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4681032 #
Numero do processo: 10875.002371/2004-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART 138 DO CTN - DIRF - INTEMPESTIVIDADE - MULTA - O instituto da denúncia espontânea insculpido no art. 138 do CTN não alberga a multa decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração do imposto de renda retido na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada) que provêem o recurso. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Oleskovicz

4681888 #
Numero do processo: 10880.005836/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12986
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4681066 #
Numero do processo: 10875.002631/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando ausentes os pressupostos para tal ocorrência previstos no Decreto nº 70.235/72, regulador do Processo Administrativo Fiscal. Preliminar rejeitada. PIS. CRÉDITOS DECORRENTES DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados da Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que declarou inconstitucionais aqueles dispositivos. SEMESTRALIDADE.Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09320
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4682753 #
Numero do processo: 10880.015783/00-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - PAGAMENTOS MENSAIS - AJUSTE ANUAL - APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NEGATIVAS - PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - Dispõe o sujeito passivo de 5 (cinco) anos, contados do mês seguinte ao da data fixada para a entrega da Declaração de Ajuste Anual para pleitear a restituição dos montantes pagos indevidamente (artigos 165, i e 168, i do CTN; artigos 39, § 5º, "b" e 44 da Lei nº 8.383/1991). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo, que considerava não decadente o direito de restituir o indébito.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4680684 #
Numero do processo: 10875.000634/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não tem competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal federal. Tendo o Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 01, declarado, com os efeitos vinculantes previstos no § 2º do artigo 102 da CF, na redação da Emenda Constitucional nº 03/93, a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 10º, bem como da expressão " A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei complementar não extingue as demais fontes de custeio da Seguridade Social", contida no art. 9º, e também da expressão "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores àquela publicação...", constante do artigo 13, todos da Lei Complementar nº 70, de 30/12/91, não existe mais qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da cobrança da COFINS. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73604
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4682139 #
Numero do processo: 10880.008010/97-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS - O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da entrega dos recursos, que deverão ser coincidentes em datas e valores. Não satisfaz como prova hábil, a fim de elidir a imputação, a simples apresentação de argumentos desacompanhados de provas documentais. PASSIVO FICTÍCIO - Configura-se como presunção legal relativa, capitulada como omissão de receita, a constatação de operação fictícia revelada pela manutenção no passivo de obrigações já pagas, cuja imputação não seja elidida pelo sujeito passivo. PROCESSOS REFLEXOS - PIS - FINSOCIAL/FATURAMENTO - COFINS - IRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-20274
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar susictada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4680005 #
Numero do processo: 10860.004189/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Processo n.º 10860.004189/2004-75 Acórdão n.º 302-37.613CC03/C02 Fls. 30 Ano-calendário: 2002 Ementa: DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37613
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4681248 #
Numero do processo: 10875.004047/2004-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37738
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4679871 #
Numero do processo: 10860.001793/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. ISENÇÃO. ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DEPARTAMENTOS. CERTIFICADOS DE FILANTROPIA. ABRANGÊNCIA. A isenção concedida a entidade beneficente de assistência social titular de certificado de filantropia abrange os seus departamentos despersonalizados. Entendimento adotado pela Conselho Nacional de Assistência Social por meio do art. 1º e §§ da Resolução nº 47, de 07 de julho de 1994. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13635
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4680022 #
Numero do processo: 10860.004492/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. CONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não é competente para avaliar argüição de inconstitucionalidade. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial. VEDAÇÃO. As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, maternais, jardins de infância e escolas de 1º grau, estão vedadas pela lei de optar pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à argüição de inconstitucionalidade e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN