Numero do processo: 10768.018097/94-24
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CANCELAMENTO DE DÉBITOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — Estão
cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através do arbitramento com base exclusivamente sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários.
IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA — A lei tributária que torna
mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 1990, por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
- LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CHEQUES EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, cheques emitidos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6°, da Lei n° 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao Recurso Especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Zuelton Furtado
Numero do processo: 13833.000072/2007-81
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. MÉDICOS PLANTONISTAS EXISTÊNCIA LIAME EMPREGATÍCIO. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. GFIP INFORMAÇÕES INCOMPLETAS. APLICAÇÃO PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
1. É legal o enquadramento dos médicos plantonistas como segurados obrigatórios na qualidade de Segurados Empregados, vez que assente os requisitos da relação empregaticia.
2. Aplica-se o prazo decadencial do art. 173, I do CTN ao presente lançamento.
3. A penalidade prevista no art. 32A, inciso I, da Lei 8.212/91, pede retroagir para beneficiar o contribuinte.
4. Precedentes dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.646
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªCâmara / lª Turma Ordinária da
SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que aplicava o artigo 150, §4° e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para a retroatividade benéfica nos termos do voto do relator. Vencidos a Conselheira Bemadete de Oliveira Barros e o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros que votaram pela aplicação do artigo 44 da Lei n° 9.430/96.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
Numero do processo: 13808.004671/96-30
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL —
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E
RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7º da Lei n° 9.393/96,
modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a
simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR,
respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários
legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são
tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.961
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15374.000831/2007-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA ISOLADA — RETROATIVIDADE BENIGNA — No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do artigo 14 da MP n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa.
Numero da decisão: 101-96790
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos de votos, DAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Antonio Praga que negavam provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10480.001922/2003-93
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
CSLL. DIFERENÇAS APURADAS.
A falta ou insuficiência de recolhimento da CSLL, não confessada, constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário, não se confundindo com exigência de estimativas não recolhidas após o encerramento do período.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário. 2001
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexiste o alegado cerceamento de defesa, se o enquadramento legal e a acusação fiscal, traduzem corretamente a subsunção do fato concreto à norma hipotética, tendo o recorrente plena compreensão dos fatos narrados no processo.
JUROS DE MORA TAXA SELIC
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos Tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
A alegação de ofensa a princípios constitucionais diz respeito à
inconstitucionalidade da lei, matéria cuja apreciação não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
ADESÃO AO PAES.
Numero da decisão: 1803-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13886.000244/2005-39
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/02/1990 a 31/03/1992
Período de pagamento: 09/03/1990 a 15/04/1992
Pedido de restituição: 10/02/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqfiente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que
adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt l'rieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13876.000157/2001-77
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de
crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos o; Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10140.003804/2001-17
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/01/1997
COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA E MULTA DE MORA.
Era perfeitamente legal a imposição de multa moratória àqueles
que, mesmo espontaneamente, pagassem seus tributos após
transcurso do prazo de vencimento. Todavia, a penalidade deve
ser excluída quando lei posterior deixar de impor sanção à
conduta então proibida, por força do principio da retroatividade
benigna.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.028
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13710.001083/2001-89
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA -
RENDIMENTOS ISENTOS - O pagamento, em pecúnia, da licença-prêmio
não gozada, em substituição ao gozo do beneficio, possui natureza de indenização, sendo isento do Imposto de Renda o respectivo rendimento. É irrelevante o fato das verbas terem sido recebidas a titulo de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço ou por opção do servidor, face o caráter indenizatório dos aludidos valores. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-00135
Decisão: ACORDAM os Membros da 4' TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11065.003765/99-77
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997, 1998
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando de lançamento de oficio para a formalização de crédito tributário já informado em declaração capaz de configurar a confissão da divida, deve ser excluída a multa de oficio, face ao instituto da retroatividade benigna, sempre que não tenha sido verificada a prática das infrações previstas nos artigos 71 a 73 da Lei n°4.502, de 30 de novembro de 1964.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turrna Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio e reduzir a exigência fiscal para R$ 317,03, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
