Numero do processo: 10660.000339/2002-66
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1986 a 30/04/1990
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.204
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 11065.000020/2005-65
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS.
A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas
permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e,
portanto, o seu valor não integra a base de cálculo da Cofins.
CRÉDITO RESSARCIMENTO.
São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em
relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de
exportação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.120
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano
Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 10435.720041/2006-63
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/01/2002
CRÉDITO FINANCEIRO. DISCUSSÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO.
É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, quanto ao direito de o contribuinte se ressarcir dos valores do IPI incidentes nas aquisições de insumos, materiais intermediários e de embalagem, utilizados no seu processo produtivo, em face da concomitância judicial, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13652.000125/99-57
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1987 a 05/10/1988
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10314.004777/2007-48
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 08/05/2007
RECURSO DE OFÍCIO RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES E REPRESETNANTES. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Não são imputáveis as infrações aduaneiras, indiscriminadamente, a administradores, representantes ou prepostos de pessoas jurídicas, exceto se demonstrada a ofensa por parte de tais pessoas à lei civil que rege as pessoas jurídicas, ou abuso de personalidade jurídica, manifesta em atos praticados com excesso de poderes ou infração a contrato social ou estatutos.
No caso concreto, a autoridade aduaneira imputou infração a advogado simplesmente pelo fato de tal pessoa ser procurador da empresa, ausente imputação de atos que possam ser enquadrados no artigo 50 do Código Civil e no artigo 135 do Código Tributário Nacional.
ÔNUS DA PROVA. O auto de infração deve ser instruído com todos os
elementos de prova. O Ônus da prova e da autoridade autuante. A ausência de prova da materialidade da infração imputada - "mercadoria estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no pais, se não foi feita prova de sua importação regular" (artigo 618, X, do Regulamento Aduaneiro) - impede que seja julgada procedente a autuação.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3202-000.105
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11060.000176/2002-43
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS.
São tributadas como as demais pessoas jurídicas as receitas das sociedades cooperativas que atuam somente com a compra e venda de mercadorias.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO.
E indispensável a segregação contábil dos resultados com não associados para o gozo da isenção dos resultados das operações com associados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11330.000396/2007-54
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/2006
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito (artigo 151 do CTN) não impede o Fisco de proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei n° 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial.
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91 Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições providenciarias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso para, na parte conhecida: por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4º. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Marcio André Mendes Costa, OAB/DF 17866.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13362.000547/2005-61
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: RPPN. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL RECONHECIDA POR ATO DO PODER PÚBLICO E AVERBADA À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL EM DATA PRETÉRITA À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) APRESENTADO APÓS O PRAZO FIXADO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO NO ÂMBITO DO ITR.
Reserva Particular do Patrimônio Natural reconhecida por ato do poder público ambiental e averbada no Cartório de Registro de Imóveis diversos
anos antes do exercício fiscalizado, tudo secundado por ADA entregue após o
prazo fixado na legislação tributária, porém em data pretérita ao início da
ação fiscal, deve ter o deferimento do beneficio isentivo no âmbito do ITR.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.530
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10410.006357/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/1998, 30/09/2002, 31/10/2002,
30/11/2002, 31/01/2003, 28/02/2003,31/03/2003
FALTA DE PAGAMENTO
A falta e/ ou a insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio dos valores devidos, acrescidos das cominações legais.
LANÇAMENTO. DIFERENÇAS. VALORES APURADOS/DECLARADOS
A falta de impugnação tempestiva do lançamento, quanto às
diferenças lançadas e exigidas, apuradas entre os valores da
contribuição declarada e os efetivamente devidos, tomou
definitiva as suas exigência nos exatos termos do auto de
infração.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13.799
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 1998, na linha da Súmula n° 08 do STF, nos termos voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10325.001343/2005-03
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL).
Para a determinação da área tributável, deve-se excluir da area total do imóvel a área de reserva legal, averbadas à margem da inscrição da matricula do imóvel e informada em Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA AREA TRIBUTÁVEL. ADA
EXTEMPORÂNEO.
A apresentação do ADA extemporâneo não tem o coridão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-000.537
Decisão: ACORDAM o s membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
