Numero do processo: 16327.720614/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. INOCORRÊNCIA NAS REDUÇÕES DE CAPITAL MEDIANTE ENTREGA DE BENS OU DIREITOS, PELO VALOR PATRIMONIAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 9.249/1995. Constitui propósito negocial legítimo o encadeamento de operações societárias visando a redução das incidências tributárias, desde que efetivamente realizadas antes da ocorrência do fato gerador, bem como não visem gerar economia de tributos mediante criação de despesas ou custos artificiais ou fictícios. A partir da vigência do art. 22 da Lei 9.249/1995 a redução de capital mediante entrega de bens ou direitos, pelo valor patrimonial, não mais constituiu hipótese de distribuição disfarçada de lucros, por expressa determinação legal.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que dava provimento parcial para deduzir da exigência o imposto pago pelas pessoas físicas.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10247.000065/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 FALTA DE PAGAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO Demonstrado que parte dos créditos do sujeito passivo foram indevidamente glosados e que tal fração é suficiente para fazer face aos débitos apurados, afasta-se a exigência do PIS/Pasep não-cumulativo. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Restando afastada a exigência de contribuição, afasta-se igualmente a multa de ofício capitulada no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e determinar a apensação do presente processo ao de nº 10247.000140/2005-61.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10980.722587/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA.
Até a entrada em vigor da MP n° 351, de 2007, é incabível a imposição de multa isolada pela mera falsidade da declaração prestada pelo sujeito passivo em PER/DCOMP, sem a comprovação de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.
Numero da decisão: 3402-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria estranha ao litígio. Na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, que mantinha a multa nos termos do § 4º do art. 18 da Lei nº 11.051, de 2004. Votou pelas conclusões a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-substituto
Sílvia de Brito Oliveira
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta (Presidente).
O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, em face da impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13811.001551/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
De acordo com o artigo 62 A do Regimento Interno do CARF e em respeito ao recurso repetitivo do STJ Resp.114.9022 Questão relativa à configuração de denúncia espontânea (art. 138, CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a antes de qualquer procedimento do fisco, noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13808.006151/97-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 Ementa: LANÇAMENTO. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. DIFERENÇA VARIAÇÃO IPC/BTNF. DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. POSTERGAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. PROVA DE REDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO. Tendo a contribuinte desistido da ação judicial, em que discutiu a integral dedução do resultado apurado no ano-base de 1991, da diferença entre a correção monetária de suas demonstrações financeiras de 1990 pelo IPC e pelo BTN, na parte a que se refere aos valores devidos de IRPJ, para valer-se dos benefícios da anistia instituída pelo art. 11 da MP nº 38, de 14.05.2002; tendo o litígio se iniciado com base no inciso II, do art. 22 da MP nº 66/2002; e tomando-se a recomposição do lucro efetuada pela autoridade fiscal que realizou a diligência, que levou em conta a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores constantes do Sapli, as orientações do Parecer COSIT 02/96 e os efeitos da postergação até 31.12.98, deve-se ainda ajustar a recomposição do lucro com a compensação dos prejuízos fiscais dos anos- base de 1990 e 1991, cuja glosa anterior não foi comprovada pelo fisco.
Numero da decisão: 1102-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, somente para reduzir o valor original do IRPJ devido para R$ 14.109.284,34, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 18471.003883/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 19515.006954/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
De acordo com o disposto no art. 29 do Decreto n.º 70.235/72, “na
apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.”
No presente caso, sendo despicienda a prova pericial, eis que suficientes os elementos constantes dos autos para a formação do convencimento do julgador, incabível a alegação de cerceamento de defesa, notadamente quando o ônus da prova compete ao contribuinte.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
A demonstração da existência de depósitos de origem não comprovada não requer a correspondente correlação com eventual evolução de bens e direitos do contribuinte.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, não sendo cabível o acatamento de simples alegações, desprovidas de elementos de convencimento.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO PRETENDIDO
PELA FISCALIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
Sendo certo que a contribuinte integralizou a sua participação societária com cotas recebidas em doação pelo seu valor de mercado no ano-calendário de 1997, eventual ganho de capital deveria ter sido apontado à época, não cabendo a sua cobrança in casu. Nesse sentido, havendo legítima aquisição de ações, após aumento de capital da sociedade, pelo valor correspondente à integralização feita pelo valor de mercado pela Recorrente contabilizado à reserva de ágio da companhia, não há que se falar em ganho de capital, eis que referido valor ingressa no cômputo do custo de aquisição, na forma do art. 16, §2º, da IN 84/01.
Numero da decisão: 2101-001.152
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a tributação do ganho de capital, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13855.001146/2005-86
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/05/2000
DECADÊNCIA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/05.
O prazo estabelecido na Lei Complementar 118/05 somente se aplica para os processos protocolizados a partir 9 de junho de 2005, e que anteriormente a este limite temporal aplica-se a tese de que o prazo para repetição ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de dez anos, contado de seu fato gerador, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral.
PIS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, reproduzem-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF.
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO DE TRIBUTO. POSSIBILIDADE.
Caracterizado o pagamento a maior ou indevido da contribuição, o contribuinte tem direito à repetição do indébito, segundo o disposto no art. 165, I, do Código Tributário Nacional (CTN).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-001.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso no sentido de afastar a decadência e reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição PIS, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, referentes aos períodos de apuração de 28/02/1999 a 31/05/2000.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 13971.912275/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 IPI. OPTANTES PELO SIMPLES. CRÉDITO. Aos contribuintes do imposto optantes pelo SIMPLES é vedada a utilização ou a destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 14751.720224/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2011 a 31/08/2011
Ementa:
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO.
Estando comprovada a falsidade da declaração com a conduta dolosa do sujeito passivo, mostra-se correta a aplicação do disposto no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
