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8409636 #
Numero do processo: 10882.904447/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/12/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÃO SEM PROVAS. Cabe ao contribuinte trazer ao contencioso todas as provas e documentos que efetivamente comprovem os fatos que alega. A recorrente alegou erro no preenchimento da DCTF, entretanto, não apresentou provas suficientes que demonstrem a existência do direito creditório. A DCTF retificadora, apresentada após a ciência do despacho decisório, acompanhada de memória de cálculo, não podem ser consideradas como instrumentos hábeis e capazes de conferir certeza e liquidez ao crédito indicado na declaração de compensação, conforme determina o art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 3302-008.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4578322 #
Numero do processo: 10166.907982/2009-70
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4612969 #
Numero do processo: 10670.000101/2007-26
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR - ÁREA DE PASTAGEM - NÃO COMPROVAÇÃO - AUTUAÇÃO MANTIDA. Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tornam-se os valores autuados como válidos. MULTA DE OFÍCIO - INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2°, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso 1, da Lei nº. 9.430/96. JUROS DE MORA. Devidos nos termos da Súmula nº. 7 do 3° CC.
Numero da decisão: 3201-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO

4576161 #
Numero do processo: 10980.914096/2009-07
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA. ÔNUS DO DECLARANTE. É ônus do sujeito passivo comprovar as alegações contidas em sua defesa, sobretudo tratando-se de utilização, em declaração de compensação, de crédito de pagamento que considera indevido. Assunto: Normas de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Inexistindo comprovação do direito creditório informado na Declaração de Compensação deve ser não homologada a compensação declarada.
Numero da decisão: 3803-003.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4737993 #
Numero do processo: 13413.000119/2007-57
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003 AUTO INFRAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A ausência de informação em GFIP DE DADOS correspondentes a fatos geradores das contribuições previdenciárias enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art 173, I, CTN MULTA POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO FM GFIP LEI Nº 11.941/2009. RETROATIVIDADE BEN1GNA. O novo regramento trazido pela Lei nº 11.941/2009 pode conter penalidades mais benéficas aos contribuintes. Diante disso, a hipótese prevista no art. 32-A deve ser aplicada aos autos de infração lavrados por ausência de informação em GFIP de fatos geradores de contribuições previdenciárias, com fulcro no art 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntario Provido em Parte. Credito tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.370
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, reconhecendo, de oficio, (i) a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário relativo ao período de 01/1999 a 11/2000, (ii) bem como a possibilidade de aplicação do novo regramento previsto no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, por força da retroatividade benigna prevista pelo art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, caso seja mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4838855 #
Numero do processo: 13984.001343/2005-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO À LEI. A compensação tributária deve respeitar os limites da lei. Se é vedada a compensação com débitos do Paes ou de outro parcelamento, não pode o interessado desejar realizá-la. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Se não ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964, a multa de ofício deve ser reduzida para o percentual de 75%, pela aplicação retroativa do § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.196/2005, com fundamento no art. 106, II, alínea “c”, do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.499
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de oficio. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR

8450928 #
Numero do processo: 10980.011537/2007-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Os valores informados pelo Contribuinte na declaração de ajuste anual a título de imposto de renda retido na fonte está sujeito à comprovação.
Numero da decisão: 2001-003.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

4741157 #
Numero do processo: 17460.000580/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 01/04/2006 ILEGALIDADE DOS RELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA ENTRE AS COMPETÊNCIAS. INOCORRÊNCIA. OS RELATÓRIOS REFLETEM INFORMAÇÕES DISTINTAS. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE PARTE DESCONTADA DOS SEGURADOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO. MULTA REDUÇÃO. NOVO PATAMAR LEGAL. APLICAÇÃO RETROATIVA LEGISLAÇÃO BENÉFICA. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), por NÃO CONHECER do pedido de parcelamento, por não ser da competência deste órgão julgador. Entretanto CONHECENDO das demais teses arguidas no recurso, para no mérito DARLHE PROVIMENTO PARCIAL, a fim de que seja aplicada a multa moratória do artigo 35, da Lei 11.941/2009, nos termos do artigo 106, II, “c”, da Lei 5.172/66, caso mais benéfica ao contribuinte, negando provimento aos demais pedidos. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oséas Coimbra que entende que a multa deve ser comparada com o art. 35-A da Lei n. 8.212/91 por se tratar de lançamento de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4751308 #
Numero do processo: 44023.000040/2006-62
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2002 a 31/12/2005 PRÊMIOS E INCENTIVOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ou creditada a segurados empregados, a qualquer titulo, na forma da Lei n.° 8.212/91. No se enquadrando nas hipóteses taxativas de exclusão presentes no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/91, os pagamentos feitos a titulo de "prêmio" constituem base de cálculo para das contribuições devidas à Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.148
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

6677900 #
Numero do processo: 11610.021372/2002-88
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/05/1999, 10/06/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, prevalece o prazo jurisprudencialmente fixado de 5 anos para a homologação, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescido de outros 5 anos para o sujeito passivo pleitear a repetição do indébito. Precedente do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/05/1999, 10/06/1999 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3803-002.206
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN