazida para o País, de modo que
eventual falha, defeito na descrição ou na classificação, não é motivo suficiente para considerar inválida a declaração ou a guia. Atípico, portanto, o fato que embasa a pretensão fiscal. Ademias, aliada à tipicidade fechada da norma penal, a correta descrição do produto afasta a aplicação da penalidade por falta de guia de importação prevista no art, 526, inciso II, do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n°. 91.030/85.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI - VINCULADO. MULTAS DE OFÍCIO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A correta descrição do produto por meio do nome comercial que consta em repositórios técnicos afasta a aplicação das penalidades de oficio, por erro de classificação fiscal, em face da aplicação do Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 12/97 e Ato Declaratório (Normativo) COSIT n°. 10/97.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.287
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10825.901212/2008-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
Ano calendário: 2003
PERDCOMP. MATÉRIA CONEXA Reconhecido o saldo negativo da
CSLL relativa ao ano calendário de 2003, nos autos dos processos nºs 10825.900263/2008-36, 10825.900710/2008-57 e 10825.900759/2008-18, resta cabível a homologação da compensação vinculada ao mesmo saldo negativo, no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1802-001.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
