Numero do processo: 19647.002413/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste possibilidade de sobrestamento do julgamento de processo de exigência fiscal, por falta de previsão legalnas normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal.
TAXA SELIC.
É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic.
MULTA. AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Impossibilidade de lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência cuja exigibilidade houver sido suspensa por decisão judicial.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 11080.721790/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência da existência de depósito judicial em valor integral não impede a realização do lançamento de ofício para prevenção da decadência, sendo vedado ao Fisco tão-somente a prática de qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança do crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF no 1).
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, não conhecer do recurso, por concomitância com ação judicial.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 16095.000735/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
ALIMENTAÇÃO FORNECIDA IN NATURA. FALTA DE ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Independentemente da empresa comprovar a sua regularidade perante o Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, não incidem contribuições sociais sobre a alimentação fornecida in natura aos seus empregados.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARCELA POR BENEFICIÁRIO. DISPONIBILIZAÇÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES
A disponibilização do seguro de vida em grupo a todos os empregados e dirigentes da empresa, quando não se pode identificar a parcela destinada a cada segurado, não sofre incidência de contribuições sociais, ainda que não haja previsão do benefício em norma coletiva de trabalho.
ABONO. PAGAMENTO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Caracterizando-se o abono, mesmo quando pago em parcela única, como antecipação de reajuste salarial, há de exigir as contribuições sociais sobre o mesmo.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
DECLARAÇÃO PARCIAL DOS FATOS GERADORES. RELEVAÇÃO DA MULTA NA PROPORÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DECLARADA.
Se o contribuinte, até a decisão de primeira instância, declarava parte dos fatos geradores omitidos na GFIP, merecia a relevação da multa na proporção das contribuições declaradas, desde que cumpridos os demais requisitos normativos.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.500
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar
provimento parcial do recurso para que seja excluída a multa decorrente da falta de declaração das rubricas seguro de vida e alimentação, para que seja relevada a multa na proporção da
declaração das rubricas vale transporte e participação nos lucros e, após estas exclusões, que seja aplicada a multa mais benéfica ao contribuinte, a qual terá como limite o valor calculado
nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias na NLFD correlata. Vencidos os conselheiros
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado e Jhonatas Ribeiro da Silva Ribeiro da Silva, que votaram para recalcular o remanescente da multa com base no art.
32A da Lei nº 8212/91.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10680.725173/2010-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008
VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Considerase válida a intimação fiscal por meio de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o próprio destinatário. Assim, intimado o contribuinte por AR sem divergência de identificação e domicílio fiscal, conforme determina o artigo 23, inciso II, do Decreto nº 70.235, de 1972, sem consideração de quem tenha recebido e assinado o correspondente Aviso de Recebimento, há de se ratificar a perempção, já que não se conhece de apelo à Segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de Primeira Instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 15374.912744/2008-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. DILIGÊNCIAS.
A realização de diligências destina-se a resolver dúvidas acerca de questão controversa originada da confrontação de elementos de prova trazidos pelas partes, mas não para permitir que seja feito aquilo que a lei já impunha como obrigação, desde a instauração do litígio, às partes componentes da relação jurídica.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10830.001747/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E EMBALAGENS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. A sistemática de apuração não cumulativa do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ressalvada a previsão em lei, tem como pressuposto a exigência do tributo na etapa imediatamente anterior para abatimento com o valor devido na operação seguinte, de forma tal que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero não geram crédito de IPI. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11065.003487/2006-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. PIS e Cofins.
Ementa: Por se tratar de recurso especial do procurador contra decisão não- unânime contrária ao § 1˚ do art. 3˚ da Lei 9.718/95, com fundamento no inciso I do art. 7º do Anexo II da então vigente Portaria MF nº 147/2007, não deve ser conhecido o recurso, uma vez que a norma ofendida já foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (REs 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084).
Numero da decisão: 9101-001.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10935.001222/2008-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados-IPI. Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Emenda: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS NÃO-CONTRIBUINTES. BASE DE CÁLCULO. Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoa não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins integram o cálculo do crédito presumido. Ementa: BASE DE CÁLCULO. CREDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS BENEFICIADOS. O tratamento dispensado a soja em grão se enquadra nos caos de exclusões do art. 5º do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, não considerado industrialização para fins de incidência de IPI, não se reconhece o direito a inclusão a base de cálculo na determinação do crédito presumido do IPI concedido com fins de desonerar as exportações nos termos da Lei nº 9.363/96. Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62-A do RICARF, o valor do ressarcimento do crédito presumido deve ser corrigido pela variação da taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido.Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3403-001.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte incluir no cálculo do crédito presumido as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e cooperativas, excluídos os insumos aplicados em produtos NT, e para reconhecer o direito à correção do ressarcimento pela da taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido. Na sessão realizada no mês de março de 2012, sustentou pela recorrente o Dr. Carlos Alexandre Tortato. OAB/PR nº 52.658.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11080.733400/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2011
MULTA DE OFÍCIO
Nos lançamentos de ofício, para constituição de créditos tributários, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente.
CUSTOS. SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGA.
Os custos incorridos com a contratação de serviços de transporte de cargas, com pessoas jurídicas, escriturados e comprovados mediante notas fiscais de prestação de serviços, geram créditos de Cofins não cumulativa, dedutíveis da contribuição apurada mensalmente.
CUSTOS. SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGA. PESSOAS FÍSICAS.
A pessoa jurídica transportadora de cargas que subcontratar serviços de transporte de cargas com pessoas físicas poderá apurar créditos de Cofins não cumulativa sobre os pagamentos efetuados por tais serviços, à alíquota de 5,70 %, passíveis de dedução da contribuição devida mensalmente.
DESPESAS. CRÉDITOS. VEDAÇÃO.
As despesas incorridas com serviços de EDI, teleconsultas, telefones, exceto telefones com motoristas, aluguéis diversos, manutenção de prédios e equipamentos, com viagens não identificadas e com seguros de veículos não utilizados no transporte de carga e seus emplacamentos não constituem insumos da prestação de serviços de transporte de cargas e não geram créditos dedutíveis da contribuição apurada mensalmente sobre o faturamento.
Numero da decisão: 3301-001.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator e do Redator designado conselheiro Antônio Lisboa Cardoso. Vencidos os conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator) e Rodrigo da Costa Pôssas, que proviam o recurso em menor extensão. O advogado da Recorrente fez sustentação oral.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais Relator
(assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10166.720475/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
NULIDADE. CERCEAMENTO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não existe cerceamento da defesa no procedimento fiscal em que a
autoridade intimou devidamente o contribuinte a comprovar as deduções pleiteadas, e repetiu a intimação diante da falta de atendimento, em especial quando o fiscalizado não apresentou qualquer resposta à Fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA.
O contribuinte é o responsável pelas informações prestadas em sua
declaração, mesmo que contrate um profissional para fazê-la em seu lugar.
Como o art. 136 do Código Tributário Nacional CTN determina que, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, é inquestionável a responsabilidade do contribuinte pelo tributo indevidamente excluído, bem
como pela multa de ofício em seu percentual básico de 75%,
independentemente de maiores considerações sobre sua participação na fraude.
MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE COMPROVADO.
O lançamento dos autos resultou de trabalho de investigação do ESPEI/1a RF, com o apoio do Ministério Público Federal e com a autorização da Justiça Federal, onde se constatou que determinados profissionais elaboraram centenas de declarações com deduções fraudulentas, com o objetivo de obter restituições indevidas.
Está perfeitamente caracterizada a participação do contribuinte no esquema de fraudes, uma vez que se dele se beneficiou diretamente por cinco anos consecutivos, e não trouxe aos autos a comprovação de sequer uma das diversas deduções pleiteadas.
Nesse sentido, comprovada está a intenção dolosa de suprimir tributo que sabia ser devido, estando correta a qualificação da penalidade para o percentual de 150%.
MULTA DE OFÍCIO. DESPROPORCIONALIDADE. FALTA DE RAZOABILIDADE.
A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF).
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
