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4655298 #
Numero do processo: 10480.019925/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÀO PAGA A EMPREGADO ESTÁVEL - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte os valores recebidos a título de indenização especial, mediante acordo em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, no curso do período de estabilidade assegurado ao empregado que ocupa cargo de direção sindical, especialmente quando não decorre de convenção trabalhista homologada pela Justiça do Trabalho ou sentença proferida em dissídio coletivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4653577 #
Numero do processo: 10435.000333/00-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO COM BASES NEGATIVAS ANTERIORMENTE APROPRIADAS - TRAVA DE 30% - É legal a limitação da compensação de bases negativas da Contribuição Social anteriormente apropriadas, ao percentual de 30%.
Numero da decisão: 105-13682
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4657279 #
Numero do processo: 10580.002374/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de maio de 1995, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que provia parcialmente o recurso para aplicar a taxa Selic somente a partir de janeiro de 1996, e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4657994 #
Numero do processo: 10580.008171/96-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - O prazo prescricional só inicia a partir da constituição definitiva do crédito tributário. Enquanto suspensa a exigibilidade do crédito, em virtude de tramitação do processo administrativo fiscal, não há que se falar em prescrição intercorrente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, que torna-se incompetente para dirimir a controvérsia.
Numero da decisão: 105-14.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado

4657845 #
Numero do processo: 10580.006725/2002-51
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4. RECURSO VOLUNTÁRIO – DECADÊNCIA – TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ - o prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência da CSL e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4657635 #
Numero do processo: 10580.005491/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data do pagamento indevido até 30/04/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4656163 #
Numero do processo: 10510.002754/99-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - São passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo extintivo do direito de pedir. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nilton Pess

4655038 #
Numero do processo: 10480.013755/90-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO FISCAL – PREJUÍZO COMPENSADO – Tendo sido o prejuízo compensado com lançamento de ofício por receitas omitidas, correta nova exigência com base em indevida compensação posterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06278
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4654277 #
Numero do processo: 10480.003291/93-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – AVALIAÇÃO ESPONTÂNEA – INEXISTÊNCIA – A valoração não obrigatória dos investimentos pelo método da equivalência patrimonial, quando realizada, não pode equiparar-se a reavaliação espontânea, dada a inerente neutralidade tributária de ambos os institutos, equivalência patrimonial e reavaliação. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04384
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencido o Conselheiro Celso Ângelo L. Gallucci (Relator) que votou pelo não provimento do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira F. Júnior.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4655136 #
Numero do processo: 10480.014882/97-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - BASE DE CÁLCULO - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 233.807, Sessão de 01/07/99, pacificou a questão em relação à imunidade constitucional prevista no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, entendendo ser legítima a incidência da COFINS sobre o faturamento da empresa. Inteligência do disposto no § 3º do referido artigo, em harmonia com a disposição do art. 195, "caput", da mesma Carta. Precedentes do STF: "RE nº 144.971-DF, Velloso, 2ª T, RTJ 162/1075". Incluem-se na base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS as receitas provenientes da venda de álcool hidratado e álcool anidro, ainda que destinados à adição à adição à combustíveis, pois não estão amparados pela imunidade prevista pelo acima citado art. 155. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12633
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, o conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves se declara impedido.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO