Numero do processo: 19515.000615/2002-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
RENDIMENTOS - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 19647.000515/2003-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo
Pereira Barbosa (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.001053/99-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - IRPJ E CSL: De acordo com o entendimento exarado em julgados da Câmara Superior de Recursos Fiscais, devem ser considerados, até o período-base de 1991, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica como também a Contribuição Social sobre o Lucro como sendo tributos sujeitos ao lançamento por declaração, devendo ser contado o início do prazo decadencial a partir da entrega da respectiva declaração.
MULTA DE MORA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CUMULATIVIDADE COM MULTA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE: Incabível a exigência da multa de mora quando esta tem como base de cálculo a mesma utilizada para a exigência da multa de ofício.
IRPJ – DESPESA DE COMISSÕES - Para que sejam aceitas, as despesas relativas a comissões devem atender a três condições fundamentais: ser comprovada mediante documentação hábil e idônea, ter demonstrado seu pagamento e a efetiva realização do serviço.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE EXCLUSÕES FISCAIS - LEI nº 8.200/91 - Os valores controlados na parte “B” do LALUR devem ser corrigidos pelo índice que incorpora a variação da chamada diferença IPC/BTNF. Os saldos referentes a ajustes futuros ali controlados e corrigidos desta forma, podem ser computados na determinação do lucro real de períodos subsequentes.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL NO LANÇAMENTO EX OFFICI - Na apuração da base de cálculo do tributo exigido de ofício deve ser levado em consideração o prejuízo fiscal apurado no período, mesmo que este já tenha sido compensado em exercícios posteriores, devendo a fiscalização recompor, se for o caso, a base de cálculo do Imposto de Renda no período onde ocorrerá a insuficiência de prejuízos fiscais a compensar.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO – IR FONTE: LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06326
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência do IRPJ sobre o item “redução do lucro real dos efeitos da Lei n.º 8.200/91”; 2)admitir a compensação dos prejuízos fiscais com a matéria tributada a título de “despesas não comprovadas”; 3) cancelar a multa por atraso na entrega da declaração. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16327.002886/2002-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICACÃO DE LANÇAMENTO - Não é nulo o lançamento que, preenchendo os requisitos do art. 142 do CTN, é formalizado por auto de infração, quando o mais apropriado, mas não obrigatório, seria a sua formalização por notificação de lançamento, mormente quando ausente prejuízo à defesa.
NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial” (Súmula 1, 1º CC).
NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE - “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula 2, 1º CC).
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - “São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral” (Súmula 5, 1º CC).
MULTA DE OFÍCIO - AÇÃO JUDICIAL SEM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - O mero ajuizamento de ação judicial não importa em suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A exigibilidade presente no momento da fiscalização torna possível a aplicação da multa de ofício, independentemente da existência de discussão judicial sobre o principal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 16327.002442/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa SELIC. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15842
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 16707.001811/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Negligência do sujeito passivo na coleta de elementos essenciais à instrução da sua impugnação administrativa não se confunde com cerceamento de direito de defesa.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO MPF. O MPF é um instrumento de controle administrativo instituído com o duplo objetivo de disciplinar a atuação dos Auditores-fiscais encarregados das tarefas inerentes à fiscalização e de oferecer informação e segurança ao contribuinte fiscalizado. Possíveis irregularidades na sua emissão pela Receita Federal ou no seu cumprimento não atingem a validade do ato de lançamento, desde que realizado por servidor competente nos estritos termos da lei.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEDUÇÃO DE PIS E COFINS COMO TRIBUTAÇÃO REFLEXA DAS BASES DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL. Os valores de PIS e Cofins, de dedução permitida para fins de apuração do lucro real, devem ser considerados nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre omissão de receitas, determinadas por intermédio de lançamento de ofício que contempla essas contribuições sob a forma de tributação reflexa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por irregularidade no MPF, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e José Ricardo
da Silva, que cancelavam o auto de infração; 2) Por unanimidade de votos„ REJEITAR as demais preliminares; 3) no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a dedução, na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores das contribuições ao PIS e Cofins, exigidas como tributação reflexa, em períodos de apuração coincidentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 18471.002509/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO- NORMAS PROCESSUAIS - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. ( EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S(, Ministro Luiz Fux).
JUROS DE MORA- LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL- A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano (art. 192, § 3o) dirige-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos.
JUROS DE MORA- LIMITAÇÃO do CTN - A limitação dos juros de mora em 1% ao mês, prevista no CTN, só tem aplicação na falta de disposição legal dispondo de forma diversa,
JUROS DE MORA - SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso voluntário a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-95.061
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 35013.004244/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2005
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2005
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.466
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 16327.000165/98-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONCESSÃO DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ACOMPANHADA DE DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na concessão de liminar em Medida Cautelar Inominada, acompanhada de depósito judicial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17407
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 17546.001193/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 18/10/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2º DA LEI N° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 33, § 2° da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.153
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
