Numero do processo: 10183.005133/96-22
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.496
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.000716/99-56
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição de valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV - PDI, corresponde à data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN nº 165, de 1998).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18410
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10070.000165/2003-62
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10980.008653/2001-93
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. - DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº. 8.212/91. Entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
BASE DE CÁLCULO. - O desconto de agência, ainda que indevidamente escriturado como comissão de agência, repassado pelo veículo de divulgação às agências de propaganda não integra a base de cálculo da COFINS.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Antonio Bezerra Neto que deram provimento integral ao recurso e o Conselheiro Antonio Carlos Atulim que deu provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
Numero do processo: 10580.002028/2002-21
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF
Exercício: 1996
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA – RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS - APLICAÇÃO DA UFIR ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1995 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1996.
- No período de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1995, aplica-se a UFIR como critério de correção dos valores a serem restituídos em decorrência de pagamento indevido feito pelo contribuinte. A partir de 01 de janeiro de 1996 a correção deve observar a variação da taxa SELIC (inteligência do artigo 39, § 4° da Lei n° 9.250, de 1995).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.806
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar a aplicação dos juros a taxa SELIC a partir de janeiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10880.016072/99-50
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RETROATIVIDADE DA LEI. - Aplica-se retroativamente a lei que deixe de considerar como infração ato não definitivamente julgado, desde que não fraudulento e que não implique falta de pagamento de tributo.
SIMPLES. EXCLUSÃO. - Amparada na Medida Provisória n° 1991-15, de 2000, deve-se manter no SIMPLES empresa que tenha sido excluída por realizar importação.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10935.002390/2002-35
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - EXTRATOS BANCÁRIOS - MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Os dados relativos à CPMF à disposição da Receita Federal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº. 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº. 9.311, de 24/10/1996.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10245.000555/93-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 22/11/1991
IMPUGNAÇÃO. PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.
As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, mencionando, ainda, os argumentos pertinentes e as provas que o reclamante julgar relevantes. Assim, não se configurando nenhuma das hipóteses do § 4° do art. 16 do Decreto 70.235/72, não poderá ser acatado o pedido genérico pela produção posterior de prova.
Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 22/11/1991
REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. AERONAVE. SUB-LOCAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PARA CONCLUSÃO PELO DESVIO DE FINALIDADE VINCULADA AO REGIME.
A sublocação de aeronave admitida sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária não representa, a priori, desvio de finalidade, a menos que seja demonstrado que referido equipamento não foi utilizado em conformidade com os fins originariamente compromissados.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.633
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10510.000705/00-77
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – REINVESTIMENTO - INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO - Incabível a compensação do imposto recolhido antecipadamente como estimativa como o depósito para reinvestimento no Banco do Nordeste, não só por falta de previsão legal, como por inviável a transferência de numerário.
COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE - Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos, ou a maior que o devido, de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com os débitos, da própria pessoa jurídica, correspondentes a períodos subseqüentes, desde que aqueles estejam devidamente comprovados.
COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES - A compensação entre tributos de diferentes espécies deve ser precedida de requerimento junto à autoridade jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte, que decidirá sobre sua procedência.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - BASE ESTIMADA - CONCOMITÂNCIA - Incabível o lançamento da multa de oficio isolada sobre valores apurados no próprio auto de infração, visto que resta caracterizada dupla exigência de multas.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, e não ao aplicador da lei.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - Nos lançamentos de ofício, pela verificação de infrações à legislação tributária que ensejam o lançamento de imposto de renda, cabível a aplicação da multa de ofício, nos moldes da legislação vigente.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21116
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada por falta de recolhimento por estimativa.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.003062/00-79
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.786
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras
Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
