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4741128 #
Numero do processo: 36202.002112/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/05/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN. Encontram-se atingidas pela decadência, as competências anteriores a 11/2001, inclusive. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), reconhecendo a decadência das competências anteriores a 11/2001, inclusive e que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4735812 #
Numero do processo: 13985.000170/2007-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005 DESCUMPRIMENTO DE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA, PRAZO QUINQUENAL, Em face da inconstitucionalidade declarada do art, 45 da Lei nº 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, 4, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de oficio conforme estipula o art, 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP„ AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO MENSAL DA GFIP. Deixar de apresentar mensalmente a GFIP, com informações do fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo .32, Inciso IV, da Lei n° 8212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do Decreto a 3.048/1999. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP, LEI Nº 11,941/09.. REDUÇÃO DA MULTA.. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei n° 11,941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n ° 8.212/91, Conforme previsto no art, 106, inciso 11 do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte.. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.215
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4577252 #
Numero do processo: 10650.900489/2009-67
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.316
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Belchior Melo de Sousa acompanhou o relator por suas conclusões.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4576143 #
Numero do processo: 10950.005206/2009-97
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 Ementa: COFINS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ANIDRO CARBURANTE PARA ADIÇÃO À GASOLINA. As aquisições de álcool anidro realizada no período em apuração não geram direito ao crédito pleiteado tendo em vista que o permissivo legal somente surgiu em 01/10/2008 (primeiro dia do quarto mês subseqüente) com a produção dos efeitos do art. 7º da Lei nº 11.727/08. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4748951 #
Numero do processo: 11080.906356/2008-98
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 1995 A OUTUBRO DE 1998. A Contribuição ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar nº 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições
Numero da decisão: 3803-002.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

8481533 #
Numero do processo: 13888.002248/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005 MULTA E JUROS ISOLADOS. DECADÊNCIA. A multa e os juros isolados são sempre lançados de ofício. Não se harmonizam, portanto, com a modalidade do lançamento por homologação. Por tal razão, se submetem a regra decadencial veiculada no art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2004, 2005 MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA EXIGIDOS ISOLADAMENTE. Cabível a aplicação da multa de ofício e juros de mora, isoladamente, quando constatado pelo Fisco, após o prazo fixado para a entrega da declaração de rendimentos da pessoa física, que a fonte pagadora deixou de fazer a retenção do imposto a que estava obrigada. JUROS MORATÓRIOS. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA. De acordo com o entendimento do STJ, proferido no REsp nº 1.227.133/RS, decidido na sistemática dos recursos repetitivos, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial
Numero da decisão: 1302-004.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

4721871 #
Numero do processo: 13863.000073/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/ 1994 - EXERCÍCIO DE 1995 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E OCUPADA COM BENFEITORIAS - É de ser levado em consideração o Ato Declaratório Ambiental (ADA) mesmo que entregue a destempo - igualmente restou comprovada a existência dessas áreas da propriedade na época do fato gerador pois declarada desde o ano base de 1992 - deve ser recomposta a determinação da área aproveitável para fins de cálculo do itr devido. Tendo sido trazido aos autos documentos hábeis, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue no órgão competente, no caso o IBAMA, fora do prazo, e como também, a declaração do ITR do ano base de 1992, acostados aos autos, que permitem comprovar a existência das Áreas de Preservação Permanente e de utilização limitada na data de referência do fato gerador, pois nela declaradas, é de se cancelar em parte o lançamento efetivado pela fiscalização, para que seja aceito também a área de 525,3 h, mesmo porque, mero erro de fato, cometido no preenchimento de formulários, nada resta se não corrigi-lo, retificando-o de oficio, em nome dos princípios da estrita legalidade e da verdade material, e principalmente, nos termos do artigo 147, § 2° do código tributário nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e dar provimento parcial ao recurso voluntário para aceitar, tão somente, 527,3 ha de área considerada imprestável e ocupada com benfeitorias, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4833459 #
Numero do processo: 13502.000209/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DE VENCIMENTO. MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA. A multa de mora é exigida quando os débitos de tributos e contribuições não forem pagos nos prazos previstos na legislação específica. A denúncia espontânea tem a virtude de evitar a aplicação de multa de natureza punitiva, porém, não afasta os juros de mora e a multa de mora, esta de índole indenizatória e destituída de caráter de punição. Ademais, o que é de conhecimento do Fisco não pode ser objeto de denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que dava provimento quanto à restituição da multa de mora; e II) por unanimidade de voto, em não conhecer do recurso, quanto às matérias de competência dos 1º e 3º Conselhos de Contribuintes.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4876801 #
Numero do processo: 11070.000331/2007-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CRÉDITO EDUCATIVO. DEDUTIBILIDADE. O tratamento a ser dado com o financiamento de despesas com instrução deve ser o mesmo dado aos empréstimos, não podendo o Contribuinte deduzir o pagamento de referido financiamento como despesas com instrução, por falta de previsão legal. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS PARA DEDUTIBILIDADE. CURSOS PREPARATÓRIOS. Não são passíveis de dedução as despesas relativas aos valores pagos à Escola Superior do Ministério Público, por falta de previsão legal, por não consistirem curso relativo à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4840279 #
Numero do processo: 35393.000003/2005-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2004 a 30/10/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – DECADÊNCIA. NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO CONFORME PREVISÃO NO ART. 45 DA LEI N° 8.212/1991. O prazo decadencial para a autoridade previdenciária constituir os créditos trabalhistas é de 10 anos, e esta previsto em lei específica da previdência social, art. 45 da Lei n ° 8.212/1991. O recorrente não fez prova de que a obra foi edificada em período já fulminado pelo prazo decadencial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.329
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA