Numero do processo: 10410.000372/92-12
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRF-DECRETO LEI N .2.065/83- DECADÊNCIA -"Por ser inerente a própria presunção legal do art. 89 do Decreto--Lei n 2.065/83 a inexistência de recolhimento e pagamento, não se aplica o disposto no art. 150, § 4, do CTN, por ausência do que se homologar".
DECORRÊNCIA -"É de se acolher no processo dito decorrente o decidido no processo matriz, quando não se encontra nova questão, de fato e de direito.
Numero da decisão: 108-00.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR acolhida as preliminares de cerceamento do direito de defesa e decadência e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Irvin Carvalho Vianna que votou pelo provimento do recurso.
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
Numero do processo: 15374.001363/2001-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa:
DILIGÊNCIA - INCABÍVEL A REALIZAÇÃO QUANDO AS PROVAS PODEM SER PRODUZIDAS COM MERA JUNTADA DE DOCUMENTOS.
A perícia ou a diligencia se reserva A. elucidação de pontos
duvidosos, mas não se justifica a sua realização quando o fato
probante puder ser demonstrado pela mera juntada de
documentos.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE IDENTIFICAÇÃO DOS
CORRESPONDENTES BENEFICIÁRIOS - ÔNUS PROBATÓRIO DAS ALEGAÇÕES.
Não tendo a empresa, durante todo o processo, produzido
qualquer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo da
pretensão fazendária, notadamente no sentido de afastar a glosa
de custos e despesas, bem como identificar os beneficiários
correspondentes de tais encargos, há que ser mantido o
lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado da 3ª Turma Especial, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: LUCIANO INOCENCIO DOS SANTOS
Numero do processo: 12448.914942/2017-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2012
SALDO NEGATIVO. IRRF. REGIME DE CAIXA.
Não é possível a confirmação de parcela de IRRF relativa a outro período de apuração, sobretudo quando a Recorrente não demonstra o oferecimento das receitas à tributação.
Numero da decisão: 1202-002.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 16045.720007/2020-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 30/04/2015
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO. ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 14.
A falta de confissão em GFIP da contribuição previdenciária do optante do Simples Nacional exigida nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, não caracteriza o evidente intuito de fraude necessário para a qualificação da multa proporcional aplicada quando do seu lançamento.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. REQUISITO OBJETIVO. SÚMULA CARF 210.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2015 a 30/04/2015
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para apreciar a alegação de efeito confiscatório da multa de ofício aplicada, em face do artigo 150, IV, da Constituição Federal, em razão da vedação prevista no artigo 26-A do PAF e na Súmula nº 2 do CARF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO DE PISO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. INOCORRÊNCIA.
Não caracteriza omissão o fato de o julgador não se manifestar expressamente sobre todos os argumentos postos pelo recorrente, sendo reconhecido pela jurisprudência que o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando cerceamento ao direito de defesa o resultado diferente do pretendido pela parte.
Numero da decisão: 2202-012.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso apresentado por PH Aquino Terraplenagem Ltda, exceto a alegação do efeito confiscatório da multa aplicada, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento, para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%; e, quanto ao recurso apresentado por PH Terraplanagem EIRELI, em conhecê-lo, para negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10384.003315/90-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - INALTERABILIDADE DO LANÇAMENTO - O valor da Terra Nua declarado pela Contribuinte e não impugnado pelo Órgão legalmente competente é a base de cálculo para o lançamento do ITR. O crédito tributário regularmente lançado a partir desta base de cálculo reúne as condições de plena validade e eficácia, não podendo, pois, ser alterado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 11041.000065/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - A ocorrência de desembolso em valor superior aos recursos disponíveis constitui indício veemente de omissão de receitas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10925.903277/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
O silêncio do contribuinte quando em sua impugnação leva à consolidação da decisão administrativa quanto aos pontos não contestados, uma vez que não fica instaurado o litígio, tornando precluso o recurso voluntário quanto à matéria não questionada.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento de direito creditório em favor do contribuinte, é necessário que restem plenamente caracterizados os seus atributos de certeza e liquidez.
Ou seja, o crédito pretendido deve ser comprovado por meio da escrituração contábil e fiscal, bem como pelos documentos que a respalde, de forma que fique demonstrada a certeza de sua procedência e a liquidez do seu valor.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
BASE DE CÁLCULO RATEIO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO.
Ausente a demonstração de equívoco na base de cálculo utilizada para apuração do rateio proporcional o acórdão recorrido mantém-se hígido.
Numero da decisão: 3202-003.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 11030.721053/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. LANÇAMENTOS DECORRENTES. MATÉRIAS PRÓPRIAS DO PROCESSO DE SUSPENSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de alegações voltadas à rediscussão autônoma dos fundamentos próprios do ato declaratório suspensivo, cuja validade constitui objeto de processo administrativo específico, em processo que tem por objeto Autos de Infração lavrados em decorrência da suspensão de isenção tributária.
NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO ANTES DO ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 32 DA LEI Nº 9.430/1996.
O art. 32, § 6º, inciso II, da Lei nº 9.430/1996, aplicável às hipóteses de suspensão de isenções condicionadas por força do § 10 do mesmo dispositivo, autoriza a lavratura de Auto de Infração após a efetivação do ato declaratório suspensivo, sem exigir o prévio encerramento definitivo do contencioso administrativo relativo ao benefício fiscal.
PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DOCUMENTAL. ART. 18 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
A perícia não se presta a suprir ausência, insuficiência ou inidoneidade de documentação que incumbia ao sujeito passivo manter e apresentar. Estando a controvérsia apoiada em prova documental e sendo possível o julgamento com base nos elementos constantes dos autos, é legítimo o indeferimento da prova pericial.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Mantida, em processo próprio, a suspensão da isenção prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, a pessoa jurídica sujeita-se, relativamente ao período abrangido pelo ato suspensivo, à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas, subsistindo os lançamentos de IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep dele decorrentes.
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO FORMALMENTE EXISTENTE. INIDONEIDADE MATERIAL. CABIMENTO.
A existência formal de livros e arquivos contábeis não afasta o arbitramento quando a escrituração não se mostra materialmente idônea para a determinação segura do lucro real. Saldos credores de caixa não recompostos analiticamente, registros de IRRF sem comprovação de recolhimento, despesas expressivas sem prova rastreável de execução e pagamento, repasses a dirigentes sem documentação externa e ausência de suporte documental suficiente para aferição da efetividade das despesas comprometem a confiabilidade da escrituração e autorizam o arbitramento, nos termos do art. 530, inciso II, alínea b, do RIR/1999.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. POSSIBILIDADE.
A utilização de notas fiscais de prestação de serviços e documentos obtidos junto aos tomadores para apuração da receita bruta conhecida não implica reconhecimento da idoneidade integral da escrituração para fins de lucro real. É legítima a utilização de elementos documentais disponíveis para quantificação da base de cálculo do lucro arbitrado quando a escrituração não permite a apuração segura do resultado tributável.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. ALEGAÇÕES CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
A multa de ofício de 75% possui previsão no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996. Não compete ao CARF afastar ou reduzir penalidade legalmente prevista com fundamento em alegação de inconstitucionalidade, caráter confiscatório ou violação a princípios constitucionais, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
PIS/PASEP. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. PIS SOBRE FOLHA. INAPLICABILIDADE. ERRO DE CÁLCULO NÃO COMPROVADO.Mantida a suspensão da isenção, não subsiste a premissa de sujeição da entidade ao regime próprio aplicável às entidades sem fins lucrativos para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários. Alegações de erro quantitativo devem ser demonstradas de forma analítica, por competência, base de cálculo, alíquota e reflexo no crédito lançado.
CSLL. COFINS. PIS/PASEP. LANÇAMENTOS REFLEXOS. MESMO SUPORTE FÁTICO. MANUTENÇÃO.
Tratando-se de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que fundamentaram a exigência de IRPJ, e inexistindo impugnação específica apta a infirmar autonomamente as bases de cálculo ou os critérios jurídicos aplicados, estendem-se à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep as conclusões adotadas quanto ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1301-008.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecê-lo quanto às alegações voltadas à rediscussão, neste processo, dos fundamentos próprios do Ato Declaratório Executivo DRF/PFO nº 7/2014 e da suspensão da isenção tributária formalizada no Processo Administrativo nº 11030.721842/2013-91 e, (ii) na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10675.721020/2017-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2016
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR).
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
A partir de 01 de maio de 2004, é vedado o aproveitamento de crédito da contribuição ao PIS e da Cofins vinculados à exportação pela empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação.
DIREITO A CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
É do contribuinte o ônus de demonstrar e comprovar ao Fisco a legitimidade do crédito utilizado por meio de desconto ou pleiteado mediante pedido de restituição, ressarcimento ou compensação.
Numero da decisão: 3202-003.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Juciléia de Souza Lima (Relatora), Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam parcial provimento ao recurso para reverter as glosas dos créditos sobre as despesas com: (i) sindicado de trabalhadores e de ensacadores (glosa 1) e fornecimento de mão de obra temporária (glosa 6); e (ii) serviços de transporte (fretes) e créditos oriundos dos fretes alegadamente relacionados à atividade de comercial exportadora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Wagner Mota Momesso de Oliveira – Redator designado
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10410.901829/2013-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. TRANSPORTE DE BENS E PESSOAS. FRETES INTERNOS. POSSIBILIDADE.
Geram direito a crédito da contribuição não cumulativa as aquisições de bens e serviços utilizados como insumos na produção, transporte de cana-de-açúcar e fretes internos e de turmas de pessoas, observados os demais requisitos da lei.
Numero da decisão: 3201-013.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.276, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10410.901821/2013-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
