Numero do processo: 16327.003139/2002-32
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1995
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4 0, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos.
PRAZO DECADENCIAL - CSLL.
Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a declaração de
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e à vista da aprovação da Súmula vinculante n° 8, o prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento da CSLL é de cinco anos
Numero da decisão: 1401-000.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 16327.720597/2013-92
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO AUTO. ANÁLISE QUE DESAFIO CONHECIMENTO DO MÉRITO.
Não se verifica cerceamento de defesa quando não há indeferimento de prova que faça diferença em futura decisão baseada justamente em sua falta, tão pouco quando as conformações do auto de infração permitem a elaboração de defesa robusta e abrangendo a questão em sua integralidade. Quanto a analise de nulidade por deficiência na descrição do fato é matéria que desafia conhecimento do mérito e assim deve ser conhecido.
REPRESENTATIVIDADE DOS SIGNATÁRIOS. PRESIDENTE DO BANCO. DESNECESSÁRIA A PROVA DE PODERES ESPECIFICOS.
Acordo firmado pelos principais administradores da empresa, dotados de poderes gerais de administração. Desnecessária a comprovação especifica de poderes para firmar acordos que integram sua competência estatutária.
PLR. AJUSTE PRÉVIO. PARTICIPAÇÃO SINDICAL.
Os programas de participação nos lucros ou resultados demandam ajuste prévio ao correspondente período de aferição, quando vinculados ao desempenho do empregado ou do setor da pessoa jurídica face a critérios e metas pré estabelecidas.
A simples referência em convenção ou acordo coletivo a outros planos, ainda que pretensamente incorporados ao instrumento daqueles resultante, não atesta a existência de negociação coletiva na elaboração desses planos, tampouco supre a exigência legal de efetiva participação da entidade sindical, ou de representante por ela indicado em comissão, na elaboração e fixação de suas regras, e respectivos critérios de avaliação, destinadas aos empregados.
PLR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS.
Os programas de participação nos lucros ou resultados não se sujeitam necessariamente à condição de ajuste prévio ao período de aferição, nos casos em que não estão vinculados à condutas individualizadas previstas e pré estabelecidas, a serem realizadas por parte dos beneficiários.
PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS SUPERIOR À PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Constatado ter sido pago PLR aos empregados em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, em violação ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.101/00, incide a contribuição previdenciária sobre a totalidade da verba paga a esse título.
BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Os bônus de contratação (hiring bonus) pagos a empregados da recorrente têm natureza salarial por representarem parcelas pagas como antecipação pecuniária para manutenção do empregado na empresa por um período de tempo preestabelecido, não se verificando neste caso a ocorrência de pagamento eventual.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO.
Quando da aplicação, simultânea, em procedimento de ofício, da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, da Lei no. 8.212, de 1991, que se refere à apresentação de declaração inexata em GFIP, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido, prevista no art. 35, II da mesma Lei, deve-se cotejar, para fins de aplicação do instituto da retroatividade benéfica, a soma das duas sanções eventualmente aplicadas quando do lançamento, em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que se tornou aplicável no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias desde a edição da Medida Provisória no. 449, de 2008. Assim, estabelece-se como limitador para a soma das multas aplicadas através de procedimento de ofício o percentual de 75%. Procedimento adotado no presente caso.
Numero da decisão: 2402-006.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para i) excluir da autuação, em relação a cada empregado, a exigência baseada nos pagamentos de PLR vinculados às convenções e PPRS previstos nos acordos coletivos de trabalho, bem como ao PPR ABN, desde que o total de pagamentos a esse título, independentemente do instrumento que lhes embase, tenham sido efetuado com periodicidade de até duas vezes ao ano e superior a um semestre, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei n 10.101/2001; ii) que o valor originário da multa por descumprimento da obrigação de informar fatos geradores de contribuições sociais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP seja recalculado de conformidade com a decisão relativa à obrigação principal; e iii) que, após a retificação do valor originário da multa por deixar de informar fatos geradores de contribuições sociais em GFIP, seja efetuado o cálculo da multa mais benéfica ao contribuinte, com base na Portaria PGFN/RFB nº 14/2009. Vencidos os João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal que acolheram a preliminar e, no mérito, os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini que deram provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Fernanda Melo Leal (suplente convocada em substituição a conselheira Renata Toratti Cassini), Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Renata Toratti Cassini, Gregorio Rechmann Junior, Mauricio Nogueira Righetti .
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10120.001619/2003-80
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/05/1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Nos termos do art. 173, I, do CTN, decai em 5 anos o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário do PIS. Súmula Vinculante nº 8, do STF.
CENTRALIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado a regular centralização do recolhimento do PIS, e a inclusão da receita de faturamento da filial autuada na base de cálculo do estabelecimento centralizador, há que se exonerar o estabelecimento autuado do pagamento do PIS indevidamente lançado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.141
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILENO GURJÃO BARRETO
Numero do processo: 16327.001369/2006-91
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do tato gerador: 31/12/2001
DEPOSITO JUDICIAL, JUROS DE MORA. SUSPENSÃO Não são devidos juros de mora sobre o crédito tributário a partir da efetivação do
depósito judicial (Súmula CARF nº 05) FLEXIBILIDADE PARCIAL DO CREDITO TRIBUTÁRIO. Mantém-se, integralmente, a aplicação dos juros
de mora sobre a parcela não depositada judicialmente.
Numero da decisão: 1101-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para afastar os juros de mora calculados sobre a parcela de R$448 961,41 a partir da data de erelivação dos depósitos judiciais, mantendo integralmente os
juros de mora aplicados sobre o principal de R$ 56.167,95, nos termos do relatório e votos que integrar o presente julgado Declarou-se impedido o Conselheiro Shielley Henrique Dalcarnim
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10935.002530/2002-75
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Se lic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.920
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 13609.720039/2007-24
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 10/01/2003.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.501
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos teimos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10830.005835/2002-15
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 12/02/1988 a 13/01/1989
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MP n°1.110/95.
A prescrição do direito de pleitear a compensação/restituição da Contribuição para o Finsocial tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, a qual dispensa a constituição e exigência da exação declarada inconstitucional pelo STF em sede de Recurso Extraordinário. Assim, a partir de 31/08/1995, conta-se 05 (cinco) anos para o protocolo do pedido (termo final).
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.009
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg ilho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10580.011623/2005-09
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
ALEGAÇÕES, ÔNUS DA PROVA. Considera-se sem efeito as alegações contestando a existência de crédito tributário regularmente constituído, se desacompanhadas de prova, eis que o ônus da prova compete ou cabe à pessoa que alega os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito.
RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. Verificada a ocorrência do ilícito tributário caracterizada pela falta de oferecimento à tributação da receita da atividade de
prestação de serviços, é cabível a realização do lançamento
para a cobrança do correspondente crédito tributário.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. COFINS. LANÇAMENTOS. MESMOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS DO IRPJ.
DECORRÊNCIA, As conclusões advindas da apreciação do lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, devem no que couber, ser estendidas aos lançamentos relativos à Contribuição para o PIS, à CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO, CSLL e à COF1NS, por decorrerem dos mesmos pressupostos fáticas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo
Numero do processo: 10865.002743/2007-82
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DECISÃO LIMINAR DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SUPERVENIÊNCIA E SENTENÇA
DENEGATÓRIA DO MANDAMUS.
Tendo havido a publicação de sentença denegatória, no mérito, do mandado de segurança, tornou-se sem efeito a decisão liminar outrora proferida em sede de agravo de instrumento, pelo que o julgamento de primeira instância não ofendeu ordem judicial posto que a mesma já havia perdido seus efeitos.
OMISSÃO DE RENDIMENTO.
Basta ao fisco demonstrar a existência de depósitos bancários de origem não comprovada para que se presuma, até prova em contrário, a cargo do contribuinte, a ocorrência de omissão de rendimentos. Trata-se de uma presunção (relativa), o que transfere o ônus probatório ao contribuinte, vez que este deve evidenciar a origem de todos os depósitos para que seja
afastada a presunção.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
FINANCEIRAS.
Considerando que as informações coletadas durante o procedimento de fiscalização estão protegidas por sigilo fiscal, não há falar-se em quebra de sigilo quando da requisição de informações financeiras do contribuinte perante as instituição financeiras, conforme permissivo da LC 105. Para que ocorra a quebra de sigilo, é necessário que s informações sigilosas se tomem
públicas, o que não ocorre quando os dados são trabalhados no curso de fiscalização.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.
Deve ser plicada a multa de oficio qualificada quando configurado o evidente intuito de fraude e nos casos em que o contribuinte, por meio de condutas pró-ativas, tente impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10510.002936/2005-91
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005
Com a publicação da Lei nº 11.941/09, a qual, em seu artigo 79, inciso XII, revogou o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, que determinava a incidência do PIS e da COFINS sobre a totalidade das receitas auferidas pelas empresas e não apenas sobre os valores relativos ao seu faturamento, decorrente da venda de bens e serviços.
O dispositivo legal revogado é justamente aquele cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, a qual deve ser acatada, forte no art. 26-A da Lei nº 11.941/09.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.585
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
