Numero do processo: 10320.003575/2005-38
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2006
IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS. PERÍODO DE CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO_ DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAR A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de postular a restituição/compensação de saldos negativos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nasce quando do encerramento do exercício, momento em que, finalizado o fato gerador, apura-se o pagamento feito a maior.
Eventuais compensações parciais efetuadas pelo contribuinte nos anos subseqüentes não interferem na contagem do prazo decadencial, que se inicia quando do encerramento do exercício.
Numero da decisão: 1103-000.261
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 11684.001843/2006-00
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 12/02/2004
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Observado o devido processo legal, com a ciência da exigência fiscal e a concessão dos prazos para sua defesa, quando poderá colecionar as razões e documentos que comprovem suas alegações,
não há que ser argüido o cerceamento do direito de defesa por
ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
DESPACHO ADUANEIRO INSTRUÍDO COM FATURAS COMERCIAIS FALSIFICADAS.
MULTA NO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA POR CONVERSÃO DA PENA DE
PERDIMENTO
Constatado pelo Fisco, a partir da obtenção de faturas comerciais
junto ao representante comercial do exportador estrangeiro no País, que os preços declarados pelo importador no despacho aduaneiro São substancialmente inferiores aos reais, tendo sido
lastreados em faturas comerciais com informações falsas quanto ao
valor das mercadorias, já desembaraçadas e comercializadas, é
cabível, em conversão do perdimento, a exigência da multa no valor aduaneiro das mercadorias (art. 618, § R.A/2002).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.131
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10680.000608/2004-18
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA — o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como o inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgado a, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por forca da retroatividade benigna prevista no art, 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para os atos não definitivamente julgados.
MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de
recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o
dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela ele o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Flávio Vilela Campos, que deu provimento parcial para manter a exigência da multa, reduzindo-a ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10831.010358/00-68
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 23/12/1997
MULTA DE OFÍCIO, ACRÉSCIMO DA METADE - ART. 44 DA LEI 9430/96, § 2º, INCISO I CABIMENTO.
A multa de oficio em decorrência da falta de pagamento de tributo no prazo fixado, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei 9,430/96, deve ser acrescida da metade quando do não atendimento pelo sujeito passivo de intimação para prestar esclarecimento na data mareada, conforme dispõe o parágrafo 2º do mesmo artigo, perfazendo, deste modo, a multa no percentual de 112,5%.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.088
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, quanto ao inadimplemento do compromisso de exportação.
Por maioria de votos, negar provimento quanto ao agravamento da multa básica por não cumprimento da intimação no prazo fixado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e André Luiz Bonat Cordeiro.
Designado para redigir o voto quanto ao agravamento o Conselheiro Luis Eduardo Garrosino Barbieri.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 19515.000442/2004-16
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
No lançamento de ofício formalizado em Auto de Infração, para a
caracterização do lançamento por homologação, não se faz imprescindível a comprovação de pagamento antecipado do tributo pelo sujeito passivo, devendo o termo inicial do prazo decadencial começa a contar da data da ocorrência do fato gerador.
EXTRATOS BANCÁRIOS. RMF. PROVA ILÍCITA. QUEBRA DE SIGILO
BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
A entrega, pela instituição financeira, mediante RMF, dos extratos com a movimentação financeira bancária do fiscalizado, quando há procedimento fiscal em curso e o exame desses dados pelo Fisco se revela indispensável, não configura a existência de prova ilícita, nem necessita de autorização judicial.
UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para fins da constituição do crédito tributário de outros tributos, pode ser aplicada a fatos pretéritos, não caracterizando quebra indevida do sigilo bancário.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA. DEPÓSITOS SEM
COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. CONTA BANCÁRIA DE INTERPOSTA PESSOA
Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto à instituição financeira cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea. Provado que os valores depositados na conta bancária de sócio da pessoa jurídica correspondiam às operações habituais da empresa, o lançamento deverá ser efetuado em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito.
LUCRO PRESUMIDO. DEDUÇÃO DE CUSTOS. IMPOSSIBILIDADE.
O Lucro Presumido é uma das formas de apuração do lucro da pessoa
jurídica. A sua apuração ocorre mediante a aplicação de um percentual incidente sobre a sua receita bruta e demais receitas previstas na legislação. Nessa sistemática, descabe qualquer dedução a título de custos ou despesas.
MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. ESCLARECIMENTO. CONFISCO.
O agravamento em 50% no percentual da multa de lançamento de ofício é aplicável quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu à intimação fiscal para a apresentação de esclarecimentos relacionados com as atividades do fiscalizado. É inaplicável às multas o conceito de confisco, o qual é dirigido unicamente aos tributos.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.370
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência da CSLL para os fatos geradores ocorridos em 31/03/1998, 30/06/1998 e 30/09/1998 e, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL para o fato gerador ocorrido em 31/12/1998, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Valéria Cabral Géo Verçoza e Flávio Vilela Campos. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Na eventual análise do mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10830.013353/2010-31
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a
devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições
previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de
nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS. REGRA DO ART. 173
DO CTN. O lançamento por homologação ocorre quando o sujeito passivo da
obrigação tributária apura o montante tributável e efetua o pagamento do
imposto devido, ainda que parcialmente, sem prévio exame da autoridade
administrativa, hipótese em que a contagem do prazo decadencial se rege
pelo disposto no art. 150, § 4o, do CTN, quando ausentes dolo, fraude ou
simulação. A falta do pagamento antecipado, aplicase a regra de contagem do
prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN.
VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. CONFRONTO DECLARADO/
ESCRITURADO. E devido pela pessoa jurídica os tributos apurados em sua
escrituração fiscal e demonstrada na DIPJ, que não tenha sido objeto de
recolhimento e nem de confissão em DCTF.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF
nº2).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA
DECORRÊNCIA. APLICAÇÃO. Tratando-se
de lançamento reflexo, qual
seja, calcado nas mesmas infrações autuadas em outro processo, dito
principal, cumpre aplicar no julgamento deste o princípio da decorrência,
repercutindo a mesma decisão daquele quanto ao mérito.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE
LIVROS E DOCUMENTOS. A não apresentação da escrituração obrigatória
para o optante do Lucro Real, bem como dos documentos atinentes às suas
operações, autoriza o arbitramento do lucro. Nos percentuais de apuração do
lucro arbitrado já se consideram os custos inerentes à atividade desenvolvida.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. FALTA
DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. Para a imposição da multa de ofício
com agravamento em 50% de seu percentual original é preciso que a “falta de
atendimento” tenha caráter de omissão total, ou seja, a contribuinte não
forneça qualquer informação, ou procrastine as respostas, sempre de modo a
dificultar o procedimento do Fisco; ou, ainda, forneça as informações e
respostas evasivamente, sem qualquer conteúdo, em evidente intuito de
obstaculizar a ação fiscal.
OMISSÃO DE RECEITA. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA DE PIS E COFINS. A omissão de receita enseja
a apuração de todos tributos e contribuições subtraídos à tributação, entre os
quais se destacam o Pis e a Cofins, porque incidentes sobre o faturamento,
entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, sendo irrelevante, à
espécie, a metodologia de cálculo adotada para a determinação do lucro da
pessoa jurídica.
Recursos de Ofício e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 1402-00.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: 1) rejeitar as
preliminares de nulidade, e no mérito negar provimento ao recurso voluntário; 2) negar
provimento ao recurso de ofício. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10909.001471/2005-88
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Simples
Ano-calendário: 2002 a 2003
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. DECLARAÇÃO INEXATA. FALTA
DE DECLARAÇÃO DE RECEITAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA A falta de declaração de receitas escrituradas no Livro Caixa, constatada em procedimento de fiscalização, impõe a exigência de oficio do
imposto e contribuições reflexas, sem prejuízo dos demais consectários legais. Ultrapassado o limite legal, é de se excluir a Contribuinte da sistemática do SIMPLES.
Numero da decisão: 1201-000.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10880.015971/00-78
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE CSLL.
DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Não deve ser aplicado o prazo
prescricional de 5 (cinco) anos para que contribuinte exerça seu direito à restituição nos casos de saldo negativo de CSLL, uma vez que, mantido no regime de apuração do lucro real, poderá aproveitar esses saldos negativos de recolhimento, renovados a cada período de apuração.
Numero da decisão: 9101-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso do contribuinte, para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à unidade de origem para verificar a procedência do direito creditório pleiteado, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13603.000539/2001-19
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 31/03/2001
SUSPENSÃO DO IMPOSTO.
O direito previsto no art. 5º da Lei nº 9.826/99 só foi estendido à filial equiparada a industrial com o advento do art. 4º da Lei nº 10.485/2002
Numero da decisão: 9303-001.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões. Esteve presente ao
julgamento a Dra. Maisa Aguiar, OAB/DF nº 20.514.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 15987.000424/2009-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta: i. Analise a validade e autenticidade dos documentos apresentados em sede recursal e, após, verifique a composição de CSLL dos períodos de apuração de 1992 a 1999, e apure a existência e disponibilidade de saldo negativo do AC 1999 apto a ser compensado com a estimativa de janeiro/2002; i. Ao final, elabore parecer conclusivo acerca da existência de saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2002, exercício 2003, no valor pleiteado pelo contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
