Numero do processo: 11128.002056/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI CLASSIFICAÇÃO FISCAL — o produto de nome comercial UNILIN 425 AT é classificado no código 1519.20.0100, ao contrário do entendimento da Recorrente (posição 2905.19.9900), por se tratar de uma mistura de álcoois com propriedades de cera e não de álcoois lineares, é indevida, contudo, a multa do art 364, II, da RIPL
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial
ao recurso para excluir a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Márcia Regina Machado Melaré e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o voto, quanto às multas de oficio, o conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11968.000537/00-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL. MULTA
A fatura comercial é documento de apresentação obrigatória, quando do despacho aduaneiro, constituindo sua não apresentação infração às normas aduaneiras. Contudo, na hipótese de que se trata, existe exigência, por parte do Banco Central, de que as compras sejam efetuadas, centralizadamente, pela sede da empresa. Assim, não há como manter a penalidade prevista no art. 106, inciso IV, do Decreto-lei nº 37/66.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF 1226.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13029.000019/96-87
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13005.000085/00-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - Comprovado nos autos que o contribuinte estava desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1997, cancela-se a multa aplicada por atraso na entrega.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11689
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11543.003446/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato. FISCALIZAÇÃO. SEGUNDO EXAME. POSSIBILIDADE. Uma vez autorizado pela autoridade competente, é possível o reexame de período fiscalizado anteriormente, sendo que o lançamento decorrente não se confunde com a revisão de ofício prevista no art. 149 do CTN. Preliminares rejeitadas. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegação de inconstitucionalidade é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FUNDAP. EMPRESA IMPORTADORA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA. TRIBUTAÇÃO. São incluídas na base de cálculo da COFINS das empresas comerciais importadoras que operam sob o incentivo do FUNDAP, estímulo fiscal concedido pelo Estado do Espírito Santo, as receitas decorrentes de contratos firmados com empresas encomendantes da mercadoria importada, caracterizando-se as operações como de compra e venda porque tais contratos não prevêem a importação por conta e ordem de terceiro. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10386
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11543.001453/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando restar evidenciado a ocorrência de erro material do acórdão no julgamento do recurso voluntário.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na ausência de prova robusta apta a descaracterizá-la, devem ser considerados como dispêndios para apuração do acréscimo patrimonial, os valores constantes da escritura pública de compra do imóvel.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para re-ratificar o acórdão n° 104-17.890, de 22/02/2001, e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I reduzir o valor do acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 26.643,26 relativo a fev/97; para R$ 47.647,33, relativo a mar/97; para R$ 15.593,39, relativo a abr/97; II — excluir o acréscimo patrimonial relativo a mai/97; e III — reduzir a multa de lançamento de oficio qualificada de 150% para multa de lançamento de oficio normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11516.000312/2005-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ, IRRF, PIS e COFINS. COMPENSAÇÃO. APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que autorize a compensação de tributos com dívida mobiliária da União, representadas por Apólices da Dívida Pública - Títulos Creditórios não administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11080.012350/92-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Cabem Embargos quando a autoridade executora de decisão do Colegiado constatar erro material no voto condutor do acórdão. No presente caso o Colegiado decide por acolher os embargos e retificar o acórdão, sanando o erro material constatado.
Embargos conhecidos e acolhidos, negando-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-13246
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão nº 105-13.091, de 23/02/00, para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11516.001103/99-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - SALDO DEVEDOR - EXCLUSÃO INTEGRAL - O índice legalmente admitido, para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras, encerradas em 1990, incorporava a variação do IPC no período, sendo, por via de conseqüência, legítima a apropriação integral, a partir do ano-calendário de 1991, do saldo devedor da correção monetária complementar da diferença do IPC/BTNF, reconhecida que foi, expressamente, pela Lei nº 8.200/91.
(DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20835
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11522.001080/2003-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE -
A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, é desnecessário se falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado §5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 1999
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF PRORROGAÇÕES - NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE - NULIDADE - INOCORRÊNCIA -
Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando o contribuinte foi cientificado do MPF que autorizou o início da ação fiscal e de suas prorrogações, isso quando do encerramento do procedimento, mormente porque a autoridade autuante, seguidamente, intimou o contribuinte da continuidade dos trabalhos, aliado ao fato das prorrogações terem sido feitas por autoridade competente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por vicio na prorrogação do MPF, argüida pelo recorrente,e,no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
