Sistemas: Acordãos
Busca:
7134709 #
Numero do processo: 13411.000528/2005-10
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003 Presunção Não há que se falar qualquer inferência ou indício, no caso de os fatos serem apurados diretamente a partir de dados regularmente escriturados e respaldados em documentos hábeis e idôneos. Juros de Mora A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Multa de Oficio De acordo com o princípio da legalidade (art, .37 da Constituição da República) deve prevalecer a multa de oficio proporcional no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre os tributos lançados em decorrência da omissão de receitas, PIS, Cofins e CSLL Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causa e efeito que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1402-000.121
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

6477906 #
Numero do processo: 13706.004060/2003-57
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 Ementa: SIMPLES - VEDAÇÕES À OPÇÃO - Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de dez por cento do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite para as empresas referidas no inciso II do art. 2º da Lei n° 9.317/1996, fixado em R$ 1.200.000,00 para o ano calendário de 2001 (Lei n° 9.732/98, art. 3º).
Numero da decisão: 1103-000.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recktenvald

6870791 #
Numero do processo: 13899.000766/2005-91
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA - ART. 7' DA LEI 10.426/2002 No caso de não apresentação de DCTF no prazo legal fixado, mas havendo entrega da declaração a destempo, antes de qualquer procedimento de oficio, mostra-se totalmente desnecessária e sem qualquer sentido a intimação para a apresentação de declaração original, uma vez que essa já fora apresentada. A única medida cabível, e necessária, é a aplicação da multa pela inobservância do prazo de entrega da DCTF, combinando-se o inciso II do art. 7° da Lei 10.426/2002, com o inciso I do § 2" do mesmo artigo, exatamente como ocorreu no caso em tela. EXIGÊNCIA DE MULTA DESACOMPANHADA DE TRIBUTO - ATO DE APLICAÇÃO E NÃO DE PROPOSIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 142 DO CTN O Código Tributário Nacional estabelece em seu art, 113, § .3", que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Assim, nem sempre a multa é lançada juntamente com tributo, especialmente quando a infração diz respeito exclusivamente à inobservância de obrigação acessória, porque simplesmente não há tributo a ser constituído. A competência legal para a lavratura de auto de infração destinado à exigência de multa é dos Auditores Fiscais, inclusive, em caráter privativo, conforme art. 10 do Decreto 70.235/1972 c/c art. 6' da Lei 10,593/2002.
Numero da decisão: 1802-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

7726289 #
Numero do processo: 11065.005597/2003-00
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COEINS Período de apuração: 01/01/2000 a 30109/2003 BASE DE CÁLCULO, ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF, POSSIBILIDADE Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da Cofins, até a vigência da Lei nº 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.034
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial Os Conselheiros Narrei Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7577694 #
Numero do processo: 19679.017495/2003-12
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercido: 2000 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, ANO DE 2000, REVOGAÇÃO DO ART, 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8,167/1991, EFEITOS RETROATIVOS, IMPOSSIBILIDADE, Fundando-se a opção do contribuinte na legislação vigente à época da ocorrencia dos fatos geradores do imposto de renda, não pode ser aplicada a norma revogadora do beneficio fiscal com efeitos retroativos. No âmbito do Direito Tributário vigora o principio tempus regit aetum, não sendo possível a definição do conteúdo do direito subjetivo do contribuinte com esteio em legislação posterior h configuração dos respectivos suportes fático.
Numero da decisão: 1103-000.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Mario Sergio Bar so acompanhou o relator pelas conclusões
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: HUGO ORREIA SOTERO

6677781 #
Numero do processo: 10882.000693/98-93
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1994 Ementa: FINAM — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — REGULARIDADE FISCAL — Para fins de materialização do óbice insculpido no artigo 60 da Lei n° 9,069/95, deve a autoridade administrativa demonstrar e pormenorizar, de forma inequívoca, a existência dos pretensos débitos impeditivos da emissão da ordem pleiteada. Inexistente cabal demonstração da irregularidade fiscal aventada, deve a repartição originária prosseguir a análise do mérito do pleito, na forma da legislação regente.
Numero da decisão: 1803-000.494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei nº 9.069/1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes (Relator), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

7245749 #
Numero do processo: 10140.003406/2002-73
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA, FATO GERADOR OCORRIDO EM 1998. DESNECESSIDADE. Nos termos da súmula n° 41 do CARF, não se exige a apresentação do ADA para fins de comprovação de Área de Preservação Permanente, quando se trata de fato gerador ocorrido até o exercício de 2000. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.028
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. A Conselheira-Relatora, ressalvando sua posição contrária, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro-Redator de voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

7703719 #
Numero do processo: 11020.002751/00-95
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - MPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: IRPF VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO TRIBUTAÇÃO MENSAL A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, corn transporte para os periodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2° da Lei n° 7.713, 1988. SUPORTE PARA O INCREMENTO PATRIMONIAL Mantém-se o lançamento quando não ficar provado que o incremento patrimonial teve origem em rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte, MÚTUO A alegação de empréstimo entre particulares despida de comprovação da efetividade da operação e sem que conste das decIaraVies de ajuste anuais dos contratantes, não constitui origem para eventuais aplicaçaes. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.463
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7578585 #
Numero do processo: 13502.000294/2001-50
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para a formação da convicção do Colegiado e o conseqüente julgamento do feito. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/1996. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Não geram direito ao crédito presumido os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, conforme entendimento contido no Parecer Normativo CST nº 65/79. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. DEVOLUÇÕES DE EXPORTAÇÃO. Para efeito do cálculo do coeficiente de exportação, as devoluções de exportação não integram a receita de exortação nem a receita operacional bruta. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. Não cabe o ressarcimento em espécie ou a compensação do crédito presumido escriturado no Livro Registro de Apuração do IPI e integralmente utilizado na quitação do imposto devido, decorrente de saídas tributadas. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2101-000.207
Decisão: ACORDAM os Membros da lª CÂMARA / lª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da receita operacional bruta as evoluções de exportações
Nome do relator: Antonio Zomer

6998983 #
Numero do processo: 10814.003440/94-33
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADUANEIRO. MULTA DE OFÍCIO Multa de ofício do art. 4° inciso I, da Lei n° 8.218/91, inaplicável, em se tratando de pleito de imunidade na importação, afinal denegado por falta de amparo legal. Desprovido o recurso especial da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa