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4737214 #
Numero do processo: 13807.010837/2003-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a doença for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-001.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores recebidos do Banco do Brasil no período de julho a dezembro de 1998, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4737212 #
Numero do processo: 13804.003811/2003-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão; no entanto, a patologia deve ser devidamente comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, produzindo efeitos tão-somente a partir da data da expedição do laudo ou da data em que a moléstia foi contraída, quando identificada no referido documento. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4619388 #
Numero do processo: 12466.001156/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/02/2003 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERFUMES. ÁGUAS DE COLÔNIAS. A s mercadorias mencionadas no código 3303.00.20 da NCM, referidas como "águas de colônias" englobam os produtos com teor de concentração de essência de 10 a 15%, nos termos da NOTA COANA/COTEC/DINOM no. 253/2002, em vigor até 13 de dezembro de 2006, quando foi expedida a NOTA COANA/COTEC/DINOM no. 00344/2006. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.785
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO, CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4688506 #
Numero do processo: 10935.002716/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSE — Contribuinte do ITR é o possuidor do imóvel à época do fato gerador. ITR. VALOR DA TERRA NUA - A base de cálculo do ITR é o valor da terra nua apurado pela fiscalização, se superior ao declarado, sem comprovação. MULTA DE OFÍCIO - A aplicação da multa de oficio no percentual de 75%, prevista no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.430/96 está devidamente prevista na lei, em respeito ao princípio da legalidade. JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - Não cabe obediência da Administração direta ou indireta aos julgados do Superior Tribunal de Justiça referentes à improcedência dos juros SELIC, por não se tratar de decisão transitada em julgada do Supremo Tribunal Federal, conforme determinado no art. 1° do Decreto n° 2346/97. A aplicação dos juros de mora calculados pela taxa SELIC tem amparo legal no art. 13 da Lei n° 9.065/95 e no § 3° do art. 61 da Lei n° 9.430/96, enquanto a taxa de 12% ao ano, prevista no §3° do art. 192 da Constituição Federal não se aplica ao Direito Tributário, mas sim ao Sistema Financeiro Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.050
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegalidade de parte passiva. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4739561 #
Numero do processo: 10580.720210/2007-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 MOLÉSTIA GRAVE. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os rendimentos de aposentadoria ou reforma percebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Se o contribuinte comprova, em sede de recurso, de forma inequívoca, parte da Contribuição à Previdência Privada/FAPI informada em sua Declaração de Ajuste Anual, deve ser restabelecida esta parcela da dedução pleiteada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.435
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução de Contribuição Previdenciária Privada/FAPI no valor de R$ 2.452,12, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4634168 #
Numero do processo: 10940.002267/2003-26
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA. É vedada a opção pelo Simples de pessoas jurídicas que realizam operações de locação de mão-de-obra, nos termos do art. 9º, XII, "f', da Lei n° 9.317/1996. RETROATIVIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em retroatividade da norma jurídica que dispõe sobre o instituto da exclusão do Simples quando, em função das atividades por ela desempenhadas, a firma individual não poderia ter optado pelo Simples, tendo em vista a existência do óbice contido no inciso XII, "f', do art. 9º da Lei n° 9.317/96. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4737226 #
Numero do processo: 10630.001886/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS. Para que a intimação por edital seja válida, faz-se necessário que tenha resultado improfícuo um dos meios previstos no caput do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72. Uma única tentativa de intimação via postal, em que se constatou a ausência do contribuinte, não justifica o uso da intimação por edital. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. Não cabe lançamento de omissão de rendimentos de dependente quando este apresenta Declaração de Ajuste Anual antes do início do procedimento fiscal contra o contribuinte que o declarou como dependente e oferece os citados rendimentos à tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4619384 #
Numero do processo: 12466.000662/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 03/02/2003 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERFUMES. ÁGUAS DE COLÔNIAS. As mercadorias mencionadas no código 3303.00.20 da NCM, referidas como “águas de colônias” englobam os produtos com teor de concentração de essência de 10 a 15%, nos termos da NOTA COANA/COTEC/DINOM no. 253/2002, em vigor até 13 de dezembro de 2006, quando foi expedida a NOTA COANA/COTEC/DINOM nº 00344/2006. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.783
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4640000 #
Numero do processo: 13706.003474/2001-05
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 ISENÇÃO — RESERVA LEGAL - Uma vez que a isenção não pode ser concedida mediante simples ato administrativo, mister a manutenção da decisão recorrida que manteve a tributação do valor omitido pelo Recorrente. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA — RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO DIRETO - Nos casos em que a fonte pagadora não retém o imposto supostamente devido, deve ser responsável o contribuinte pela omissão do responsável tributário, haja vista que é o verdadeiro sujeito passivo tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 3805-000.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos temos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4738402 #
Numero do processo: 19515.001095/2002-87
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998, 2000, 2002 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO. A legislação do imposto de renda das pessoas físicas determina que o tributo é devido mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, portanto a apuração do acréscimo patrimonial deve ser feita mês a mês, já que não existe autorização legal para o levantamento anual. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESCONTO SIMPLIFICADO. Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto o excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos declarados/comprovados. O desconto simplificado ou padrão deve ser considerado como dispêndio ou consumo. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO POSITIVO NO MÊS DE DEZEMBRO. APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE. Quando a fiscalização apura variação patrimonial a descoberto em período que se estende por mais de um ano-calendário, o saldo positivo apurado no mês de dezembro deve ser transferido para o mês de janeiro do ano seguinte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DATA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. Deve prevalecer a data da escritura pública como data da aquisição do imóvel, quando não há prova nos auto a assegurar a data do efetivo pagamento. APLICAÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO COMPROVAÇÃO. A alegação da existência de aplicações financeiras e de empréstimo deve vir acompanhada de provas inequívocas da materialidade desses recursos. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO. ALTERAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AJUSTE DO DESCONTO SIMPLIFICADO. Tendo o interessado apresentado declaração de ajuste anual com a opção pelo desconto simplificado, deve ser reajustado o desconto simplificado em face da alteração dos rendimentos tributáveis. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor dos rendimentos omitidos, referentes aos anos-calendários de 1999 e 2001, para R$ 20.708,06 e R$ 401.360,50, respectivamente, bem como para excluir dos rendimentos tributáveis a diferença de desconto simplificado corresponde a 20% da totalidade do rendimentos sujeitos à tributação, nos exercícios de 1998, 2000 e 2002, observado o limite de R$ 8.000,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN