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4601970 #
Numero do processo: 11474.000140/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2005 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no que tange à decadência, devido a aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redator Designado: Mauro José Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4576235 #
Numero do processo: 13982.000561/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 CONCOMITÂNCIA Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial, sob qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto do processo administrativo sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Aplicação da Súmula CARF nº 1. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991 é inconstitucional. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é, conforme o caso, a do § 4º do artigo 150 ou a do art. 173, I do Código Tributário. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA Crédito Presumido do ICMS No sistema de débitos e créditos de apuração do ICMS, os incentivos concedidos sob a forma de créditos fiscais servem à redução do imposto estadual devido, sendo os valores correspondentes redutores do saldo devedor. Daí não serem computados como faturamento ou receita bruta. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-000.787
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: a) reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30/06/1999; b) não tomar conhecimento do litígio fundado na inclusão, pela Lei nº 9.718, de 1998, de receitas diversas do faturamento na base de cálculo da Cofins; e c) afastar a fração da exigência fundada em créditos presumidos do ICMS, relativamente a fatos geradores ocorridos durante a vigência da Lei nº 10.833, de 2003.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4597226 #
Numero do processo: 12571.000004/2007-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ Ano calendário:2004 INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO – COMPROVAÇÃO PARCIAL. Constatada a insuficiência de recolhimento ou declaração, é lícito o lançamento das diferenças de imposto apuradas, devendo ser considerados no levantamento empreendido os pagamentos efetuados, débitos parcelados, ale de débitos informados em Declaração de Compensação e que tenha ocorrido a homologação tácita da compensação declarada.
Numero da decisão: 1803-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

4578572 #
Numero do processo: 11618.001030/2005-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 27/07/2000 a 19/07/2001 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERROS. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS. Compete ao beneficiário do regime aduaneiro especial comprovar as supostas falhas existentes nos documentos de exportação (registros de exportação) por ele mesmo preenchidos, para fins de comprovação do cumprimento dos atos concessórios compromissados, não servindo a tal desiderato singelas alegações e planilhas demonstrativas desacompanhadas de documentos fiscais e/ou contábeis que as respaldem. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente Dra. Ariene D’Arc Diniz e Amaral. OAB/DF nº 20.928. Julgado na manhã do dia 19/07/2012 a pedido da recorrente.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4602260 #
Numero do processo: 10209.000169/2004-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO ESPECIAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE O recurso especial previsto no artigo 5º, I do Regimento Interno baixado pela Portaria MF 55/98 tem por pressuposto decisão não unânime que contrarie a lei ou a evidência da prova, cabendo à Procuradoria da Fazenda Nacional demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência desses fatos para que o recurso possa ser admitido na via estreita da instância especial.
Numero da decisão: 9303-001.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos dos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4578450 #
Numero do processo: 11080.102583/2004-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: DECADÊNCIA PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, como é o caso do IRPJ e do PIS, extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL e à Cofins por força da Súmula nº 8 do STF. Decadência que se reconhece de ofício Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
Numero da decisão: 1402-001.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência suscitada de ofício pelo relator, abrangendo o 1º e o 2º trimestres de 1999, em relação ao IRPJ e à CSLL; e os fatos geradores ocorridos até 31/07/1999 inclusive, no que se refere ao PIS e à Cofins; nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4574023 #
Numero do processo: 15224.002085/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Período de apuração: 31/05/1999 a 20/03/2000 PRAZO. RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados antes de 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; já para os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitarse à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
Numero da decisão: 3201-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4574153 #
Numero do processo: 14041.001062/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 Falta de interesse de agir. Não deve ser conhecido o recurso voluntário, quando a decisão recorrida cancelou o lançamento tributário em discussão, ainda que por fundamento diverso do apresentado na impugnação.
Numero da decisão: 1302-001.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. EDITADO EM: 13/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4579296 #
Numero do processo: 10920.001085/2004-57
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA. Não constitui atividade econômica impeditiva da opção pela sistemática do SIMPLES, de que trata o artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96, a organização de festas infantis, incluindo locação do espaço, buffet, decoração, segurança, montagem do salão.
Numero da decisão: 1803-001.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4597250 #
Numero do processo: 10821.000463/2010-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - FCONT. MULTA POR ATRASO A Contribuinte que não realizou lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, estava desobrigada da elaboração e apresentação do FCONT relativo ao ano-calendário de 2009, por força do § 4º do art. 8º da IN RFB nº 949/2009. Estando desobrigada do FCONT, é incabível a multa pelo atraso em sua entrega.
Numero da decisão: 1802-001.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA