Numero do processo: 10865.000190/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. A equiparação a industrial dos revendedores de veículos classificados na posição 8703 da TIPI alcança, exclusivamente, os estabelecimentos atacadistas. As concessionárias de veículos, comerciais varejistas, não são contribuintes do IPI, por conseguinte, não há incidência desse imposto nas operações de saída dos automóveis do estabelecimento revendedor, nem direito a creditamento do IPI pago nas aquisições desses produtos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15558
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10865.000303/99-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA – TEMPUS REGIT ACTUM – RETROATIVIDADE LEGÍTIMA – É legítima a aplicação do novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de ofício interposto quando vigente limite inferior. Retroatividade legítima que não fere qualquer direito consolidado, pois a alteração do limite para maior é feita pela própria administração, única interessada na apreciação do recurso. Não obstante, interposto o mesmo, somente o órgão ad quem pode decidir pela aplicação do novo limite de alçada, conhecendo ou não do recurso, vedado o seu não-seguimento pela autoridade a quo, salvo expressa previsão legal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.002647/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF- É de se cancelar a exigência formalizada com base em dispositivo legal revogado.
PIS/Faturamento. Não prevalece a exigência fundada em diplomas legais declarados inconstitucionais pelo STF.
MULTA- REDUÇÃO. Em se tratando de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente que comina penalidade menos severa que a vigente na data da prática do ato.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10860.007056/2002-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA DEVE SER INCLUÍDA COMO FONTE DE RECURSOS – PROCEDIMENTO RESPEITADO PELA AUTORIDADE AUTUANTE – A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada deve ser registrada como fonte de recursos no fluxo de caixa que apura a variação patrimonial a descoberto. Procedimento respeitado pela autoridade autuante.
DESPESAS DEDUTÍVEIS – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO À AUTORIDADE FISCAL DA DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE DA DESPESA DEDUTÍVEL – ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO - Os contribuintes devem manter em boa guarda os comprovantes de deduções e outros valores pagos, que poderão ser exigidos pelas autoridades lançadoras, quando estas julgarem necessário. Não comprovada documentalmente a despesa dedutível registrada na declaração de ajuste anual, escorreita a glosa perpetrada pela autoridade autuante.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – CONTRIBUINTE QUE CONFESSA A OMISSÃO NA FASE DA AUTUAÇÃO – RENDIMENTOS CONSTANTES EM DECLARAÇÕES PRESTADAS POR TERCEIROS – CONTRIBUINTE QUE RENEGA A OMISSÃO EM GRAU DE RECURSO SEM PRODUÇÃO DE QUALQUER PROVA – IMPOSSIBILIDADE – Constando a omissão de rendimentos em declarações prestadas por terceiros, tudo robustecido pela confissão do contribuinte na fase da autuação de que a omissão ocorrera por equívoco no preenchimento de sua declaração de ajuste anual, não se pode arrostar essa omissão, na fase recursal, a partir de mera alegação do contribuinte de que não recebeu os rendimentos, sem a produção de qualquer prova a contraditar as informações das fontes pagadoras.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA – APLICAÇÃO DO LIMITE EM PROL DE CADA CO-TITULAR – HIGIDEZ - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, esses limites anuais deverão ser aplicados em benefício de cada um dos co-titulares das contas correntes.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Carlos Nogueira Nicácio (suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência referente a depósitos bancários dos anos-calendário 1997, 1998 e 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10880.014955/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de restituição/compensação - Início da contagem de prazo - Medida Provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/95.
Pedido intempestivo posto que formalizado em 02/10/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10855.001995/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária ( Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.006328/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - LEI nº 9.317/96 - INCONSTITTUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - O art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, veicula o impedimento de que as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de professor e assemelhados possam optar pelo SIMPLES. Excetuam-se apenas aquelas que exerçam exclusivamente as atividades de creches, pré-escolas e escolas e escolas de ensino fundamenteal (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13205
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10880.017249/91-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO - Não comprovado nos autos a improcedência da omissão de receitas, caracterizada pela diferença entre os valores efetivos das vendas e aqueles consignados nas notas fiscais, é de se manter a tributação.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - A prova emprestada do fisco estadual, por si só, não justifica a exigência na área federal, fazendo-se necessário um aprofundamento do trabalho fiscal, com vistas a reunir elementos que emprestem ao lançamento, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, a característica da certeza da ocorrência do fato gerador do tributo.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - GRATIFICAÇÕES - São dedutíveis as gratificações pagas a empregados, nos termos do art. 238 do RIR/80. Sendo o fundamento para a glosa das gratificações diverso daquele previsto no RIR/80 é de se afastar a exigência fiscal calculada sobre tais importâncias.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
COFINS - DECORRÊNCIA - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 8º DO DL Nº 2.065/83 - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a revogação desse dispositivo pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, consoante esclarecimento contido no ADN COSIT nº 6/96.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
As gratificações indedutíveis para efeito de determinação do lucro real, não estão incluídas entre os ajustes determinados pela Lei nº 7.689/88, para apuração da base de cálculo sujeita a incidência da contribuição social sobre o lucro, o que implica na dedutibilidade de tais valores.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19330
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DECLARANDO-SE A NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.016914/97-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RESULTADOS DE RECEITAS AUFERIDAS COM OBRAS PÚBLICAS - DIFERIMENTO A MAIOR E NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DAS RECEITAS - ALEGAÇÕES NÃO PROVADAS DE ESPONTÂNEO OFERECIMENTO POSTERIOR - Não podem ser acolhidas as alegações de oferecimento, espontâneo, em períodos posteriores, de resultados diferidos relativos a receitas efetivamente recebidas de órgãos públicos, quando os elementos constantes dos autos e os colhidos em diligência fiscal não as confirmam, mormente quando a diligenciada alega não mais possuir os necessários comprovantes.
PIS-REPIQUE - Aplica-se ao lançamento decorrente o decidido em relação ao principal.
Numero da decisão: 107-08.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10855.001813/2003-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal. Eventuais vícios na sua emissão e execução, ou mesmo a sua ausência, não afetam a validade do lançamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Para serem acolhidos, os argumentos trazidos para justificar a ocorrência de cerceamento do direito de defesa devem estar suficientemente demonstrados.
CSLL - FALTA DE RECOLHIMENTO - O crédito tributário não extinto no sistema de compensação, em face da insuficiência do montante dos créditos disponíveis, enseja a constituição do respectivo crédito tributário mediante lançamento de ofício.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício na exigência de crédito tributário constituído para prevenir a decadência somente é indevida quando sua exigência estiver suspensa por força de medida judicial.
MULTA CONFISCATÓRIA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 105-17.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
