Numero do processo: 11176.000042/2007-30
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/12/2006
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial as obrigações tributárias acessórias que deram ensejo à lavratura do presente Auto de Infração.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.583
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos dos presentes, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior,
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 19647.003613/2003-82
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA.
Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de camê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 12045.000158/2007-27
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/09/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS A MAIOR OU INDEVIDOS.
Conforme dispõe o art. 89 da Lei n ° 8.212/1991, a restituição ou compensação somente é cabível nos casos de recolhimento a maior ou indevido.
Havendo provas do recolhimento a maior da contribuição previdenciaria, é licita a sua restituição.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 2301-001.006
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos ttainos do voto do(a) relator(a)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10630.000444/2001-71
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO, INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO.
Não são suscetíveis do beneficio de crédito presumido de IPI os gastos com lenha, combustíveis e gases, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, vez que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10670.000001/2002-95
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 13/05/1998, 26/05/1998, 09/07/1998
DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO.
A suspensão de tributos pela aplicação do regime drawback obriga o beneficiário a cumprir as obrigações estabelecidas, inclusive
comprovar perante a SECEX, nas condições e prazos estabelecidos,
a efetiva exportação dos produtos em cuja elaboração foram
utilizadas as mercadorias importadas.
INADIMPLEMENTO PARCIAL DO DRAWBACK.
A ausência de comprovação de parte das exportações é fator suficiente para caracterização do inadimplemento parcial do
drawback e cobrança dos impostos que ficaram suspensos por
ocasião da importação na respectiva proporção não comprovada.
VINCULAÇÃO FÍSICA.
Devidamente preenchidas as informações acerca da vinculação com o
niimero do Ato Concessário desde a original elaboração dos documentos, não lid que se falar em penalização.
AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO EM LIVRO CONTABIL ESPECÍFICO.
A ausência de controle especifico de estoque de matérias-primas importadas sob o regime de Drawback em livro próprio não pode ser
motivo para descaracterizar o adimplemento e promover a exclusão
do regime se os elementos existentes são suficientes a comprovar
o adimplemento.
EXPORTAÇÃO APÓS 0 PRAZO DE VALIDADE DO ATO CONCESSORIO.
As exportações amparadas pelos RE n° 00/037l999-00l00/0370503001 e 00/0413712-001 foram devidamente processadas em Zaifo 4 G com as normas administrativas aplicáveis à espécie.
Os RE's n° 00/0468784-001, 00/0481389-001, 00/0532986-001 e
00/0538641-001, foram embarcadas a destempo pelo que devidas as
obrigações apresentadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.142
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
O Conselheiro Gilberto de Castro M. Junior declarou-se impedido
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 13896.002014/2003-23
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06./1998
DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO. O prazo para a Fazenda Nqacional exigir crédito tribut-ário decorrente contribuições sociais declaradas/pagas a menor, em face da Súmula nº 08, de 2008, editada kpelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/1998
VALORES DECLARADOS. PAGAMENTOS NÃO-CONFIRMADOS.
Os valores declarados nas respectivas Declarações de Contribuições e Tributos Federais (DCTFs) cujos pagamentos não foram confirmados estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidos das cominações legais.
CRÉDITOS FINANCEIROS. AUTO COMPENSAÇÃO
Inexiste amparo legal para a auto compensação de créditos financeiros decorrentes de indébitos tributários com débitos fiscais de espécies diferentes e destinação constitucional diversa.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López votaram pelas conclusões quanto à decadência.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16095.000241/2008-42
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1996 a 30/04/1998
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 08.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.372
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 15374.902726/2010-98
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
COMPENSAÇÃO.
Somente são passíveis de compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo estes gozar de liquidez e certeza na data da apresentação ou transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3301-010.245
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10314.012337/2009-26
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR
Fato gerador: 03/2007 a 07/2007
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS MATERIAIS OU FORMAIS.
Como preliminar, para se alegar nulidade de um lançamento, faz necessário demonstrar a existência de vícios materiais ou normais.
A mera alegação de que o auto de infração tenha sido embasado em presunções não desafiadas por provas em contrário, pautando-se a autuação em provas documentais que comprovam a ocorrência de importação por conta e ordem de terceiros, não macula, a princípio, o lançamento de modo a torná-lo nulo.
OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO.
A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RECURSOS FINANCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Presume-se por conta e ordem de terceiro, a operação de comércio exterior realizada mediante recursos financeiros daquele. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
Nas operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiro, o contribuinte do Imposto de Importação é o importador e o adquirente é responsável solidário.
Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira.
Numero da decisão: 3202-000.507
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Rafael de Paula Gomes, OAB/DF 26.345.
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior
Numero do processo: 11474.000198/2007-56
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/05/2007
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.970
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
