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4754900 #
Numero do processo: 10209.000958/95-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - Concessão revogada pela Lei n° 8.032/90. 1. O prazo para revisão de DI é de cinco anos a partir do registro do despacho-art. 456 do RA. 2. A revisão aduaneira tem base legal para sua realização-art. 455 e 456 do RA., art. 54 do DL 37/66- art. do CTN. 1. 3. Multa de mora - incabível sua aplicação concomitantemente com a multa de oficio - ADN-COSIT 10/97. 4. Isenção sob condição e a prazo certo concomitância necessária entre condição e prazo certo - art. 178 CTN - Lei complementar n° 24/75. 5. Prazo certo concedido no campo do IRPJ não se estende ao II - Explicitaçà'o indispensável na legislação concessória - art. 178 CTN. 6. Revogação da concessão, por lei superviniente, se não satisfeitas as duas condições concomitantemente Lei n° 80.32/90 art. 1°. 7.Juros de Mora - indevida a sua cobrança no presente caso. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 302-33547
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do lançamento relativo as 5 (cinco) primeiras DI's, e em rejeitar a preliminar de irrevisibilidade do lançamento (revisão aduaneira). No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades e os juros de mora, vencidos os conselheiros Elizabeth Maria Violatto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que davam provimento integral, e os conselheiros Antenor de Barros Leite Filho, relator, Henrique Prado Megda, que excluíam apenas as penalidades e a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que excluía apenas a penalidade capitulada no art. 364, inciso II, do RIPI. Designado para redigir o voto referente aos juros de mora o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4759053 #
Numero do processo: 36514.001680/2006-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/10/1997 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.143
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4755394 #
Numero do processo: 10611.000389/95-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - EXTRAVIO Nos termos do Art. 478, § 1°, inciso IV do Regulamento Aduaneiro o transportador é responsável pelos tributos apurados, decorrentes de extravio de mercadorias, quando demonstrado ter ao mesmo dado causa. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-337.16
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4757565 #
Numero do processo: 13116.001397/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/10/1999 a 30/06/2004 DECADÊNCIA. PIS/FATURAMENTO. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de oficio, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. PIS. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. O Livro de Apuração do ICMS, bem como o Livro de Apuração do IPI, é meio legítimo para apuração das receitas, quando verificada a regular escrituração. Se constatados erros de cálculo na apuração das receitas, a par dos referidos Livros e das notas fiscais de saída nele escrituradas, cabe a correção de oficio, nos termos do art. 32 do Decreto n°70.235/72. PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS PRÓPRIO. Integra a base de cálculo do PIS o preço total da mercadoria vendida, que dá origem à receita bruta das vendas, aí incluído o ICMS próprio. PIS. RECEITAS DE VENDAS. . Incide o PIS sobre as receitas de vendas realizadas pela contribuinte. PIS. MULTA QUALIFICADA. Afasta-se a multa qualificada quando a prática adotada pela contribuinte está em desacordo com teses jurídicas conflitantes e que dizem respeito ao recolhimento da exação exigida. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.655
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência de parte dos períodos lançados. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Luciano Pontes de Maya Gomes, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente); e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a multa qualificada
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4755305 #
Numero do processo: 10510.001077/93-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: F1NSOCIAL — ALÍQUOTA - PRESTADORES DE SERVIÇOS - A alíquota do FINSOCIAL aplicável às pessoas jurídicas prestadoras de serviços é integral, como estabelecido pela legislação que determinou os sucessivos aumentos acima dos 0,5% (meio por cento), a teor de decisão definitiva do STF. TRD — Não se aplicam os encargos da TRD no período compreendido entre 04.02 a 31.07.91. Precedentes. MULTA DE OFÍCIO - De acordo com o artigo 44 da Lei n° 9.430/96, a Multa de oficio limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75470
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4755796 #
Numero do processo: 10768.018434/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 BASE DE CÁLCULO. RECEITA FINANCEIRA. A base de cálculo para a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços afastado o disposto no § 1º do art. 32 da Lei 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Os juros ativos recebidos de devedores, em razão de mora no pagamento, que compõem o faturarnento. AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETIVO. AFASTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIA. Ao buscar do Poder Judiciário para ditar o direito de qual se considera titular, o contribuinte imprime a este ato o efeito jurídico de afastar qualquer manifestação da Administração Pública Tributária acerca da matéria, à vista da unicidade da jurisdição proclamada pela Constituição da República. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18193
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento ao recurso para excluir os juros ativos da base de cálculo da contribuição.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4755912 #
Numero do processo: 10820.000932/95-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1TR — VTNm —Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4' do artigo 3'da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico.Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73560
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4755245 #
Numero do processo: 10480.005236/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO BENEFICIO FISCAL - Mercadoria importada com isenção de tributos vinculada à qualidade de importador e que foi transferida para uso de terceiros, antes de decorrido o prazo legal, obriga o importador ao pagamento dos tributos, sem prejuizo das sanções legais cabíveis. JUROS DE MORA "TRD" - Incabível aplicação da TRD com juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir a TRD do cálculo dos juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991; por maioria de votos, em manter a multa do art. 364, 11, RIPI.Vencido o Conselheiro Nilton Luis Bartoli que a excluia, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4757598 #
Numero do processo: 13162.000068/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 31/05/2006 STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. MULTA DE MORA. É devido o recolhimento da contribuição social para o FUNRURAL pelas empresas urbanas. As contribuições previdenciárias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. Processo Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.290
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4758224 #
Numero do processo: 13851.001295/2005-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - Nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei 9.31711996, a exclusão do SIMPLES surtirá efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido, nos termos do art. 90, II, desta mesma Lei. Como o limite foi ultrapassado em 2001, a empresa ficou obrigada a partir de 2002 optar por outro regime de tributação. ARBITRAMENTO - Tendo a contribuinte, sucessivamente intimada a apresentar seus livros comerciais e fiscais, declarado formalmente não tê-los escriturado e estar impossibilitado de fazê-lo, a autoridade fiscal está autorizada a arbitrar o lucro, obedecendo aos critérios estabelecidos na lei. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - A duplicidade de lançamento deve ser comprovada com documentos hábeis e idôneos. É de se manter a exigência do imposto se o recorrente não comprova sua alegação. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) -INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração da multa de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei n° 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% - A aplicação de multa no percentual de 75% sobre o valor do tributo é legítima, não se caracterizando como confiscatória. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA CONTÁBIL - Apenas se faz necessário o reexame por outro especialista se bem demonstrada a questão que se queira discutir no levantamento fiscal e o motivo pelo qual a prova não possa ser trazida diretamente aos autos, já que os julgadores administrativos têm, como requisito para o exercício de suas funções, o conhecimento da matéria tributária, o que não ocorreu no fato em tela. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff